expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

terça-feira, 20 de outubro de 2009

terça-feira, 22 de setembro de 2009

ANUÁRIO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO



center

quarta-feira, 24 de junho de 2009

A adolescência madura da Lei nº 8.630

Os últimos debates apresentados em PortoGente questionavam pontos da Lei nº 8.630/93,colocando os seus avanços ou falhas prestes a completar 18 anos. Aqui faremos uma breve análise da Lei nº 8.630/93, principalmente no que tange a dois pontos, a Autoridade Portuária e o Trabalho Portuário.
Quanto a Autoridade Portuária, a lei coloca a Administração Portuária como Autoridade Portuária, mas também cria os Conselhos de Autoridade Portuária, que são um avanço da lei por regionalizar as decisões e por estas contarem com a participação dos vários blocos portuários. Entretanto, a lei cria duas instâncias de autoridade portuária, as Administrações, que estão mais voltadas para execução e fiscalização, e os CAPs, mais voltados para planejamento e deliberação das ações.
Apesar de a lei definir as atividades das instâncias, colocando cada qual em sua competência, ao colocar as duas instâncias como autoridades portuárias, a lei permite arbitrariedades, como as Administrações Portuárias planejarem e deliberarem as ações nos portos, sem prévia anuência dos CAPs, que efetivamente, em grande parte dos portos, ainda não agem como autoridade que são
Quanto ao trabalho portuário, a criação dos OGMOs retira a gestão do trabalho dos sindicatos de categoria, entretanto, ao assumirem a gestão do trabalho, cabe aos OGMOs qualificarem os quadros, frente a mudança da base tecnológica do processo de trabalho. Além disso, a lei ressalta a criação dos Centros de Treinamento Profissional pelos CAPs, permitindo a manutenção de um quadro de trabalhadores altamente qualificados.
Desta forma, pode-se dizer que a Lei nº 8.630/93, apesar de algumas falhas, foi um avanço para a política portuária. Pode-se dizer que a lei encontra-se realmente em estágio de adolescência, com dilemas existenciais e ações inconseqüentes, mas com alguns bons caminhos. Entretanto, a Lei nº 8.630/93 caminha para a maioridade mais responsável do que inconseqüente, precisando ser melhor respeitada pelos adultos, que ainda a subestimam, principalmente no que tange as Autoridades Portuárias.

Por Carla Diéguez- Porto Gente