O avanço nas relações trabalhistas no Brasil esbarra, quase sempre, na
morosidade dos processos legislativos e nas amarras da Justiça do Trabalho para
uma atuação mais objetiva. Representantes sindicais, empresários, juristas e
governo concordam que o ponto de harmonia está em negociações coletivas
eficientes. Porém, até um simples acordo entre as partes no contexto da
legislação brasileira é tarefa difícil.
O ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto
acredita que as leis trabalhistas no Brasil têm um grau de insegurança jurídica
tão alto que embaça um entendimento claro das normas. “A relação de trabalho
deve ser norteada por uma legislação simples, que os dois lados possam
compreender. Porque isso se transforma em um grande entrave para a economia do
país, uma vez que se converte em desestímulo à geração de empregos”, diz.
Na maioria das vezes, segundo Pazzianotto, vai
parar na Justiça, que acumula, só nos últimos 12 anos mais de 30 milhões de
processos, em apenas 1.418 varas. “O conflito deve ser uma exceção e não a
regra. E quando houver, deveria ser por uma via não judicial. Portanto, o
governo deve fomentar a negociação coletiva, procurar fazer com que empresas e
sindicatos negociem formas de conciliação evitando ir à Justiça”, avalia o
jurista.
O presidente da Comissão de Política de Relações
Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Antônio
Carlos Mendes Gomes, aponta que diante da numerosa coleção de artigos e
dispositivos reguladores das leis trabalhistas sobra pouco espaço para acordos
mais flexíveis entre empregado e empregador. “Muitas delas são inaplicáveis e
outras inibidoras, que impedem que a gente evolua para um cenário novo de
relações trabalhistas. E a negociação coletiva é inviabilizada por conta da
regulamentação existente e da postura dos tribunais”, critica.
Medo de prejuízos
Representantes sindicais também apoiam acordos
não judiciais, mas teme que uma flexibilização traga prejuízos aos
trabalhadores. “O que precisa ser feito é aprimorar as negociações”, aponta
João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical. “Os acordos
coletivos locais e a data-base, nesse contexto, representam um avanço
importante. Mas deve-se incentivar cada vez mais normas gerais para não haver
pressões externas para a diminuição de direitos”, propõe.
Pazzianotto defende que os sindicatos tenham
liberdade de negociação, desde que eles sejam representativos, para dar mais
hegemonia ao trabalhador. “Mas o Estado fica intervindo quando deveria
respeitar os direitos dos protagonistas. O trabalhador tem que adquirir
cidadania plena, o que não terá enquanto não sair desta tutela do governo e das
leis trabalhistas”, diz.
O governo, segundo o ministro do Trabalho,
Brizola Neto, não deve interferir nas relações entre empregados e empregadores.
“As lideranças sindicais, tanto dos empregados quanto dos empregadores, já
amadureceram o suficiente para entender que o governo não pode interferir nas
relações entre capital e trabalho. Estamos estimulando e fortalecendo os
espaços que busquem aperfeiçoar as relações de trabalho por meio de negociações
coletivas mais amplas”, defende Brizola Neto.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª
região, que abrange o Distrito Federal e o estado do Tocantins, há vários casos
de tentativa de acordos coletivos entre trabalhadores e empresas, mas na
maioria não há sucesso nos processos de negociação. O presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, diagnostica que essa
deficiência é devida a uma legislação extremamente intervencionista. “Por ser
(a lei) muito rígida, quase não há espaço para negociações. Se ela, portanto, é
inadequada e desatualizada, isso vai refletir nas decisões judiciais”,
justifica.
Para o advogado Luiz Felipe Buaiz, para se chegar a uma conciliação é preciso
haver flexibilidade. “Tem que pedir e também abrir mão, pois o acordo é
bilateral e precisa da consonância de vontade entre as partes”, elucida. “Um
grande problema que hoje existe no Brasil é que o sindicato abre mão de algumas
exigências para acontecer o acordo, mas acaba que o associado não gosta e
protesta”, exemplifica.
Neste ano, o TRT registrou apenas dois casos cuja negociações foram
bem-sucedidas. O primeiro deles, protocolado em maio, envolveu o Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e os trabalhadores, representados
pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência social e de Formação
Profissional do DF (Sindaf-DF).
A negociação coletiva teve início com uma proposta de reajuste salarial de 14%
apresentada pelo sindicato. Em contrapartida, o Senac-DF ofereceu 4,9%,
referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de abril, além de
outros benefícios para os empregados, como reajuste do vale-alimentação, que
passou para R$ 14.
Como o sindicato não aceitou o reajuste proposto pelo Senac-DF, suscitou a
solução do impasse por meio de dissídio coletivo e firmou-se um acordo para
manutenção da contraproposta feita pelo Senac, com o reajuste salarial de 5,5%.
O segundo caso, aberto em agosto, foi uma negociação entre a Horizonte
Logística e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Transportes,
Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e Importação de Álcool, Bebidas
e Derivados no Distrito Federal e Municípios do Entorno (Sintrabe).
Os empregados da empresa de transporte e distribuição queriam um aumento de 15%
no salário e mais uma comissão com valor fixo por cada volume entregue. Houve
uma contraproposta oferecida de 5% e que não foi aceita pelos prestadores de
serviço, que decidiram entrar em greve no período de quatro dias e meio até
chegar ao acordo que foi fechado em 10% de aumento mais a comissão.
Fonte: Correio Braziliense