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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Porto não poderá terceirizar guarda portuária

Portaria determina que a vigilância e segurança nos portos sejam feitas pela administração do porto.

A Portaria nº 212 publicada, nesta quinta-feira (13), pelo Ministério do Transporte altera a redação do artigo 3º da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, que regulamenta os serviços de guarda portuária nos portos brasileiros.

Antes a segurança do porto poderia ser promovida pela administração diretamente ou mediante contratação de terceiros. Com a nova redação a administração do porto organizará e regulamentará a guarda portuária.

Em 2001, a Federação Nacional dos Portuários conseguiu junto ao Ministério do Transporte a não terceirização da guarda portuária, no entanto, o serviço podia ser concedido, a partir de agora a responsabilidade é da administração do porto.

Fonte: Comunicação da FNP

Leia a Portaria nº 212, abaixo

Nº 178, quinta-feira, 13 de setembro de 2012 – Diário Oficial da União – Seção 1

Ministério dos Transportes

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 212, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Altera dispositivo da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, que aprova o Regulamento para os serviços de Guarda Portuária nos Portos Brasileiros.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição

Federal, resolve:

Art. 1º O Art. 3º, da Portaria nº 180, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A vigilância e a segurança do porto serão promovidas pela administração do porto que organizará e regulamentará a guarda portuária" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS