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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Dia do Trabalhador Portuário marcado por desafios


Comemora-se no dia 28 de janeiro, o dia do Trabalhador Portuário. A data faz alusão à abertura dos portos brasileiros para as nações amigas em 1808. Muito antes disso o trabalho portuário já era bastante importante para o crescimento do país, que até então era apenas uma colônia. Duzentos anos depois do fato histórico e de termos, por meio da luta sindical, garantido diversos direitos à categoria, nos vemos desafiados diante da Medida Provisória 595/12 que nos foi imposta.

Em 1993, apesar das adversidades e dificuldade de diálogo, com muita luta e mobilização, conseguimos inserir na Lei 8.630 garantias de proteção ao trabalhador.  20 anos depois lutamos para conservar esses direitos. Infelizmente, como disse a professora do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje), Míriam Ramoniga, o direito portuário não navega para frente e não poderia navegar se, para atrair investimentos, a legislação relega o contexto social.

Por isso, nesta data especial desejo que os trabalhadores reflitam sobre todas as conquistas e se encham da coragem, que nos é peculiar, para lutar pela preservação de direitos, avanços sociais no setor portuário, proteção ao trabalhador e pela defesa do porto público.

Eduardo Guterra,
Presidente da Federação Nacional dos Portuários

Parabéns, portuários e portuárias!


Parabéns, portuários e portuárias!

Em comemoração ao dia 28 de janeiro, Dia do Portuário, a Federação Nacional dos Portuários parabeniza cada um dos mais de 30 mil trabalhadores que fazem parte do dia-a-dia dos portos brasileiros.
 A Federação se orgulha da história de luta desta categoria, fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.
Parabéns, portuários e portuárias!

Federação Nacional dos Portuários (FNP)



segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Categoria lamenta a morte de Elias José, portuário com mais de 50 anos de experiência sindical


A Federação Nacional dos Portuários (FNP) lamenta a morte do portuário e dirigente sindical, Elias José da Silva, diretor da Fenccovib – Federação Nacional dos Avulsos – e companheiro de luta. Aos 84 anos, ele foi encontrado morto nesta sexta-feira (18), em um hotel em Brasília, onde estava por causa de suas tarefas como diretor da Fenccovib. Elias enfrentava problemas de saúde, mas as causas da morte ainda não foram divulgadas.

O portuário tinha mais de 50 anos de atuação no movimento sindical. Nascido em Pernambuco, em 20 de agosto de 1928, mudou-se com a família para Santos ainda na infância. Na juventude começou a trabalhar como consertador no Porto de Santos. Em 1963 foi presidente do Sindicato dos Consertadores de Santos.

Posteriormente, passaria a morar no Rio de Janeiro para exercer a função de diretor da Federação Nacional dos Portuários (FNP). Em 1988 é criada a Federação Nacional dos Avulsos – Fenccovib  com sede em Brasília, Elias passa a integrar a diretoria da instituição e a dividir o tempo entre a capital e o Rio de Janeiro, onde residia com a família.

Ao falar do companheiro, o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, o recorda como um trabalhador responsável e intolerante com os próprios equívocos. Para ele além de amigo generoso e solidário, seu Elias – como era conhecido pelos portuários– tinha o dom da fala e da escrita, embora viesse de origem muito humilde e com pouco estudo.

O presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra, destacou o conhecimento e experiência de Elias no setor portuário, que são frutos de muitos anos dedicados à causa.

Elias José deixa saudades e um exemplo entre os trabalhadores, em e-mail encaminhado a Federação Nacional dos Portuários, Rui Johnson, presidente do Sindporto/AM, sindicato filiado à FNP, definiu companheiro assim: “ele era o verdadeiro símbolo da história portuária. Os trabalhadores portuários como um todo perderam um dos ícones de sua história”

Elias José que completaria 50 anos de casado no próximo domingo (27) deixa esposa, filho e netos. Elias foi velado em Santos,  no sábado (19), no Memorial Ecumênica, Bairro Marape e foi cremado no domingo (20).

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP


Foto: à esquerda- Elias José da Silva, Eduardo Guterra – FNP, Carlos João de Lima, Mário Teixeira (Fenccovib). 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Suport-ES completa 20 anos no Dia dos Portuários

 O Sindicato Unificado da Orla Portuária do Espírito Santo (Suport-ES), único sindicato que representa mais de uma categoria de portuários no Estado, está completando 20 anos de unificação no dia 28 de janeiro, mesmo dia em que é comemorado o Dia do Trabalhador Portuário.

Para celebrar a data, dois dias de palestras e debates com a categoria, parlamentares e sociedade civil estão marcados para a discussão de alguns assuntos da área em destaque atualmente.

O presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra, o secretário-geral, Sérgio Giannetto e o diretor de administração e finanças, José Renato de Rosa, estarão presentes no evento. Na oportunidade, Guterra participará da mesa de debate que vai discutir a Medida Provisória 595/12 que cria um novo regulamento para os portos.

A expectativa do presidente do Suport-ES, Ernani Pereira Pinto, é que a comemoração da data faça com que os trabalhadores e outras entidades sindicais reflitam sobre a importância de consolidar as categorias em uma entidade única. “Precisamos estar cada vez mais unidos e somente a unificação poderá tornar os trabalhadores mais fortes para garantir o mercado de trabalho”, destacou Ernani.

Um dos assuntos em debate no evento é o mercado de trabalho portuário com as mudanças previstas na Medida Provisória 595/12, que prevê diversas alterações para o trabalhador. “Tememos o esvaziamento da movimentação nos portos públicos. Mas estamos nos mobilizando para, mais uma vez, lutar no Congresso Nacional em defesa do direito ao trabalho, garantias sociais e pela valorização e investimento nos portos públicos. Encaminhamos diversas emendas ao Congresso e queremos que o trabalhador tenha espaço neste debate”.

O evento vai acontecer no auditório do sindicato, que fica na rua Duque de Caxias, nº 121, edifício Juel, sala 404, Centro, Vitória-ES.

Representação
O Suport-ES representa atualmente cerca de mil trabalhadores, entre aposentados, avulsos e vinculados que atuam na Codesa, em Portocel, no Terminal de Vila Velha (TVV), Peiú e Sotecplast. Uma unificação com todos os trabalhadores do porto poderia passar de cinco mil trabalhadores.

História
A unificação aconteceu em 1993, quando os sindicatos do Bloco, dos Guindasteiros e dos Portuários se reuniram em assembleia e votaram a favor da unificação. O incentivo foi a criação da Lei dos Portos (nº 8630/93), que normatizou procedimentos e operações da área.

Na época, a união entre os outros sete sindicatos da orla portuária só não aconteceu por questões ligadas à divisão patrimonial dos sindicatos. Mas isso não fez com que o Suport-ES desistisse de seguir em frente e representar as categorias.

A iniciativa do sindicato serviu de exemplo para que outros portuários do Brasil também se consolidassem em uma entidade única. Dois anos depois, foi unificado o Suport-BA e os portuários conferentes de Santos também se unificaram em 1998.

Programação dos 20 anos do Suport-ES

28 de janeiro (segunda-feira)
- 8 horas - Café da manhã
- 9 horas - Abertura: 20 anos do Suport-ES e suas lutas
- 10h30 - A mulher portuária
Mesa: Iriny Lopes, deputada federal e ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres; Luzia Toledo, deputada estadual, Maria Margaret Belmiro Lima, secretária estadual da CUT sobre a Mulher Trabalhadora, e Martha Cavalcanti, diretora de Comunicação do Suport-ES e da CUT-ES
- 12 horas – Intervalo para almoço
- 14 horas – Palestra: Lei 8.630/93 x Medida Provisória 595/12 – Novo marco regulatório dos portos
Mesa: Eduardo Guterra, presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), e André Moreira, advogado trabalhista e assessor jurídico do Suport-ES
- 15h30 – A Codesa e os desafios do porto público
Mesa: Clovis Lascosque, diretor-presidente da Codesa e Fábio Falce, diretor da Secretaria de Administração e Finanças do Suport-ES
- 17h30 – Ato público em defesa dos portos públicos

29 de janeiro (terça-feira)
- 9 horas – Palestra: Desafios da classe trabalhadora
Mesa: José Carlos Nunes, presidente da CUT-ES
- 10h15 – O trabalhador e o parlamento
Mesa: José Nilton Oliveira Santos, vereador de Vila Velha e secretário-geral da CUT-ES
- 12 horas – Intervalo para almoço
- 14h30 – Unificação sindical
Mesa: Ernani Pereira Pinto, presidente do Suport-ES, e Jairo Silva, diretor do Suport-ES
- 16 horas – Encerramento


Fonte: Suport-ES, com edição da FNP

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Decisões mostram preocupação do TST com férias dos trabalhadores


Direito garantido aos trabalhadores empregados pela Constituição da República e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias anuais apareceram na pauta de discussão de vários órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012. Apesar do capítulo específico na CLT regulamentando o tema, as férias ainda geram muitos conflitos entre trabalhadores e empregadores, necessitando da intervenção da Justiça do Trabalho.

Pela não concessão de férias, empregadores podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais aos empregados, além do valor dobrado do salário e do adicional de um terço. Esse tema foi apenas um dos diversos processos relativos a férias julgados pelo TST em 2012, que examinou questões envolvendo jogadores de futebol, gerentes, supervisores, engenheiros, auxiliares de limpeza, professores e de muitos outros profissionais.

Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho, em um capítulo específico, dita regras sobre as férias em seus artigos 129 a 153. Há também diversas súmulas e orientações jurisprudenciais do TST sobre o assunto. Em 2012, os órgãos julgadores do TST analisaram, entre outros, conflitos referentes a reconhecimento de direito a férias proporcionais em situações de pedido de demissão e culpa recíproca e pagamento do adicional de um terço sobre abono pecuniário ou 60 dias de férias.

Danos morais

Gerente da McCann Erickson Publicidade Ltda. em Brasília, tendo trabalhado para a agência de publicidade por quase treze anos, recebendo um salário de mais de R$ 18 mil, uma publicitária passou cinco anos sem sair de férias, só recebendo a remuneração pelo período de descanso. Ela persistiu em receber a indenização por danos morais e seu pedido foi deferido pela Sexta Turma do TST, que restabeleceu sentença condenando a agência a pagar R$ 5 mil.

Em outro caso semelhante, um trabalhador contratado pela CJF de Vigilância Ltda. como vigilante ficou sem descanso anual pelo período de dez anos, prestando serviços somente no Banco do Brasil em Uberlândia (MG). As duas empresas foram condenadas pela Sétima Turma do TST a pagar ao trabalhador uma indenização por danos morais de R$ 10mil.

Os valores das indenizações, que foram definidos pelas Varas do Trabalho de Brasília e Uberlândia respectivamente em janeiro e junho de 2011, deverão ser atualizados durante a fase de execução dos processos. 

Férias proporcionais

O valor relativo às férias proporcionais – quando o período aquisitivo não chega a completar 12 meses - não é pago em todas as circunstâncias de rescisão contratual. Ao julgar o recurso de um supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano, a Sexta Turma entendeu que ele tinha direito ao valor das férias proporcionais, de acordo com a Súmula 261 do TST.

Já no caso de eletricista que sofreu acidente de trabalho e foi demitido por justa causa, a Quarta Turma concluiu ter havido culpa recíproca, porque a empresa deixou de fiscalizar, mas o empregado, por sua vez, apesar de saber o que deveria fazer, não usou as luvas corretas durante o serviço. Nessa situação, de culpa recíproca, o trabalhador só recebe 50% do valor das férias proporcionais, conforme o artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST.

No entanto, quando a demissão por justa causa é reconhecida pela Justiça do Trabalho, aí não tem jeito: o empregado não recebe nenhum valor das férias proporcionais. Foi o que aconteceu com uma auxiliar de limpeza que prestava serviço em um centro médico de Caxias do Sul e agrediu verbalmente e jogou o celular em sua chefe.

Com base na Súmula 171 do TST, a Quinta Turma concluiu que a empresa não deveria pagar as férias proporcionais à ex-empregada, reformando decisão do TRT do Rio Grande do Sul, que havia considerado que a trabalhadora fazia jus àquele valor por se tratar de direito fundamental sem reserva.

Adicional de um terço

A incidência do adicional de um terço sobre o abono pecuniário"venda" de dez dias das férias - foi examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os embargos do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, representando funcionários da Caixa Econômica Federal, eram contra decisão da Terceira Turma, que concluíra que o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não seria acrescido do terço por não se tratar de férias.

Por decisão unânime, os ministros da SDI-1 rejeitaram o pedido do sindicato, entendendo que o adicional de férias não incide sobre os dez dias convertidos em espécie. Ou seja, os dias "vendidos" devem ser remunerados apenas com o valor correspondente do salário, pois o terço já incide sobre o total de 30 dias, usufruídos ou não.

Em outro caso, o município de Uruguaiana (RS) questionou a condenação imposta pelo TRT da 4ª Região (RS) ao pagamento do adicional de um terço sobre os 60 dias de férias de uma professora. A decisão foi mantida, pois a Segunda Turma do TST entendeu que o artigo 7º da Constituição não restringe a incidência do adicional ao período de 30 dias, fazendo menção apenas de que as férias deverão ser remuneradas com o adicional de um terço.

Parcelas refletem nas férias

O reconhecimento da natureza salarial por direito de imagem repercutiu no valor referente a férias a ser recebido por jogadores de futebol do Sport Club do Recife e do Botafogo de Futebol e Regatas. O entendimento é que a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas - decorrente do trabalho por ele realizado, semelhante ao que ocorre com as gorjetas.

Portanto, o valor pago pelo uso de imagem deve ser integrado ao salário para todos os efeitos, concluiu a Oitava Turma, nos termos do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula 354 do TST, ao julgar o caso do atleta que trabalhou para o clube pernambucano. Com o aumento do salário devido à integração dessa parcela, a remuneração correspondente às férias também é maior. Por essa razão, os jogadores têm direito a receber diferenças salariais.

Também compõem o salário, além do pagamento em dinheiro, os benefícios recebidos gratuitamente como salário in natura ou salário utilidade, tais como alimentação, habitação e vestuário concedidos habitualmente pela empresa. Isso para todos os efeitos legais, inclusive repercussão em férias mais um terço.

No entanto, de acordo com jurisprudência da SDI-1, se houver onerosidade ao empregado, por ínfima que seja, deixa de ter natureza salarial, ou seja, passa a não integrar o salário, não repercutindo na remuneração de férias. Foi o que aconteceu a um trabalhador que queria receber diferenças pela integração do vale-alimentação ao salário, mas ficou comprovado que o benefício não era gratuito.

Licença remunerada

Servidora celetista do município de Franca (SP), que tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora, não obteve o reconhecimento do direito de que o período de afastamento integrasse a contagem de férias. Ela pleiteou, inclusive, o pagamento em dobro das férias alegando a invalidade da alteração do período aquisitivo.

Com base no artigo 133 da CLT, pelo qual o gozo de licença remunerada por mais de 30 dias afasta o direito às férias e provoca o reinício da contagem do período aquisitivo, a Quarta Turma do TST julgou improcedente o pedido, após dar provimento ao recurso do empregador. Assim, foi mantida a portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo da trabalhadora a partir do fim da licença remunerada.
Pagamento em dobro

Empregados que tiveram as férias fracionadas em períodos inferiores a dez dias ou que saíram de férias sem receber o valor respectivo vão ter as férias pagas em dobro, inclusive o adicional de um terço, por decisões do TST. Em um dos casos, a condenada foi a Calçados Azaléia S.A., que durante cinco anos fracionou o descanso anual de uma funcionária em períodos menores que dez dias.

Ao julgar essa questão, a Segunda Turma destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência atual e com o artigo 134 da CLT. Além disso, ressaltou que a concessão da forma praticada pela Azaléia compromete a finalidade das férias, que é possibilitar ao trabalhador descansar e repor energias.

Na outra situação - a falta de pagamento antecipado das férias - uma mesma empresa, a Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte), foi condenada em três processos distintos, pelas Segunda, Terceira e Oitava Turmas, à remuneração de forma dobrada, porque, apesar de pagar antecipadamente o adicional de um terço, só efetuava o depósito das férias quando os empregados já estavam gozando o descanso.

As decisões foram de acordo com a Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 e com os artigos 137 e 145 da CLT, sendo que este último determina que a remuneração de férias, incluído o terço constitucional, e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.

Fonte: TST

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Comissão de inquérito do Portus é prorrogada


Foi publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (11), Portaria que prorroga por mais 90 dias a comissão de inquérito do Instituto de Seguridade Social - Portus, previdência complementar dos portuários.

 Instituída em janeiro de 2012, a comissão tem como objetivo apurar as causas que levaram o Portus a situação atual.

 Sob intervenção do governo federal desde agosto de 2011, o Fundo tem dificuldade de honrar com os compromissos previdenciários dos participantes devido à inadimplência das patrocinadoras e a retirada de patrocínio da extinta Portobrás.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Medida Provisória 595: o Direito Portuário não navega para frente


O Direito Portuário não se forma simplesmente por meio da edição de uma lei: os valores atribuídos aos fatos que ocorrem são relevantes para sua consolidação

A Medida Provisória (MP) 595 - que de forma simplista revoga a lei nº 8630/93, conhecida como a Lei dos Portos, mas acaba sendo “uma cópia” de seu conteúdo, alterando a numeração dos artigos e modificando algumas palavras - será apreciada pelo Congresso Nacional a partir de fevereiro trazendo uma série de discussões jurídicas e fáticas ao setor.

A tentativa do Estado é apresentar novas regras e programas para baixar custos com serviços portuários, o que, certamente, acarreta reflexos favoráveis, pois o transporte aquaviário é altamente estratégico nas relações comerciais nacionais e internacionais. Entretanto, é fundamental analisá-la do ponto de vista conceitual, pois a regulação, a exploração dos portos e as instalações portuárias devem ser elaboradas e estruturadas de forma coerente com a realidade e a necessidade da sociedade como um todo.

O Direito Portuário não se forma simplesmente por meio da edição de uma lei: os valores atribuídos aos fatos que ocorrem são relevantes para sua consolidação. O contexto à época da concepção da lei nº 8.630/93 era de um momento histórico em que permeava uma política neoliberal, no qual a sociedade tinha a intenção de superar a crise setorial e, assim, romper o monopólio exercido dentro das atividades portuárias.

No que tange ao aspecto social, a Lei dos Portos propiciou o crescimento do mercado e resguardou os direitos da sociedade, do trabalhador, do empresário, entre outros. Foi importante para a busca da participação competitiva no mercado nacional e internacional.

Revogar na íntegra esta lei significa um retrocesso político e legislativo - e em nada traz avanços ou melhorias. Afirmo isso, pois, nem sequer observaram todas as legislações que fazem referência à mesma. Chamo atenção para uma que se refere à previdência, a lei 9.719/98, por exemplo. Ela faz menção aos trabalhadores avulsos, item que a referida MP não contempla em sua “revogação”. Afirma-se que a edição da MP 595/2012 valoriza mais o trabalhador da área, quando descreve em seu artigo 28 inciso III: “Treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro”. Mas o que ocorre, na verdade, é apenas uma reedição do conteúdo da legislação em vigor há quase 20 anos. Na Lei dos Portos, em seu artigo 18 inciso III, está promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro”.

Essa revogação preocupa a maior parte dos empresários e trabalhadores do segmento, já que abriu a possibilidade para a apresentação de emendas em todos os artigos da MP 595, possibilitando a inclusão dos mais variados interesses. Devemos estar atentos para não incorrer na geração de conflitos, disjunções e novas formas de estratificação que venham contra ao desenvolvimento do setor portuário, bem como da economia nacional.

Esta legislação precisa ser harmonizada com a participação da sociedade, objetivando a estabilidade e a segurança jurídica almejada, a fim de garantir, fundamentalmente, a expansão do transporte aquaviário.

Por: Míriam Ramoniga, professora do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje)

Fonte: Diário Popular

Justiça do Trabalho anula o TAC firmado entre Ogmo e Ministério Público



A legislação determina que entre uma jornada de trabalho e outra deva existir um intervalo mínimo de onze horas para descanso. No que diz respeito ao trabalho portuário essa regra foi flexibilizada pelo legislador que permitiu em situações excepcionais o desrespeito a essa regra, remetendo essa disciplina para os acordos ou convenções coletivas.

No porto de Santos os Sindicatos laborais no ano de 2003 e depois em 2006 firmaram convenção coletiva de trabalho estipulando o que entendiam como condição excepcional para deixar de respeitar o intervalo de onze horas entre jornadas.

O Ministério Público do Trabalho entendeu que as excepcionalidades que foram acordadas não poderiam ser consideradas como situações excepcionais e buscou o OGMO – como órgão responsável pela realização da escala dos trabalhadores, firmando com o mesmo um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, em que o OGMO-Santos ficou obrigado a aplicar aquilo que o MP entendia como excepcional para o desrespeito ao intervalo de onze horas entre jornadas.

Embora o TAC data do ano de 2006, somente em 2012 Ministério Público do Trabalho veio exigir o cumprimento daquele Termo de Ajuste. Quando isto ocorreu, por contrariar interesses dos Sindicatos laborais, foi ajuizada medida judicial sustentando a nulidade do TAC e a ilegalidade a exigência, com a obtenção de liminar impedindo a alteração do sistema que estava sendo praticado.  A liminar cerca de seis meses após veio a ser revogada por outra medida judicial e com isto ocorreu a alteração da forma de escala que no ano de 2012 causou sérios transtornos ao Porto de Santos. Isto porque o sistema de escala alterado não se encontrava em condições de plena implantação, não conseguindo realizar a escalação dos trabalhadores avulso provocando a paralisação de diversos serviços.

Essa situação provocou a instauração de outro processo, agora diretamente junto ao TRT-SP, onde o Ministério Público do Trabalho passou a sustentar que os trabalhadores estariam realizando greve para não atender ao novo sistema de escala. Os Desembargadores do TRT se deslocaram para o porto acompanhando tudo o que ocorria. Por empenho da desembargadora relatora iniciaram negociações envolvendo os Sindicatos laborais, o Sindicato de representação econômica, o OGMO e com a participação do MP, em busca de um entendimento.  Após varias reuniões, não houve entendimento entre todos os envolvidos que pudesse colocar uma solução final ao assunto. O processo junto ao TRT, dissídio coletivo de greve, aguarda por julgamento.

Já o processo que foi instaurado pelos Sindicatos laborais de Santos veio a ser julgado pela 6ª Vara do Trabalho de Santos pela Juíza Adalgisa Lins Dornellas Glerian sendo a sentença publicada no último dia 11/01/2013. Entendeu-se que a estipulação de excepcionalidade ao desrespeito ao intervalo de onze horas, na forma da Lei 9.719/98, somente pode ocorrer por norma coletiva, ou seja, por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A decisão reconhece que somente os trabalhadores e os empresários, por suas respectivas entidade de classe podem estipular a exceções a regra geral posto que isto está expressamente determinado em lei.
O Ministério Público do Trabalho e OGMO não possuem representação quer dos trabalhadores quer dos empresários de modo que não têm legitimidade para estipular qualquer regra a respeito da matéria.
A decisão é importante, a medida que reconhece que tanto o MPT, quanto o OGMO, não podem invadir competência que é restrita aos sindicatos.

Fonte: A Tribuna Digital 

SINDAPORT tem audiência com a Codesp no TRT



Está marcada para as 13h45 do próximo dia 16 de janeiro a audiência de conciliação entre o SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) e a Codesp, no Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, referente ao dissídio coletivo 2012/2013.

O presidente do SINDICATO, Everandy Cirino dos Santos, explica que, infelizmente, mais um ano se inicia sem que o acordo coletivo com a Companhia esteja assinado. “Em 2011 instauramos dissídio coletivo, fizemos paralisação e apesar da sentença do TRT, a Codesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Para defender nossos direitos, nós também entramos com recurso no TST e ainda aguardamos a finalização desse processo. No ano passado, novamente tivemos que ingressar com dissídio coletivo porque a Codesp não ofereceu uma proposta satisfatória aos trabalhadores. Agora, aguardamos pela audiência de conciliação no TRT”. Conclusão, a categoria está há dois anos sem acordo coletivo com a Codesp.

Além de aguardar as assinaturas dos acordos coletivos 2011/2012 e 2012/2013, os trabalhadores da empresa ainda esperam o tão falado realinhamento salarial e a implantação do plano de cargos e salários.

“É inadmissível como a Codesp vem tratando as questões referentes aos trabalhadores. Em 2011, o ministro de Portos esteve em Santos e referendou a proposta do acordo coletivo. A categoria aceitou em assembleia a minuta do acordo, mas o DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais) não autorizou a assinatura e passou por cima até do ministro”, lembra Everandy Cirino.

Já no ano passado, o secretário-executivo da SEP, Mario Lima, também acenou positivamente para a categoria ao receber os sindicatos representantes dos trabalhadores da Codesp durante reunião no Consad. No mesmo dia da reunião, os portuários realizaram ato público em frente ao prédio da presidência da Companhia.

Segundo Everandy Cirino, o representante da SEP afirmou que aceitava a proposta do SINDAPORT de incluir, no texto do novo acordo coletivo de trabalho, as cláusulas que estão sendo discutidas no Tribunal Superior do Trabalho, como ressalvas, sem prejuí­zo aos trabalhadores. Na ocasião, também ficou definido fazer constar no Acordo Coletivo uma data para implantação do novo Plano de Carreira, Empregos e Salários/Reali­nhamento. Porém, até agora, apesar das palavras do secretário-executivo da SEP, até agora nada foi firmado.

“A Codesp poderia muito bem assinar o acordo coletivo e deixar ressalvas do que é discutido na Justiça. Inclusive, nossa sugestão já vem sendo aplicada em outros portos. Porém, no Porto de Santos não pode. Por quê?”, diz Everandy Cirino.

De acordo com o dirigente sindical, a Diretoria da Companhia Docas do Rio de Janeiro bancou e assinou o acordo coletivo com o Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, conforme ideia suge­rida pelo  SINDA­PORT. Ou seja, firmou-se o acordo coletivo colocando ressalvas para as cláu­sulas que ainda estão com recursos em andamento na Justiça.

“A mesma situação que tinha no Rio tinha aqui .Lá não houve nenhum problema e a Companhia Docas teve total liberdade para negociar com os trabalhadores. Agora aqui em Santos, tudo é vetado quando é sobre a categoria. Infelizmente, já com relação aos contratos de arrendamentos, renovação de prazos, contratações de pessoas tudo continua como antes, apesar da Operação Porto Seguro ter revelado um grande esquema no Porto de Santos”, afirma.

O que a categoria não entende é a posição da Codesp de ter duas opiniões. Desde a primeira reunião de negociação com a empresa, em maio do ano passado, a Diretoria considerou a proposta viável para facilitar a assinatura do acordo 2012. Assim não teria necessidade de instauração de dissídio coletivo. Porém, apesar da Diretoria da Codesp aprovar a sugestão do SINDAPORT, não teve a coragem necessária para “bancar” a assinatura do acordo.

Outra proposta feita pelo SINDAPORT, e incorporada em outros portos, era para que no acordo coletivo 2012, caso ainda não tivesse sido aprovado o novo Plano de Cargos e Salários, que constasse uma data limite para a sua implantação. Porém, mais uma vez, a Diretoria da Codesp por falta de coragem e autonomia vai seguir a risca a cartilha do DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais). Ou seja, não aprova o novo Plano de Cargos sem a assinatura do acordo coletivo.

Todos esses argumentos serão apresentados pelo Departamento Jurídico do SINDAPORT durante a audiência de conciliação no TRT.

Fonte: Sindaport

Comissão que vai discutir MP dos Portos deve ser instalada no início de fevereiro


A Federação Nacional dos Portuários (FNP) pede atenção de todos os sindicatos filiados em relação à Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) que cria novo regulamento para o setor.  A categoria deve está alerta e continuar mobilizada. A expectativa é que a Comissão Mista do Congresso Nacional que vai discutir à MP seja instalada no início de fevereiro, fim do recesso parlamentar.

O Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para apreciar a MP, publicada no dia 7 de dezembro.

Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, é preciso buscar apoio para convencer o Parlamento da importância das emendas propostas pelos trabalhadores. Com objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), os sindicatos filiados, a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e a Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib) encaminharam aos parlamentares mais de 80 emendas das 645 propostas à MP.

Guterra espera que análise da Medida Provisória seja acompanhada de um amplo debate com a sociedade e trabalhadores, ele disse ainda que os portuários estão prontos para reivindicar seus direitos. “Vamos ter que fazer manifestação, paralisação e até greve se preciso para defender o porto público e o mercado de trabalho dos portuários”, enfatizou.

Nesse momento é imprescindível que os sindicatos discutam com os trabalhadores a Medida Provisória 595 e os impactos dela à categoria, orienta Guterra.

Em estudo divulgado no mês passado, a Subseção do Dieese elaborou análise com as principais mudanças na legislação portuária a partir da publicação da MP 595/2012, para baixar o estudo basta acessar o blog da Federação http://fnportuarios.blogspot.com.br/.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Governo liberou R$ 20 milhões para o Portus em dezembro



O governo federal depositou, no dia 13 do mês passado, R$ 20 milhões para o Portus, previdência complementar dos portuários. No total, serão liberados R$ 150 milhões, aprovados ainda, na gestão do presidente Lula. Segundo informação da Secretaria de Portos (SEP) o restante será pago de forma parcelada.

A decisão foi oficializada pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, durante reunião com os representantes dos trabalhadores portuários no início de dezembro passado. A informação era de que seriam pagos 15 milhões, mas o valor foi reavaliado.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

Portuários apresentam mais de 80 emendas à MP dos portos


Metade das emendas propostas pela categoria tem como objetivo proteger direitos trabalhistas, alguns já garantidos na 8.630/93

Terminou, no último dia 13 de dezembro, o prazo para propor emendas à Medida Provisória (MP) dos portos. Com objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), os sindicatos filiados a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e a Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib) encaminharam aos parlamentares mais de 80 emendas das 645 apresentadas à Comissão Mista do Congresso Nacional.

Os nomes dos senadores e deputados federais que a partir de 2013 vão discutir a Medida Provisória nº 595 já foram definidos.

Das emendas propostas pela categoria à MP metade é referente ao trabalho portuário como a garantia de continuidade da mão de obra avulsa, o cumprimento da Convenção 137 da OIT, treinamento e profissionalização do quadro de pessoal. As demais dizem respeito à gestão portuária, segurança do porto, fiscalizações, entre outros temas.

O programa de investimento do setor portuário foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 6.  A nova legislação reorganiza a estrutura institucional dos portos e revoga a Lei 8.630/93 que dispunha sobre regime de exploração dos portos e instalações portuárias.

Mudanças previstas pela MP trouxeram insatisfação aos trabalhadores. Eles são contra a concessão da administração portuária, a supressão na MP do dispositivo que previa a proibição de contratação temporária, a exclusão dentre as competências da administração do porto de organizar e regulamentar a guarda portuária, pois abriria espaço para a terceirização da guarda e o enfraquecimento do papel da Autoridade Portuária. 

Os portuários questionam também a representação dos trabalhadores no conselho de administração (Consad), que passa a ser regulamentado pela Lei 12.353/10.  Essa legislação restringe a participação dos trabalhadores no Consad em assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração e aposentadoria.

Gestão Portuária

No que se refere à gestão, a escolha do governo federal enfraquece as companhias Docas e demais autoridades portuárias. Se por um lado a permissão para que estas empresas contratem serviços e adquiram bens por meio de regulamento simplificado traz agilidade, por outro a indefinição de suas obrigações não deixa claro o papel da Autoridade Portuária. 

É determinado que as empresas façam contratos de gestão com a Secretaria de Portos (SEP) e cumpram metas, porém não são estabelecidas quais.

Segundo análise da subseção Dieese na FNP, com as mudanças ocorridas houve uma diminuição das competências das autoridades portuárias como a fixação de tarifas que passa a ser prerrogativa da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), e ainda fiscalização e controle de arrendamento.
  
Reunidos na sede da FNP, em Brasília, em dezembro passado, os portuários discutiram as emendas propostas à Medida Provisória dos Portos antes de encaminhá-las a parlamentares do Congresso Nacional. 






Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST



No programa TST Entrevista lançado no último dia 19 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em nome de uma reforma da legislação trabalhista. Segundo ele, no médio prazo haveria reflexos negativos no mercado interno com prejuízos para toda a sociedade, inclusive para os empresários. "A proposta de redução de custos do trabalho a partir da redução de direitos trabalhistas é absolutamente irracional e injustificável", defende Delgado, que é autor de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.

De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.

Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. "Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação", defende o ministro do TST.

Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.

No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. "Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme", sustenta.

Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial.

Fonte: TST

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários e guardas portuários fora de serviço



Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite guardas portuários, agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).

A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.

Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.

Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.

Legislação

O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).

Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.

Tramitação

De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.

No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Sob crítica, MP de portos tem 645 emendas


A medida provisória que cria um novo regulamento para os portos recebeu 645 emendas no Congresso para tentar modificá-la.

O número alto, próximo ao da MP do setor elétrico, tem uma característica peculiar: nenhum dos grupos que atuam no setor portuário está satisfeito com o pacote.

Há pedidos de modificação no texto do governo feito por trabalhadores, clientes dos portos e operadores públicos e privados.

No total, foram 74 parlamentares que apresentaram emendas. O recordista foi Márcio França (PSB-SP), da base governista, com 89.

Segundo França, a MP foi editada de forma autoritária. "A lei anterior, revogada, foi discutida por três anos. Agora, juntaram-se quatro ou cinco garotos, que ouviram dois empresários e fizeram um pacote que muda a vida de milhares de pessoas."

"De fato, a MP conseguiu quase a unanimidade de desagradar a todos."

A maioria das emendas de França é para modificar a parte do texto sobre trabalhadores portuários. Hoje, o trabalho portuário é organizado por entidades chamadas Ogmos, a quem as empresas que operam em portos públicos são obrigadas a recorrer para contratar trabalhadores.

Entre outras modificações, Márcio quer ampliar o número de trabalhadores contratados por meio das Ogmos.

Pela MP, os terminais privados fora de porto público podem contratar mão de obra livremente. Emenda do senador Agripino Maia (DEM-RN) pretende estender o direito a terminais em portos públicos.

Eduardo Guterra, presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Portuários e vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte, diz que a categoria defende mudanças na MP e não aceitará que o governo "passe o rodo" nas emendas e aprove o projeto sem debate.
"Se isso ocorrer, não descartamos fazer greve", afirmou Guterra.

Romero Jucá (PMDB-RR) fez emendas para garantir que operadores privados possam fazer seus projetos de portos novos sem autorização do governo quando forem os donos dos terrenos.

Pelo que está na MP, quem possui um terreno e quer fazer um porto nele poderá ter que disputar com outro interessado a autorização para a construção.

Nem mesmo os clientes dos portos, a quem o governo afirmava estar beneficiando com o pacote, estão plenamente satisfeitos. A Aprosoja, associação que reúne produtores de soja em Mato Grosso, já pediu formalmente mudanças, entre elas a ampliação das possibilidades de autorização para portos privados.

Fonte: Folha de São Paulo 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MP 595: Negociar antes de brigar


Matéria publicada na revista Portos e Navios deste mês (janeiro de 2013) fala sobre as críticas dos empresários sobre a Medida Provisória dos Portos (MP 595). A Revista também abordou a preocupação dos trabalhadores e relata alguns dos pontos da MP que os portuários são contrários e pedem emendas.

Veja abaixo matéria completa

  Negociar antes de brigar

Comissão Portos não afina o discurso e membros atuarão isoladamente nas emendas à MP 595 antes de ‘judicializar’

A Medida Provisória 595/2012, que trata do programa de investimentos do setor portuário, causou reações conflitantes entre o empresariado. Anunciado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 6 de dezembro, trouxe avanços significativos ao setor. Ao mesmo tempo, parte dos investidores ficou frustrada com a decisão da União de relicitar 55 terminais cujos contratos, anteriores à lei 8.630/1993, terminaram ou estão por vencer. A Lei 8.630, agora revogada, garantia que a adaptação dos contratos teria de ter sido feita já há anos.

A liberação da carga de terceiros em qualquer quantidade aos terminais de uso privativos fora do porto organizado (TUP) foi comemorada por grandes empreendedores, mas lamentada pelos arrendatários dos terminais localizados nos portos públicos — eles alegam desigualdade de condições concorrenciais, já que estão submetidos às limitações da autoridade portuária e ao Órgão Gestor de Mão de Obra, principalmente. Enquanto isso, os TUP poderão operar 24 horas, cobrando as tarifas que julgarem convenientes, com mão de obra própria sob o regime da CLT.

O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, vê na MP uma referência à adaptação dos contratos dos 55 terminais, mas o ministro dos Portos, Leônidas Cristino, foi enfâtico: o governo vai licitar os terminais.“Não está bem claro, mas o entendimento é que eles serão relicitados. Agora, se o governo tem dificuldades de licitar um terminal, imagina licitar 55 terminais”, afirma ele, lembrando que algumas áreas já levaram de três a oito anos para serem licitadas.

A Comissão Portos, reunida no dia 11 de dezembro no Rio de Janeiro, não conseguiu resolver as diferenças de seus membros e decidiu não enviar sugestões de emendas à MP. O que não quer dizer que as entidades, sozinhas, não façam suas contribuições.

Inicialmente, destaca Manteli, a ABTP vai propor emendas. Caso não surta efeitos, vários associados da entidade poderão recorrer à Justiça. “Vamos trabalhar isso no Congresso Nacional. Em princípio, vamos atuar no nível legislativo. Se não der, a maioria das empresas certamente vai procurar seus direitos na Justiça, o que vai ser uma pena, porque todos perdem. Perdem os terminais pela demanda, pelo tempo que vai levar e não vão poder investir. Perdem o governo e os portos, que não vão poder contar com os investimentos dos terminais”, ressalta ele.

O diretor executivo da Comissão Portos, João Emílio Freire Filho, alerta que a medida pode afetar o abastecimento de combustível nas regiões Norte e Nordeste. Ele explica que, caso as empresas envolvidas entrem com recurso, os investimentos privados podem recuar e as novas licitações podem demorar mais do que o governo calcula. “Mesmo que houvesse a transformação em uma nova lei, o direito criado pela Lei 8.630 não fica invalidado. Vamos provavelmente cair numa questão jurídica muito grande que vai se arrastar”, disse Freire, que segue estudando as novas regras.

Guilherme Forbes, sócio-fundador do escritório Stocche Forbes Advogados, diz que os contratos assinados antes da Lei 8.630/1993 são bastante distintos, tanto em prazos quanto em características. “É muito provável que esse aspecto do pacote gere discussão porque alguns terminais apresentarão pleito no sentido de que os contratos que eles têm gerariam expectativa de renovação”, alerta Forbes. No caso de renovação, haveria uma discussão se os novos contratos seriam semelhantes aos anteriores.

Para o advogado Rodrigo Barata, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, uma das principais mudanças da MP 595 é a eliminação da distinção entre cargas próprias e cargas de terceiro, o que vai levar grande parte dos TUP mistos a subutilizar a logística disponível. A partir do novo modelo, os TUPs poderão ser explorados livremente, mediante autorização concedida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). “O potencial desta mudança é de proporções expressivas, na medida em que a criação de verdadeiros portos privados virá para competir com os portos organizados, famosos por sua ineficiência”, comenta Barata.

Para Manteli, da ABTP, o fim da distinção entre cargas contribui para diminuir o conflito entre os agentes do setor. “É claro que isso agradou a alguns e não agradou a outros, mas lei é assim, não pode agradar a todos. Os terminais privativos gostaram, os terminais arrendados não. Esse conflito vinha dividindo o setor e agora acabou. Minha esperança é que isso nos ajude a harmonizar e pacificar o setor”, acredita.

A MP prevê que novos terminais poderão ser construídos após chamada pública. Mas o diretor da ABTP salienta que a medida provisória não regulamenta a instalação de terminal de indústria. A associação deve apresentar emendas distintivas em defesa desses terminais. “Eles não poderão entrar na consulta pública. Como o empresário vai submeter seu projeto industrial e portuário a consulta pública sujeito a perder? Ele pode conseguir instalar a fábrica, mas não o terminal. Isso precisa ser aprofundado e o governo está solicitando sugestões do setor privado”, diz.

Se os TUPs serão aprovados por chamada e seleção públicas, as licitações para concessão de portos e arredamentos dentro do porto organizado vão considerar a maior movimentação com menor tarifa.
Manteli lamenta ainda que o Conselho de Autoridade Portuária (CAP), cuja importância o empresariado sempre defendeu, seja considerado agora órgão consultivo. Na Lei 8630, o CAP era um órgão deliberativo, que estabelecia as condições de funcionamento da administração do porto, além de ser também administrativo, planejador, regulador e fiscalizador. No entanto, lamenta Manteli, já havia um esvaziamento por parte do governo, que não reconhecia a competência legal do CAP. “E a própria sociedade civil, que era representada, também nunca assumiu esse poder, nunca se dispôs a lutar pelo CAP, assumir e fazer o Conselho cumprir seu papel. Isso foi um erro também. Aí veio a decisão do governo de torná-lo consultivo. Se ele já tinha dificuldades antes, imagina agora”.

O governo decidiu fortalecer a Secretaria Especial de Portos (SEP), que passará a planejar a logística portuária. Para o diretor da ABTP, é preocupante o centralismo. “Entendemos que, em uma república, deveria haver sempre maior descentralização para ajudar, estimular, criar dirigentes portuários, planejadores, enfim fazer a região evoluir e se preocupar com o desenvolvimento e o futuro do porto. Centralizando, você apequena as regiões portuárias, elas passam a ser simplesmente executoras. Isso é ruim.”

O presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Paulo Godoy, considera que as diretrizes do programa de investimentos no setor portuário são positivas e adequadas à expansão dos investimentos, à melhoria nas condições operacionais e à modernização na gestão dos portos. Godoy acredita na expansão das regiões e clusters econômicos, alavancada pelo interesse da iniciativa privada.
Manteli destaca que o setor empresarial deve se aprofundar no que diz respeito à medida provisória e enviar suas contribuições ao governo a fim de se ter um aperfeiçoamento da MP. “Foi um esforço do governo muito grande, que ouviu empresários, trabalhadores, investidores e este é um setor complexo, conflituoso. Então em vez de ficar criticando, vamos tentar buscar soluções. O Congresso Nacional está aberto a aceitar sugestões, porque os princípios que nortearam a mudança são excelentes”, conclui ele.

Para os trabalhadores portuários, a MP 595 trouxe insatisfação. De acordo com a Federação Nacional dos Portuários (FNP), o programa de investimento deixou de fora mudanças na legislação que vão impactar diretamente o trabalho portuário. A categoria pretende pedir apoio de parlamentares da Câmara dos Deputados para propor emendas a MP. Segundo o presidente da FNP, Eduardo Guterra, serão pedidas mais de 35 emendas.
Das mudanças propostas na nova legislação, Guterra destaca que os portuários são contra a determinação de que o contrato de concessão se estenda à administração portuária. Desta maneira, segundo Guterra, o governo está abrindo para privatização da gestão portuária, o que considera um retrocesso. A permissão para que a iniciativa privada construa novos terminais fora dos portos organizados para movimentar carga de terceiros também é outra preocupação do sindicalista.

“Além de tirar cargas do porto público, pode gerar precarização do trabalho, uma vez que esses terminais podem contratar trabalhadores que não são portuários registrados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e, portanto, não têm uma série de direitos garantidos em lei. Esses trabalhadores devem ser reconhecidos como portuários e as negociações devem ser feitas pelos sindicatos desta categoria”, defende Guterra. Os portuários contestam ainda a supressão na MP do dispositivo que previa a proibição de contratação temporária, já que a demanda eventual deveria ser atendida pelos avulsos registrados no Ogmo. Além de buscar apoio dos parlamentares para propor emendas à MP, a FNV vai encaminhar carta à presidenta Dilma Rousseff com as críticas da categoria ao novo modelo portuário proposto.

O programa de investimentos na área portuária prevê R$ 54,2 bilhões para novas instalações, arrendamentos e terminais de uso privado até 2017. Desse total, R$ 31 bilhões serão aportados até 2015 e os demais R$ 23,2 bilhões serão desembolsados entre 2016 e 2017. O montante reunirá investimentos públicos e privados. “É uma prospecção. O número dificilmente será menor, mas pode ser um pouco maior”, ressaltou a presidente Dilma Rousseff, no último dia 6 de dezembro, durante o lançamento do programa no Palácio do Planalto.

O conjunto de medidas tem como objetivo promover a competitividade do segmento e aumento da movimentação de cargas através de estímulos a investimentos privados, modernização da infraestrutura e da gestão portuária. Dilma destacou que o foco do pacote será atingir a maior movimentação e o menor custo de operação possíveis para o sistema portuário brasileiro.

Os portos beneficiados na região Sudeste são: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Itaguaí e Santos; no Nordeste, Cabedelo, Itaqui, Pecém, Suape, Aratu e Porto Sul/Ilhéus; no Norte, Porto Velho, Santana, Manaus/Itacoatiara, Santarém, Vila do Conde e Belém/Miramar/Outeiro; e no Sul, Porto Alegre Paranaguá/Antonina, São Francisco do Sul, Itajaí/Imbituba e Rio Grande.

O ministro da Secretaria de Portos (SEP), Leônidas Cristino, enfatizou que os investimentos serão destinados a novas concessões de portos, a arrendamentos dentro dos portos organizados e à autorização de terminais privados. O governo pretende agilizar licitações, cujos critérios principais serão maior movimentação com menor tarifa.

O governo prevê outros R$ 2,6 bilhões para investimentos em acessos hidroviários, rodoviários e ferroviários nos 18 principais portos públicos brasileiros, sendo R$ 1 bilhão proveniente do Ministério dos Transportes. O restante será executado principalmente pelos estados e iniciativa privada. A presidente Dilma garantiu que as obras terrestres e acessos rodoviários terão recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Pelas novas regras, a SEP centralizará o planejamento portuário.

Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, lembra que a MP 595 ainda passará por mudanças no Legislativo e somente após será convertida em lei. Ele alerta que a criação de novos órgãos pode representar mais burocracia para o setor. “A maior ruptura é a demonstração de capacidade de desempenho de corte e custo”, ressalta.

A MP 595, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de dezembro, terá 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para ser apreciada no Congresso. Na mesma publicação constam os decretos 7.860, que cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, e 7.861, que institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos).

O primeiro decreto tem o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem. O segundo dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias.


Revista 624 - janeiro de 2013 - Portos e Logística


Fonte: Portos e Navios