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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Previdência complementar dos servidores: só falta a sanção presidencial

Apesar da resistência das entidades de servidores públicos, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto instituindo a Previdência Complementar do Servidor público, regulamentando o parágrafo 16 do artigo 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.

Resumidamente, o texto: (1) cria o fundo de pensão dos servidores; (2) limita a cobertura do regime próprio ao mesmo teto do INSS (atualmente R$ 3.916,20); (3) adota o plano de benefício na modalidade de contribuição definida para os benefícios programados, aposentadoria e pensão; (4) fixa contribuição paritária de até 8,5% da União e dos servidores; (5) prevê a destinação de parte das contribuições para benefícios por invalidez e morte, bem como para quem ultrapassar a expectativa de sobrevida; e (6) institui gestão compartilhada, com paridade nos dois conselhos (deliberativo e fiscal) e na diretoria executiva, nos moldes autorizados nas Leis complementares 108 e 109, ambos de 2001.

O projeto de lei, ainda durante as negociações que antecederam sua aprovação na Câmara, conduzidas pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), sofreu pequenas modificações. Entre elas, destacam-se: 1) o aumento de 7,5% para 8,5% da contribuição da União; 2) a previsão, com recursos das contribuições, de fundo específico de longevidade, para garantir a continuidade de benefício para quem ultrapassar a expectativa de sobrevida; 3) a criação de três fundações ou um fundo de pensão por Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário); 4) a supressão do artigo que obrigava a terceirização da gestão, passando a decisão para os gestores das entidades; e 5) a previsão de fundo específico, com recursos das contribuições normais, para pessoas com critérios diferenciados, como beneficiários de aposentadoria especial e mulheres.

As mudanças entre o regime próprio e o complementar são significativas. O primeiro, que ficará limitado ao teto do INSS, é de repartição, enquanto o segundo, que será facultativo para a parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS, é de capitalização.  Em lugar da contribuição em dobro (11% do servidor e 22% do governo) o aporte ao fundo passa a ser paritária, de 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador.

Os planos de benefícios, que no regime próprio são de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto terá de aposentadoria, na previdência complementar, são de contribuição definida, isto é, uma poupança individual que o servidor sabe com quanto contribui mas não tem idéia de quanto terá de aposentadoria ou pensão, porque depende da gestão do fundo e do montante capitalizado.

Os atuais servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao funcionamento da entidade de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao novo regime. Terão o prazo de 24 meses contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar. Quem optar pelo novo regime passará a contribuir para o regime próprio (11%) até o teto do INSS e, na parcela que exceder ao valor de R$ 3.916,20, contribuirá para a previdência complementar (8,5%).

Ao atual servidor que optar pela previdência complementar será assegurado um benefício especial, calculado com base nas parcelas das contribuições recolhidas ao regime de previdência acima do teto do regime geral, a cargo do INSS, que será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isto significa que o servidor nessa condição terá três benefícios na aposentadoria: 1) no regime próprio, limitado ao teto do INSS, 2) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de pensão, e 3) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração.

Com a criação da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) entidade de direito privado, que irá administrar os recursos do fundo de pensão, o governo teve três objetivos: 1) agradar ao mercado, com a formação de poupança interna para ampliar a intermediação financeira, 2) desatrelar o reajuste dos ativos dos que serão assistidos pelo novo regime, e 3) reduzir sua contribuição de 22%
para 8,5% na parcela que excede ao teto do INSS.

A instituição da previdência complementar no serviço público, portanto, significa a privatização de parte do regime próprio, o desestímulo ao ingresso de profissionais qualificados no serviço público, a fragilização das carreiras de Estado, a quebra a solidariedade entre as gerações de servidores, e, o que é pior, sem resolver o problema de caixa do regime próprio nem garantir aposentadoria digna para os futuros servidores.

Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político ediretor de Documentação do Diap. Publicado originalmente na Revista de Seguridade Social da Anfip


Fonte: Boletim Diap

Centrais sindicais e Câmara de Negociação vão resgatar proposta de Pepe Vargas

Fator Previdenciário

Em reunião no dia 27 de março, as centrais sindicais, representantes dos empresários e deputados que integram a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que discute propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, decidiram que vão recuperar a proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que flexibiliza o fator previdenciário por meio da fórmula 85/95.

Pela fórmula 85/95, as aposentadorias por tempo de contribuição continuariam em 30 e 35 para mulher e homem, porém, na data do requerimento do benefício deverá a soma do tempo de contribuição e idade atingir pelo menos o total de 85 mulher e 95
homem. Um homem atingirá 95, desde que tenha 60 anos.

A audiência, realizada em conjunto com a Comissão de Trabalho, contou também com
a participação do representante do Ministério da Previdência Social (MPS), Rogério Nagamine Costanzi, que "disse se tratar de um tema polêmico; o governo chegou a discutir algumas alternativas, contudo, até o momento, não existe uma proposta fechada e consensual sobre o assunto".

Posicionamento do MPS
Entre os pontos destacados pelo representante do MPS, estavam: "1) a projeção estatística de que o Brasil até 2050 vai triplicar a população de idosos na proporção de cerca de um milhão por ano, e com isso, haverá o agravamento da dependência da relação de contribuintes versus beneficiários; 2) o fator não tem sido eficaz para postergar as aposentadorias, mesmo havendo uma redução de mais de 30% do benefício; 3) trabalhadores com mais de 50 anos têm maior dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, motivo que propicia a aposentadoria mesmo com a aplicação do fator; e 4) a preocupação do governo é com a sustentabilidade a médio e longo prazo da Previdência Social".

Todos os pontos levantados pelo representante do Ministério da Previdência foram refutados pelos representantes dos assalariados, que enfatizaram, entre outros aspectos, o fato de já terem se passado dez anos da sanção da lei que criou o fator previdenciário e a Previdência Social está cada dia mais sólida e cumprindo sua missão institucional de grande fomentadora e distribuidora de renda no País.

A tão propalada "economia" de R$ 10 bilhões com a aplicação da regra matemática do fator é simbólica frente aos mais de R$ 40 bilhões de renúncia fiscal promovida pelo governo apenas no ano de 2011. Essa "economia" é um sinal inequívoco do seqüestro autorizado nos benefícios dos contribuintes que engorda o superávit previdenciário.

Empresários na contramão
Na contramão do entendimento e da apresentação de alternativas ao fator previdenciário, chamou atenção a fala do representante da CNI que destacou o fato de o "fator ter sido colocado há 10 anos em razão da densidade demográfica". E prosseguiu: "fator é escolha pessoal entre aposentar ou continuar contribuindo para eliminar a sua aplicação".

"Somos a favor do fator até que haja sustentabilidade da Previdência e também porque é o que melhor atende ao artigo 291 da Constituição", garantiu a representante da CNA.

A verdade sobre o fator
"O fator foi criado no momento em que se propunha a privatização da Previdência com a então PEC 33 do governo FHC, relembrou Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), entidade filiada ao Diap, que acompanha desde a sua fundação a história do sistema previdenciário e propõe medidas para melhorar a Previdência Pública brasileira.

Ainda para Álvaro, o fator é um ajuste fiscal cujo propósito é tão somente reduzir as aposentadorias. "No Brasil, o trabalhador se aposenta e pode continuar trabalhando. Esse é um dos motivos pelos quais não houve insubordinação com a perda de 40% da contribuição realizada pelo INSS no cálculo da aposentadoria".

Regra 80/90
A Força Sindical apresentou como alternativa ao fator previdenciário a regra 80/90. Os números correspondem à soma da contribuição e da idade para quemulheres e homens tenham direito à aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social.

O presidente da central, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), disse que desde a criação do fator tem combatido sua aplicação devido a perversidade com os trabalhadores no momento em que mais precisam de auxílio: a aposentadoria.

O parlamentar disse ainda que em conversa com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que criou o grupo de trabalho para buscar um consenso em torno de matérias de interesse dos trabalhadores e dos empresários, no caso de construção de acordo, o
texto que for construído poderá ser levado direto para o plenário da Casa. "Aí o governo será forçado a discutir uma proposta alternativa", disse Paulinho.

Paulinho sugeriu e foi acatada a proposta de resgatar os anais da discussão do projeto relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) que propunha a chamada fórmula 85/95 e estabelecia quatro garantias aos trabalhadores: 1) contagem do seguro-desemprego como tempo de contribuição; 2) congelamento da tábua de expectativa de vida; 3) contagem em dobro do tempo de contribuição após 35/30 anos de contribuição; e 4) estabilidade no emprego para o trabalhador que estiver a apenas um ano de se aposentar.

O debate está apenas começando e a votação de uma alternativa para o fim do fator previdenciário, que foi eleito como matéria prioritária pelos parlamentares que atuam na defesa dos trabalhadores, assalariados, aposentados e pensionistas, tem chances reais de acontecer até o segundo semestre, antes do início da corrida eleitoral nos municípios.

Mais um debate
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou e marcou para o dia 24 de abril audiência pública para debater o fator. O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) é autor do requerimento para o debate no colegiado.

A audiência será com representantes do Ministério da Previdência Social; da Central Única de Trabalhadores (CUT); da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Casa do Aposentado da Bahia.


Alysson Alves
Fonte: Boletim Diap

Docas do Brasil, ainda, resistem

As Cias. Docas de todo o Brasil dão sinais de desgastes estrutural e financeiro. São empresas públicas que, ao longo dos anos, vêm se envolvendo em escândalos e apresentam resultados negativos. Planeta Porto entrevistou Luiz Fernando Barbosa Santos, conferente de carga e descarga, assessor técnico da Intersindical da Orla Portuária ES e representante dos trabalhadores avulsos no Conselho de Autoridade Portuária de Vitória e Barra do Riacho. Para ele, o ponto mais importante passa pela não consolidação da figura da Autoridade Portuária.

Segundo ele, a gestão portuária no país passa pelo modelo – ou a falta dele – decorrente da Lei dos Portos (n° 8.630/93), que considera não concluída. “Um projeto inconcluso, pois a principal estrela, a figura da Autoridade Portuária, não foi consolidada e, tivemos, ao longo desses 19 anos da Lei, uma enorme indefinição do papel dos portos no processo de desenvolvimento brasileiro”.

Luiz Fernando Barbosa Santos fala que “num primeiro estágio, dominou a presença do delírio neoliberal do estado mínimo, com uma preparação para a extinção das Companhias Docas, ao incluí-las no Programa Nacional de Desestatização (PND – Lei 9.491/97), através do Decreto nº 1.990/96, por entenderem, à época, que havia a necessidade de reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público (art. 1º, I, Lei 9.491/97), ou seja, que os portos não eram estratégicos para o governo e que suas atividades exploradas, pelo setor público, eram indevidas”.

Ele fala que essa visão só foi derrotada no Governo de Luiz Inácio Lula da Silva, por entender os portos como infraestruturas econômicas e estratégicas ao processo de desenvolvimento do País e concretizou essa posição ao retirar as Cias. Docas do PND (Decreto nº. 6.413/2008), determinando à Secretaria Especial de Portos à constituição de um novo modelo de gestão, por resultados, contendo os indicadores de desempenho a serem atendidos pelas Companhias.
“Atualmente, com a necessidade de acelerar os investimentos em infraestrutura portuária, vejo que a gestão pública das macroestruturas portuárias deva ser aprofundada, aumentando o poder de representação dos Conselhos de Autoridades Portuárias, regionalmente, inserindo todos os portos de um estado sob a sua representação, inclusive, os terminais de uso misto, que operam com cargas de terceiros, de forma que houvesse uma maior cooperação e compartilhamento dos entes federados (União, Estados e Municípios) na gestão dos portos e escassamente expressa na Lei 8.630/93, que poderia ser mais bem enfrentada com a aplicação da Lei dos consórcios públicos aos portos”.


Luiz Fernando avalia que não há privilégio ao privado em detrimento ao público. “Não vejo essa posição, atualmente, no Governo, embora possam haver, ainda, resquícios dessa visão de que o privado é superior que o público – em matéria de gestão. Se fosse verdade essa premissa, não teríamos o instituto da falência”.
Para ele, as Cias. Docas no país não estão combatentes a um processo de gestão transparente. “Vejo, justamente, o contrário. Vejo um movimento nessas empresas para que os atores políticos e sociais, localmente, se envolvam mais profundamente nas questões envolvendo os portos, pois os processos de desenvolvimento local/regional são altamente influenciados pelas estratégias de desenvolvimento portuário”.

A responsabilidade da Cia. Docas do Espírito Santo (Codesa) no cenário nacional do setor é estratégica. Segundo Luiz Fernando, a razão passa por uma administração portuária pública que impacta no desenvolvimento dos estados do centro oeste. “Um porto regional que, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea TD 1408/2009. pg. 52 – análise sobre a importância relativa dos portos no comércio exterior de cada unidade da federação), verificou que o porto de Vitória atende a 21 estados e o Distrito Federal, dos quais seis participam de sua área de influência”.
Ele avalia que um porto classificado como de grande porte e com essa influencia econômica para a União, não pode ser relegado, pelo Governo, no que se refere a “solução dos gargalos e deficiências na infraestrutura portuária, que levantam preocupações legítimas quanto à possibilidade de esgotamento da capacidade operacional, por falta de investimentos básicos de acesso terrestre aos portos (rodoviário e ferroviário) e na infraestrutura operacional (dragagem de aprofundamento do canal de acesso, vias internas etc.) e aumento do calado dos berços de atracação nos portos públicos (obrigações da Autoridade Portuária)”.

O portuário fala que o papel da Codesa será, ainda mais, acentuado quando da implantação do porto público de águas profundas, destinado a atender navios de ultima geração na movimentação de contêineres e, assim, atuando como importante instrumento da política industrial brasileira com “maior competitividade e inovação para a sustentabilidade e geração de empregos no país, pressuposto de melhoria na logística previsto no Plano Brasil Maior”.

A questão do patrimônio público, neste caso as Cias. Docas, passa pela preservação pela defesa do interesse público. “A preservação do espírito republicano, da res pública, da defesa do interesse comum, só pode ser exercida pelo comum, pelo corpo político de uma sociedade organizada, ou seja, por um processo de enorme transparência do processo decisório, que não podem ficar nas mãos de uma tecnocracia portuária. Como exemplo, um caso concreto de um pedido de arrendamento de uma área portuária. Esse processo não pode ficar no restrito conhecimento e num linguajar hermético ao conhecimento dos não portuários. Deve ser objeto de um amplo debate, envolvendo a sociedade do local, onde o porto está situado, pois somente dessa forma, pelo formato transparente do processo decisório da gestão portuária é que o patrimônio público portuário poderá ser preservado”.

Ele vê o futuro das Autoridades Portuárias “como a figura de um único gestor público dos portos em âmbito regional, tendo sob a sua jurisdição todos os portos situados em uma determinada região, onde o Conselho de Autoridade Portuária, em conjunto com a comunidade portuária e sociedade, construam e executem a sua política de desenvolvimento. E essa política expressa em um documento denominado Plano de Desenvolvimento e Zoneamento Portuário (PDZP), de forma articulada entre os três entes federados (União, Estados e Municípios), sob o tripé da sustentabilidade ambiental, social e econômica”. 

Fonte: Blog Planeta Porto