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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Justiça do Trabalho reconhece representação sindical do Sindogeesp em ação movida pela Santos Brasil - Tecon

A Justiça do Trabalho da 2ª Região/SP reconheceu a representatividade sindical do Sindogeesp sobre os operadores de guindastes, empilhadeiras e equipamentos similares que estejam trabalhando em regime de vínculo empregatício e a prazo indeterminado na atividade portuária. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos em ação movida pela Santos Brasil S/A, empresa responsável pelo Terminal de Contêineres do Porto de Santos (Tecon) e Terminal de Exportação de Veículos (TEV), ambos localizados na margem esquerda do complexo portuário, em Guarujá.
No processo a Santos Brasil alega que não possui nenhuma relação jurídica com o Sindogeesp em se tratando de trabalhadores vinculados, ficando, portanto, desobrigada a recolher as contribuições sindical e assistencial em favor da entidade, bem como de promover os reajustes salariais assegurados em dissídio coletivo instaurado pelo sindicato. A empresa alega que a legitimidade na representação sindical dos operadores pertence ao Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Settaport).
Na prática, a sentença prolatada pela juíza Adriana de Jesus Pita Colella desqualificou por completo a intenção da operadora portuária, que tenta na Justiça estabelecer o Settaport como representante de seus empregados. Nesse sentido, a magistrada foi enfática, "... não é a empregadora quem determina se os seus empregados que exerçam as funções de operadores de guindastes, empilhadeiras e equipamentos similares devem ou não ser representados pelo requerido", no caso o Sindogeesp. E reforça seu entendimento ao afirmar que tal decisão "cabe aos próprios trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego".
Para o presidente do Sindogeesp, Guilherme do Amaral Távora, a decisão apenas reforça os dispositivos previstos na legislação trabalhista vigente. "O pleito da Santos Brasil é inoportuno ao afrontar o sagrado direito que o trabalhador tem para exercer sua opção de sindicalização ou associação, sem que haja prejuízo da representação da atividade profissional, que é do Sindogeesp, seja ela exercida através do sistema de trabalho portuário avulso ou vinculado".

Outro argumento da empresa rechaçado pela juíza é de que os trabalhadores avulsos são concorrentes diretos dos vinculados, razão pela qual não poderiam ser representados por um mesmo sindicato. "A vingar tal alegação, para cada trabalhador avulso deveria haver um representante diverso". Segundo ela, os trabalhadores portuários avulsos "concorrem entre si pelos postos de trabalho ofertados", portanto, sem qualquer interferência na oferta garantida aos profissionais empregados nos terminais portuários.
De acordo com o advogado do sindicato, Eraldo Franzese, a magistrada substituta da vara local agiu acertadamente ao ratificar a representatividade do Sindogeesp na atividade desempenhada pelos operadores de máquinas e equipamentos. "Foi uma sábia e segura decisão pautada, sobretudo pela coerência e pela mantença da ordem jurídica na relação capital e trabalho", disse. Em tese, a interferência patronal na questão sindical pleiteada pela empresa não foi acatada. "A Santos Brasil reivindicou, sem sucesso, o direito de negociar com o Settaport e não conosco, desconsiderando que o operador de guindaste ou de empilhadeira não deixa de ser operador pelo simples fato de ter sido contratado como empregado de um terminal portuário". Cabe recurso.

Fonte: AssCom Sindogeesp