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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Medida Provisória 595: o Direito Portuário não navega para frente


O Direito Portuário não se forma simplesmente por meio da edição de uma lei: os valores atribuídos aos fatos que ocorrem são relevantes para sua consolidação

A Medida Provisória (MP) 595 - que de forma simplista revoga a lei nº 8630/93, conhecida como a Lei dos Portos, mas acaba sendo “uma cópia” de seu conteúdo, alterando a numeração dos artigos e modificando algumas palavras - será apreciada pelo Congresso Nacional a partir de fevereiro trazendo uma série de discussões jurídicas e fáticas ao setor.

A tentativa do Estado é apresentar novas regras e programas para baixar custos com serviços portuários, o que, certamente, acarreta reflexos favoráveis, pois o transporte aquaviário é altamente estratégico nas relações comerciais nacionais e internacionais. Entretanto, é fundamental analisá-la do ponto de vista conceitual, pois a regulação, a exploração dos portos e as instalações portuárias devem ser elaboradas e estruturadas de forma coerente com a realidade e a necessidade da sociedade como um todo.

O Direito Portuário não se forma simplesmente por meio da edição de uma lei: os valores atribuídos aos fatos que ocorrem são relevantes para sua consolidação. O contexto à época da concepção da lei nº 8.630/93 era de um momento histórico em que permeava uma política neoliberal, no qual a sociedade tinha a intenção de superar a crise setorial e, assim, romper o monopólio exercido dentro das atividades portuárias.

No que tange ao aspecto social, a Lei dos Portos propiciou o crescimento do mercado e resguardou os direitos da sociedade, do trabalhador, do empresário, entre outros. Foi importante para a busca da participação competitiva no mercado nacional e internacional.

Revogar na íntegra esta lei significa um retrocesso político e legislativo - e em nada traz avanços ou melhorias. Afirmo isso, pois, nem sequer observaram todas as legislações que fazem referência à mesma. Chamo atenção para uma que se refere à previdência, a lei 9.719/98, por exemplo. Ela faz menção aos trabalhadores avulsos, item que a referida MP não contempla em sua “revogação”. Afirma-se que a edição da MP 595/2012 valoriza mais o trabalhador da área, quando descreve em seu artigo 28 inciso III: “Treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro”. Mas o que ocorre, na verdade, é apenas uma reedição do conteúdo da legislação em vigor há quase 20 anos. Na Lei dos Portos, em seu artigo 18 inciso III, está promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro”.

Essa revogação preocupa a maior parte dos empresários e trabalhadores do segmento, já que abriu a possibilidade para a apresentação de emendas em todos os artigos da MP 595, possibilitando a inclusão dos mais variados interesses. Devemos estar atentos para não incorrer na geração de conflitos, disjunções e novas formas de estratificação que venham contra ao desenvolvimento do setor portuário, bem como da economia nacional.

Esta legislação precisa ser harmonizada com a participação da sociedade, objetivando a estabilidade e a segurança jurídica almejada, a fim de garantir, fundamentalmente, a expansão do transporte aquaviário.

Por: Míriam Ramoniga, professora do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje)

Fonte: Diário Popular

Justiça do Trabalho anula o TAC firmado entre Ogmo e Ministério Público



A legislação determina que entre uma jornada de trabalho e outra deva existir um intervalo mínimo de onze horas para descanso. No que diz respeito ao trabalho portuário essa regra foi flexibilizada pelo legislador que permitiu em situações excepcionais o desrespeito a essa regra, remetendo essa disciplina para os acordos ou convenções coletivas.

No porto de Santos os Sindicatos laborais no ano de 2003 e depois em 2006 firmaram convenção coletiva de trabalho estipulando o que entendiam como condição excepcional para deixar de respeitar o intervalo de onze horas entre jornadas.

O Ministério Público do Trabalho entendeu que as excepcionalidades que foram acordadas não poderiam ser consideradas como situações excepcionais e buscou o OGMO – como órgão responsável pela realização da escala dos trabalhadores, firmando com o mesmo um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, em que o OGMO-Santos ficou obrigado a aplicar aquilo que o MP entendia como excepcional para o desrespeito ao intervalo de onze horas entre jornadas.

Embora o TAC data do ano de 2006, somente em 2012 Ministério Público do Trabalho veio exigir o cumprimento daquele Termo de Ajuste. Quando isto ocorreu, por contrariar interesses dos Sindicatos laborais, foi ajuizada medida judicial sustentando a nulidade do TAC e a ilegalidade a exigência, com a obtenção de liminar impedindo a alteração do sistema que estava sendo praticado.  A liminar cerca de seis meses após veio a ser revogada por outra medida judicial e com isto ocorreu a alteração da forma de escala que no ano de 2012 causou sérios transtornos ao Porto de Santos. Isto porque o sistema de escala alterado não se encontrava em condições de plena implantação, não conseguindo realizar a escalação dos trabalhadores avulso provocando a paralisação de diversos serviços.

Essa situação provocou a instauração de outro processo, agora diretamente junto ao TRT-SP, onde o Ministério Público do Trabalho passou a sustentar que os trabalhadores estariam realizando greve para não atender ao novo sistema de escala. Os Desembargadores do TRT se deslocaram para o porto acompanhando tudo o que ocorria. Por empenho da desembargadora relatora iniciaram negociações envolvendo os Sindicatos laborais, o Sindicato de representação econômica, o OGMO e com a participação do MP, em busca de um entendimento.  Após varias reuniões, não houve entendimento entre todos os envolvidos que pudesse colocar uma solução final ao assunto. O processo junto ao TRT, dissídio coletivo de greve, aguarda por julgamento.

Já o processo que foi instaurado pelos Sindicatos laborais de Santos veio a ser julgado pela 6ª Vara do Trabalho de Santos pela Juíza Adalgisa Lins Dornellas Glerian sendo a sentença publicada no último dia 11/01/2013. Entendeu-se que a estipulação de excepcionalidade ao desrespeito ao intervalo de onze horas, na forma da Lei 9.719/98, somente pode ocorrer por norma coletiva, ou seja, por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A decisão reconhece que somente os trabalhadores e os empresários, por suas respectivas entidade de classe podem estipular a exceções a regra geral posto que isto está expressamente determinado em lei.
O Ministério Público do Trabalho e OGMO não possuem representação quer dos trabalhadores quer dos empresários de modo que não têm legitimidade para estipular qualquer regra a respeito da matéria.
A decisão é importante, a medida que reconhece que tanto o MPT, quanto o OGMO, não podem invadir competência que é restrita aos sindicatos.

Fonte: A Tribuna Digital 

SINDAPORT tem audiência com a Codesp no TRT



Está marcada para as 13h45 do próximo dia 16 de janeiro a audiência de conciliação entre o SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) e a Codesp, no Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, referente ao dissídio coletivo 2012/2013.

O presidente do SINDICATO, Everandy Cirino dos Santos, explica que, infelizmente, mais um ano se inicia sem que o acordo coletivo com a Companhia esteja assinado. “Em 2011 instauramos dissídio coletivo, fizemos paralisação e apesar da sentença do TRT, a Codesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Para defender nossos direitos, nós também entramos com recurso no TST e ainda aguardamos a finalização desse processo. No ano passado, novamente tivemos que ingressar com dissídio coletivo porque a Codesp não ofereceu uma proposta satisfatória aos trabalhadores. Agora, aguardamos pela audiência de conciliação no TRT”. Conclusão, a categoria está há dois anos sem acordo coletivo com a Codesp.

Além de aguardar as assinaturas dos acordos coletivos 2011/2012 e 2012/2013, os trabalhadores da empresa ainda esperam o tão falado realinhamento salarial e a implantação do plano de cargos e salários.

“É inadmissível como a Codesp vem tratando as questões referentes aos trabalhadores. Em 2011, o ministro de Portos esteve em Santos e referendou a proposta do acordo coletivo. A categoria aceitou em assembleia a minuta do acordo, mas o DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais) não autorizou a assinatura e passou por cima até do ministro”, lembra Everandy Cirino.

Já no ano passado, o secretário-executivo da SEP, Mario Lima, também acenou positivamente para a categoria ao receber os sindicatos representantes dos trabalhadores da Codesp durante reunião no Consad. No mesmo dia da reunião, os portuários realizaram ato público em frente ao prédio da presidência da Companhia.

Segundo Everandy Cirino, o representante da SEP afirmou que aceitava a proposta do SINDAPORT de incluir, no texto do novo acordo coletivo de trabalho, as cláusulas que estão sendo discutidas no Tribunal Superior do Trabalho, como ressalvas, sem prejuí­zo aos trabalhadores. Na ocasião, também ficou definido fazer constar no Acordo Coletivo uma data para implantação do novo Plano de Carreira, Empregos e Salários/Reali­nhamento. Porém, até agora, apesar das palavras do secretário-executivo da SEP, até agora nada foi firmado.

“A Codesp poderia muito bem assinar o acordo coletivo e deixar ressalvas do que é discutido na Justiça. Inclusive, nossa sugestão já vem sendo aplicada em outros portos. Porém, no Porto de Santos não pode. Por quê?”, diz Everandy Cirino.

De acordo com o dirigente sindical, a Diretoria da Companhia Docas do Rio de Janeiro bancou e assinou o acordo coletivo com o Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, conforme ideia suge­rida pelo  SINDA­PORT. Ou seja, firmou-se o acordo coletivo colocando ressalvas para as cláu­sulas que ainda estão com recursos em andamento na Justiça.

“A mesma situação que tinha no Rio tinha aqui .Lá não houve nenhum problema e a Companhia Docas teve total liberdade para negociar com os trabalhadores. Agora aqui em Santos, tudo é vetado quando é sobre a categoria. Infelizmente, já com relação aos contratos de arrendamentos, renovação de prazos, contratações de pessoas tudo continua como antes, apesar da Operação Porto Seguro ter revelado um grande esquema no Porto de Santos”, afirma.

O que a categoria não entende é a posição da Codesp de ter duas opiniões. Desde a primeira reunião de negociação com a empresa, em maio do ano passado, a Diretoria considerou a proposta viável para facilitar a assinatura do acordo 2012. Assim não teria necessidade de instauração de dissídio coletivo. Porém, apesar da Diretoria da Codesp aprovar a sugestão do SINDAPORT, não teve a coragem necessária para “bancar” a assinatura do acordo.

Outra proposta feita pelo SINDAPORT, e incorporada em outros portos, era para que no acordo coletivo 2012, caso ainda não tivesse sido aprovado o novo Plano de Cargos e Salários, que constasse uma data limite para a sua implantação. Porém, mais uma vez, a Diretoria da Codesp por falta de coragem e autonomia vai seguir a risca a cartilha do DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais). Ou seja, não aprova o novo Plano de Cargos sem a assinatura do acordo coletivo.

Todos esses argumentos serão apresentados pelo Departamento Jurídico do SINDAPORT durante a audiência de conciliação no TRT.

Fonte: Sindaport

Comissão que vai discutir MP dos Portos deve ser instalada no início de fevereiro


A Federação Nacional dos Portuários (FNP) pede atenção de todos os sindicatos filiados em relação à Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) que cria novo regulamento para o setor.  A categoria deve está alerta e continuar mobilizada. A expectativa é que a Comissão Mista do Congresso Nacional que vai discutir à MP seja instalada no início de fevereiro, fim do recesso parlamentar.

O Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para apreciar a MP, publicada no dia 7 de dezembro.

Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, é preciso buscar apoio para convencer o Parlamento da importância das emendas propostas pelos trabalhadores. Com objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), os sindicatos filiados, a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e a Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib) encaminharam aos parlamentares mais de 80 emendas das 645 propostas à MP.

Guterra espera que análise da Medida Provisória seja acompanhada de um amplo debate com a sociedade e trabalhadores, ele disse ainda que os portuários estão prontos para reivindicar seus direitos. “Vamos ter que fazer manifestação, paralisação e até greve se preciso para defender o porto público e o mercado de trabalho dos portuários”, enfatizou.

Nesse momento é imprescindível que os sindicatos discutam com os trabalhadores a Medida Provisória 595 e os impactos dela à categoria, orienta Guterra.

Em estudo divulgado no mês passado, a Subseção do Dieese elaborou análise com as principais mudanças na legislação portuária a partir da publicação da MP 595/2012, para baixar o estudo basta acessar o blog da Federação http://fnportuarios.blogspot.com.br/.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP