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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Tecon Suape deve quitar débitos

Débito do Tecon Suape S.A. é de R$ 100 milhões

O juiz da 1ª Vara de Trabalho de Ipojuca, José Augusto Segundo Neto, determinou ontem prazo de cinco dias para que o Tecon Suape S.A. pague ou apresente bens para penhora com valor equivalente a R$ 100 milhões (valor atualizado) para quitar débitos referentes a multas pelo não cumprimento de acordo trabalhista realizado em 2003 com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Portuário de Pernambuco.


A ação refere-se à contratação de trabalhadores de fora do sistema portuário, não cadastrados nos Órgãos Gestores da Mão de Obra dos Portos (Ogmo) após acordo mediado entre o Ministério Público do Trabalho e o governo de Pernambuco. Celebrado em 2002, o acordo tinha vigência até 16 de maio de 2004, mas foi desobedecido pelo Tecon Suape S.A. ainda no ano de 2003 - quando o Tecon passou a contratar trabalhadores de fora do sistema portuário - descumprindo, além do acordo, a Lei 8.630/93 - o que motivou a ação trabalhista.

Ainda em 2003, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca determinou a aplicação de multa de R$ 300 por cada trabalhador em situação irregular ou não requisitado. Como a empresa não atendeu à determinação, a multa foi aumentada para R$ 1 mil por trabalhador. A empresa recorreu das decisões em todas as instâncias da Justiça do Trabalho - incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) - perdendo em todas elas. Com o processo transitado em julgado, o processo passa por execução definitiva desde 2009. "Os trabalhadores em nenhum momento exigiram reparação monetária para o descumprimento do acordo, querendo apenas o direito ao trabalho. Houve muitas chances de negociação, mas nenhuma foi aceita pela empresa", explica a advogada do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Portuário de Pernambuco, Aurenice Accioly.

A reportagem tentou contatar o Tecon Suape, mas não obteve resposta.

Fonte: Diário de Pernambuco