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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Portuários repudiam privatização da gestão e exigem que o governo cumpra Convenção 137


Reunidos em plenária realizada em Brasília nesta terça-feira (30), portuários decidiram encaminhar documento a Casa Civil para exigir que o governo federal cumpra a Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e inclua os trabalhadores nas discussões das medidas que serão anunciadas para os portos.

A Plenária reuniu dirigentes sindicais filiados a três federações portuárias, Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação dos Avulsos (Fencconvib) e a Federação dos Estivadores (FNE).  As discussões do evento serão encaminhadas a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman.

De acordo com a Convenção 137 da OIT, os trabalhadores devem ser ouvidos sobre as mudanças que venham a repercutir sobre a atividade portuária e normas de trabalho, a fim de garantir a manutenção da renda dos postos de trabalho.   

O Presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, defensor da gestão pública para os portos brasileiros, explica que a categoria receia que as medidas ditas como regulatórias prejudiquem os trabalhadores. “Entregar a administração dos portos à iniciativa privada, além de precariza as relações de trabalho, resulta em adotar no Brasil modelo diferente dos portos mais modernos do mundo”, disse Guterra.

A categoria critica a permissão, dada pelo governo, para que os terminais de uso privativo executem operações portuárias incluindo trabalhos a bordo das embarcações sem utilizar portuários reconhecidos como tal e registrados no Órgão Gestores de Mão de Obra (Ogmo), outra afronta a Convenção 137 da OIT.

Em setembro, a FNP, FNE e Fencconvib denunciaram o descumprimento da convenção a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O documento a ser encaminhado a ministra contém a proposta dos trabalhadores para os portos e uma advertência de que os portuários farão greve caso o governo federal insista em  excluir a categoria das discussões para o setor.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP


     Planária conjunta da FNP, Fencconvib e FNE

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Portus está sem caixa


Com o objetivo de  pressionar o governo, no próximo dia 8  integrantes do fundo participarão de audiência pública no Senado

Caso o governo não repasse R$ 150 milhões ao Portus (fundo de previdência complementar dos portuários), até dezembro, mais de 25 mil pessoas — entre funcionários ativos, pensionistas e dependentes — poderão ficar sem o benefício do 13º salário. O alerta é do presidente da União Nacional das Associações dos Participantes do Portus (Unapportus), Vilson Balthar. “Sinceramente, acho que o governo não vai deixar isso acontecer. Não estamos pedindo favor. Esse é um dinheiro que ele (governo) nos deve”, afirmou.

Os R$ 150 milhões são parte de R$ 400 milhões autorizados, em 2008, pelo presidente, à época, Luiz Inácio Lula da Silva. Mas só chegaram ao cofres do Portus R$ 250 milhões até agora. O dinheiro, segundo Balthar, era só para dar um fôlego ao plano. Na verdade, o total das dívidas da União é de R$ 4 bilhões, se somados os débitos de contribuições normais, que não vêm sendo feitas, e de reserva técnica do serviço anterior (RTSA) das instituições patrocinadoras (companhias docas de vários estados) e da retirada de patrocínio da Portobrás (extinta em 1990 sem o devido repasse de contribuição ao fundo).

Enquanto o dinheiro não vem, o Portus é obrigado a vender imóveis para pagar benefícios. O patrimônio está acabando. Com o objetivo de  pressionar o governo, no próximo dia 8  integrantes do fundo participarão de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para debater alternativas. O requerimento para a audiência foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a pedido do presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra.

Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Federações realizam plenária para discutir mudanças na legislação portuária e a convenção 137 da OIT


Na próxima terça-feira (30), portuários realizam plenária das três Federações – no Hotel Nacional em Brasília- DF, às 9hs – para discutir mobilizações frente às mudanças previstas para a legislação portuária pelo governo federal e o descumprimento da Convenção 137 da OIT.
A Federação Nacional dos Portuários (FNP), a Federação dos Trabalhadores Avulsos (Fenccovib) e a Federação da Estiva (FNE) denunciaram à Organização Internacional do Trabalho (OIT) o descumprimento da Convenção 137 que rege o trabalho portuário e da qual o Brasil é signatário.

No ofício conjunto entregue na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Brasília, no dia 24 de setembro, as federações denunciam à OIT que o governo federal brasileiro descumpre a Convenção 137, ao permitir que os terminais de uso privativo executem operações portuárias incluindo trabalhos a bordo das embarcações sem utilizar portuários reconhecidos como tal e registrados no Órgão Gestores de Mão de Obra (OGMO).

Os portuários registraram neste documento a preocupação com as medidas que serão divulgadas para os portos brasileiros pelo governo.  O receio é que as mudanças no setor prejudiquem as relações de trabalho.


Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

Pleno do TST mantém inscrição de trabalhador portuário avulso após aposentadoria


Em decisão polêmica que promete causar impacto em todos os portos do País cujos trabalhadores portuários são administrados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra - o Ogmo, o Tribunal Pleno (Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, por maioria de votos, rejeitar a arguição de inconstitucionalidade do art. 27, §3º, da Lei n.º 8.630/93, a chamada Lei de Modernização dos Portos, que estabelece o cancelamento da inscrição do trabalhador portuário avulso mediante a concessão da aposentadoria.

Desta forma o Ogmo não mais poderá cancelar a inscrição do trabalhador portuário, cadastrado ou registrado, que se aposentar de forma espontânea em razão do tempo de contribuição. Por outro lado, permanecem inalteradas as regras para as aposentadorias concedidas por invalidez, as compulsórias e as de regime especial.

No julgamento, o Pleno do TST invocou o princípio da isonomia, especificamente previsto no Art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal, bem como os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade do art. 453 da CLT em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego permanente.

Para o advogado Eraldo Franzese, a decisão corrige um dos grandes equívocos na legislação trabalhista. "Da mesma forma que a aposentadoria espontânea ou por tempo de contribuição não extingue automaticamente o vínculo empregatício, também não pode cancelar a inscrição dos trabalhadores portuários avulsos perante o Ogmo", ressaltou.

Patrono de vários sindicatos de trabalhadores portuários (Sindaport, Sintraport, Sindogeesp, Conferentes e Rodoviários), Franzese destaca os princípios constitucionais elencados pelo Pleno do TST. "Foram pautados pelo valor social do trabalho, pela existência digna e pela busca do pleno emprego, cujos preceitos devem alcançar também os trabalhadores portuários avulsos e não apenas os demais vinculados", disse.

Ainda não publicada do Diário de Justiça, a decisão promete alterar o contingente de trabalhadores mantidos pelos órgãos gestores instalados nos portos organizados do País. Uma enxurrada de ações trabalhistas também deve ser lançada aos tribunais por aqueles que pretendem ser mantidos no sistema ou manifestem interesse em retornar à atividade portuária. Para tanto, o desligamento não poderá ultrapassar o prazo de dois anos contados a partir da data de desligamento do Ogmo.

Certidão emitida pelo Pleno do TST, considerando que a sentença ainda não foi publicada

Arguição de inconstitucionalidade. Trabalhador portuário avulso. Art. 27, §3º, da Lei n.º 8.630/93. Aposentadoria espontânea. Manutenção da inscrição junto ao OGMO.

O Tribunal Pleno decidiu, por maioria de votos, rejeitar a arguição de inconstitucionalidade do art. 27, §3º, da Lei n.º 8.630/93 e, conferindo-lhe interpretação conforme a Constituição Federal, declarar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não implica o cancelamento da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário junto ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra – OGMO. Invocou-se, na hipótese, o princípio da isonomia, especificamente previsto no art. 7º, XXXIV, da CF, e os fundamentos adotados pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade do §2º do art. 453 da CLT com relação aos empregados com vínculo de emprego permanente (ADI 1721/DF), para sustentar que os princípios constitucionais ali enumerados, a saber, o valor social do trabalho, a existência digna e a busca do pleno emprego e o primado do trabalho, alcançam igualmente os trabalhadores avulsos, de modo que a aposentadoria espontânea, da mesma forma que não extingue automaticamente o vínculo de emprego, também não cancela a inscrição dos trabalhadores avulsos perante o OGMO. Vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Antônio José de Barros Levenhagen, Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Maria de Assis Calsing, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa e João Oreste Dalazen, que não conferiam a interpretação conforme a Constituição. Vencido, ainda, por fundamento diverso, o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322, Tribunal Pleno, rel. Min. Pedro Paulo Teixeira Manus, 15.10.2012

Fonte: AssCom Sindogeesp

Trabalhador avulso não recebe adicional de risco pago a portuário com vínculo empregatício


O adicional de risco é devido apenas aos servidores ou empregados das administrações dos portos organizados e não se estende aos trabalhadores avulsos, exceto se previsto em instrumento de negociação coletiva, situação não configurada no processo analisado. Esse entendimento levou a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) a reformar decisão da primeira instância que havia deferido o pagamento do adicional a um trabalhador avulso. A Turma deu provimento a recurso ordinário interposto pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso do Porto do Itaqui (Ogmo-Itaqui).

Ogmo-Itaqui recorreu da decisão do juízo da Sexta Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que o condenou a pagar o adicional de risco ao trabalhador avulso, calculado sobre a remuneração total recebida no período de julho de 2005 a julho de 2009, com reflexos sobre FGTS mais a multa de 40%. Embasado no princípio constitucional da isonomia salarial, o juízo da VT afirmou ser injustificável pagar o adicional de risco a um trabalhador com vínculo empregatício e suprimir a verba da remuneração do trabalhador avulso, uma vez que são idênticas as condições de trabalho.

Ogmo-Itaqui contestou a decisão e requereu a improcedência da ação trabalhista. Alegou que nem todos os direitos previstos nos incisos do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 são extensíveis ao trabalhador avulso, que são regidos por lei específica (Lei nº 8.630/93). Afirmou que o direito somente se aplica aos servidores ou empregados pertencentes às administrações dos portos organizados, conforme o artigo 19 da Lei nº 4.860/65. Para Ogmo-Itaqui, as convenções coletivas têm força de lei e são elas que determinam as condições do trabalhador portuário avulso.

O relator do processo, desembargador José Evandro de Souza, deferiu o pedido e votou pela improcedência da reclamação trabalhista. Segundo o relator, a Constituição de 1988 no artigo 7º, inciso XXXIV, assegurou igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Todavia, a isonomia garantida pela norma constitucional refere-se aos direitos previstos nos demais incisos do artigo 7°, previstos para os trabalhadores urbanos e rurais que mantém vínculo de emprego.

“Em nenhum momento essa norma assegurou aos avulsos direitos específicos de outras categorias, como é o caso do adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860/645, legislação essa aplicável, tão somente, aos servidores ou empregados que trabalham nas Administrações dos Portos organizados”, asseverou.

Ainda, segundo o relator, a melhor interpretação do princípio da isonomia é no sentido de se assegurar igualdade de tratamento aos iguais e, aos desiguais, tratamento diferenciado. “Com efeito, a situação jurídica de um empregado da Administração dos Portos é totalmente diversa de um empregado que presta serviços por intermédio do OGMO (Órgão de Gestão de Mão de Obra) a um operador portuário”, registrou.

O desembargador José Evandro destacou que o artigo 22 da Lei nº 8.630/93 diz que a gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Contudo, ele não encontrou nos autos qualquer demonstração de que o adicional pleiteado esteja previsto em instrumento coletivo incidente aos avulsos.

Para o relator, que se embasou também na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional de risco é devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os empregados ligados à Administração do Porto. “Concluo, pois, que o reclamante não faz jus ao adicional de risco postulado. Uma vez indeferido o adicional de risco, seus reflexos sobre depósitos de FGTS e multa de 40%, por serem acessórios, também seguem a sorte do principal”.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 06.09.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12.09.2012.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Fonte: TRT MA

Regras extremamente rigorosas evitam que acordos coletivos sejam firmados


O avanço nas relações trabalhistas no Brasil esbarra, quase sempre, na morosidade dos processos legislativos e nas amarras da Justiça do Trabalho para uma atuação mais objetiva. Representantes sindicais, empresários, juristas e governo concordam que o ponto de harmonia está em negociações coletivas eficientes. Porém, até um simples acordo entre as partes no contexto da legislação brasileira é tarefa difícil.

O ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto acredita que as leis trabalhistas no Brasil têm um grau de insegurança jurídica tão alto que embaça um entendimento claro das normas. “A relação de trabalho deve ser norteada por uma legislação simples, que os dois lados possam compreender. Porque isso se transforma em um grande entrave para a economia do país, uma vez que se converte em desestímulo à geração de empregos”, diz.

Na maioria das vezes, segundo Pazzianotto, vai parar na Justiça, que acumula, só nos últimos 12 anos mais de 30 milhões de processos, em apenas 1.418 varas. “O conflito deve ser uma exceção e não a regra. E quando houver, deveria ser por uma via não judicial. Portanto, o governo deve fomentar a negociação coletiva, procurar fazer com que empresas e sindicatos negociem formas de conciliação evitando ir à Justiça”, avalia o jurista.

O presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Antônio Carlos Mendes Gomes, aponta que diante da numerosa coleção de artigos e dispositivos reguladores das leis trabalhistas sobra pouco espaço para acordos mais flexíveis entre empregado e empregador. “Muitas delas são inaplicáveis e outras inibidoras, que impedem que a gente evolua para um cenário novo de relações trabalhistas. E a negociação coletiva é inviabilizada por conta da regulamentação existente e da postura dos tribunais”, critica.

Medo de prejuízos

Representantes sindicais também apoiam acordos não judiciais, mas teme que uma flexibilização traga prejuízos aos trabalhadores. “O que precisa ser feito é aprimorar as negociações”, aponta João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical. “Os acordos coletivos locais e a data-base, nesse contexto, representam um avanço importante. Mas deve-se incentivar cada vez mais normas gerais para não haver pressões externas para a diminuição de direitos”, propõe.

Pazzianotto defende que os sindicatos tenham liberdade de negociação, desde que eles sejam representativos, para dar mais hegemonia ao trabalhador. “Mas o Estado fica intervindo quando deveria respeitar os direitos dos protagonistas. O trabalhador tem que adquirir cidadania plena, o que não terá enquanto não sair desta tutela do governo e das leis trabalhistas”, diz.

O governo, segundo o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não deve interferir nas relações entre empregados e empregadores. “As lideranças sindicais, tanto dos empregados quanto dos empregadores, já amadureceram o suficiente para entender que o governo não pode interferir nas relações entre capital e trabalho. Estamos estimulando e fortalecendo os espaços que busquem aperfeiçoar as relações de trabalho por meio de negociações coletivas mais amplas”, defende Brizola Neto.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, que abrange o Distrito Federal e o estado do Tocantins, há vários casos de tentativa de acordos coletivos entre trabalhadores e empresas, mas na maioria não há sucesso nos processos de negociação. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, diagnostica que essa deficiência é devida a uma legislação extremamente intervencionista. “Por ser (a lei) muito rígida, quase não há espaço para negociações. Se ela, portanto, é inadequada e desatualizada, isso vai refletir nas decisões judiciais”, justifica.

Para o advogado Luiz Felipe Buaiz, para se chegar a uma conciliação é preciso haver flexibilidade. “Tem que pedir e também abrir mão, pois o acordo é bilateral e precisa da consonância de vontade entre as partes”, elucida. “Um grande problema que hoje existe no Brasil é que o sindicato abre mão de algumas exigências para acontecer o acordo, mas acaba que o associado não gosta e protesta”, exemplifica.

Neste ano, o TRT registrou apenas dois casos cuja negociações foram bem-sucedidas. O primeiro deles, protocolado em maio, envolveu o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e os trabalhadores, representados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência social e de Formação Profissional do DF (Sindaf-DF).

A negociação coletiva teve início com uma proposta de reajuste salarial de 14% apresentada pelo sindicato. Em contrapartida, o Senac-DF ofereceu 4,9%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de abril, além de outros benefícios para os empregados, como reajuste do vale-alimentação, que passou para R$ 14.

Como o sindicato não aceitou o reajuste proposto pelo Senac-DF, suscitou a solução do impasse por meio de dissídio coletivo e firmou-se um acordo para manutenção da contraproposta feita pelo Senac, com o reajuste salarial de 5,5%.

O segundo caso, aberto em agosto, foi uma negociação entre a Horizonte Logística e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Transportes, Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e Importação de Álcool, Bebidas e Derivados no Distrito Federal e Municípios do Entorno (Sintrabe).

Os empregados da empresa de transporte e distribuição queriam um aumento de 15% no salário e mais uma comissão com valor fixo por cada volume entregue. Houve uma contraproposta oferecida de 5% e que não foi aceita pelos prestadores de serviço, que decidiram entrar em greve no período de quatro dias e meio até chegar ao acordo que foi fechado em 10% de aumento mais a comissão.

Fonte: Correio Braziliense

MPT-RS aciona porto de Rio Grande por jornada excessiva


O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu ajuizar ação civil pública (ACP) contra a Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), devido a jornada excessiva de trabalho dos guardas portuários. Nesta quinta-feira, 25, o MPT realizou inspeção de surpresa no cais do Porto, onde as irregularidades foram constatadas. A ação é da procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira (do MPT em Pelotas). A investigação teve o apoio do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha (do MPT em João Pessoa/PB).

Conforme relato dos guardas portuários, contratatados como celetistas, há pelo menos 27 anos não é feito concurso público. A jornada de trabalho da categoria, por lei, é de seis horas diárias, totalizando 36 horas semanais, uma vez que há alternância de turnos. Entretanto, todos trabalham doze horas diárias, portanto, realizam seis horas extras por dia. A escala de trabalho é de 12 horas trabalhadas por 12 horas de descanso. Ou seja, trabalham durante quatro dias das 7h às 19h, folgam um dia, e trabalham mais quatro dias das 19h às 7h.

Os procuradores também constataram diversas irregularidades no Porto. A entrada da equipe no Porto foi feita sem o pedido de identificação e sem entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma pá carregadeira estava sem a sonorização de ré. Toda a estrutura não apresentava sinalização em suas vias. O chão apresenta muitos desníveis e representa perigos aos trabalhadores. Não foram vistos equipamentos de salvatagem. Não havia extintores nas paredes dos armazéns. O cais de atracação não tinha boias. A deterioração do concreto em algumas partes é evidente.
A categoria é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiporgs), que está propondo o Regulamento da Guarda Portuária. Esta proposta é decorrente de uma antiga discussão no âmbito da Federação Nacional dos Portuários, inclusive congressual e foi adaptada de acordo com a estrutura e peculiaridade de cada porto do Brasil. O objetivo deste regulamento é organizar e uniformizar a estrutura e os procedimentos operacionais de segurança e de vigilância realizado pelas guardas portuárias de todo o país.

Superintendência


A Lei Estadual nº 10.722, de 18 de janeiro de 1996, desmembrou o Porto do Rio Grande do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, criando a autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), para administrar o Porto do Rio Grande, na qualidade de executor da Delegação da União ao Estado do Rio Grande do Sul, situação atual do complexo portuário do Rio Grande, cuja vocação é de ser o grande centro concentrador de cargas do Mercosul. Em 27 de março de 1997, foi assinado o Convênio nº 001/97 - PORTOS/97, que delegou ao Estado do Rio Grande do Sul a administração e exploração dos portos de Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Cachoeira do Sul, por mais 50 anos.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT/RS

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ACT: portuários recusa a proposta da Codesp e decidem instaurar dissídio


A assembleia, realizada na sede do SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), reuniu empregados de várias categorias da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo). Além do ato público, os portuários também decidiram recusar a proposta da Companhia e instaurar dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

"Infelizmente, há seis meses mandamos a pauta de reivindicação para a Codesp, mas somente na semana passada, durante mesa-redonda realizada na Gerência Regional do Trabalho, a pedido do SINDAPORT, a Codesp apresentou uma proposta, que prevê índice da inflação do período mais o retorno do acordo coletivo 2010/2011. A proposta da Codesp é ruim, prevê diferenciação entre empregados, não faz nenhum avanço nas cláusulas sociais, não contempla o realinhamento salarial e, ainda por cima, é inferior ao julgamento do dissídio coletivo de 2011", destacou o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.

Caso não haja nenhum avanço com a Companhia, uma nova assembleia será realizada para definir o movimento grevista. Os advogados do SINDAPORT, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese e Paulo Eduardo Lyra também participaram da assembleia e explicaram o caminho jurídico que será tomado ao acionar o Tribunal Regional do Trabalho. Diretores do Sintraport, Sindogeesp, Sindicato dos Engenheiros, dos Contabilistas e do Sindpd, que representam empregados da Codesp, também estiveram presentes.

Outro assunto discutido foi o Plano de Cargos e Salários/Realinhamento Salarial. Desde o ano passado, a empresa vem discutindo a questão, causando grande expectativa nos empregados que buscam melhorias salariais e na carreira, mas a informação que o SINDICATO tem é que até agora a Codesp sequer encaminhou proposta para o DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). "A Codesp está entregue a aventureiros e apadrinhados. Nem mesmo o Governo, nem a própria diretoria da Codesp está interessada nos portuários do maior porto do país".


Fonte: AssCom Sindaport

Trabalhadores portuários debatem o plano de luta da categoria


Trabalhadores portuários de todo o Brasil, representados pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e Federação Nacional dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib), estão discutindo o plano de logística integrada do Governo Federal, no que diz respeito ao setor portuário. Nesta terça, 23, no Armazém 5 do Porto velho, palestras seguidas por uma assembleia geral conjunta da categoria, reuniram mais de 300 trabalhadores e alguns empregadores em Rio Grande. Ao todo, sete sindicatos estiveram representados no evento.

Durante o período da manhã, foram ministradas duas palestras. A primeira, apresentou o novo modelo de gestão de mão de obra sugerido à Secretaria de Portos em Brasília e foi ministrada pelo presidente da Intersindical de Vitória/ES, José Adilson Pereira, e pelo presidente do Suport/ES, Ernani Pereira Pinto. A seguir, o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, palestrou sobre a convenção 137 e recomendação 145 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). À tarde, a partir das 15h, foi realizada a assembleia geral que contou com representantes dos sindicatos dos Portuário, da Estiva, dos Conferentes, dos Vigias Portuários, do Serviço de Bloco, dos Arrumadores e dos Consertadores.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio Grande, Rui Mendes, a categoria tem sido surpreendida desde o início do ano com notícias de que o Governo vai alterar o marco regulatório dos trabalhadores portuários. A frustração da categoria, segundo ele, é que o Governo discutiu as reformas apenas com a classe patronal. Somente no dia 5 de setembro, após forte pressão da categoria, representantes da FNP, FNE e Fenccobib foram recebidos pela ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que confirmou que o Governo vai mexer na regulamentação dos portuários. Na ocasião a ministra teria explicado que a iniciativa faz parte do plano de logística integrada que pretende reformar os setores rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário do Brasil, para torna-los mais eficazes e competitivos, atendendo demandas nacionais e internacionais.

Mendes explicou que, após o encontro com a ministra, as três federações estiveram reunidas, no dia 19 de setembro, em plenária nacional, na qual definiram a aprovação de um plano de luta a ser ratificado em assembleias da categoria que estão sendo realizadas em todos os portos do Brasil. Entre as deliberações do plano de luta, aparece a permanência em estado de greve e a paralisação, em âmbito nacional, por 72 horas, caso seja adotada, pelo Poder Executivo, qualquer medida sem consultar os trabalhadores. A plenária, segundo Mendes, também deliberou o envio de uma carta à presidente Dilma entre outras autoridades de Brasília, denominada “Carta de Brasília”, relatando a importância de estabelecer um diálogo permanente para a construção de uma proposta negociada que venha a atender os interesses da classe empresarial, trabalhadora, dos portos e do Brasil enquanto Nação.

O evento, serviu, basicamente para inteirar os trabalhadores sobre o assunto e também ouvir opiniões e sugestões para ratificações no plano de luta e também na Carta de Brasília. Após a realização das plenárias nos portos, haverá uma nova plenária das federações, prevista para o dia 30 de novembro, em Brasília, com o objetivo de discutir as propostas e manter a categoria mobilizada e organizada, pois, de acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários, o governo ainda não apresentou uma posição oficial após a avaliação dos trabalhadores.

O presidente nacional da Fenccovib, Mário Teixeira, por sua vez, argumentou que quando se fala em modernizar a prestação de serviços, e quando se fala na Convenção 137 da OIT (um tratado internacional que delibera a democracia das relações portuárias e cria o bipartidarismo), não se pode tomar qualquer decisão sem consultar a classe trabalhadora. Ele disse que, sobretudo a greve nacional será organizada pelo descumprimento da convenção 137, o que significa a omissão do Governo em fazer cumpri-la e dos empresários que, segundo ele, realmente vêm ignorando as ratificações de 1995.

Sobre a reforma do governo, no que diz respeito ao trabalhador do Porto, Teixeira salientou que a proposta é desproporcional, “a preocupação dos trabalhadores com relação ao pacote do Governo deve-se ao fato de que ele pretende conceder mais privilégios aos terminais localizados fora da área do Porto organizado, principalmente com relação a mais liberdade de movimentação de carga de terceiros, fato este que resultará em prejuízo da parte pública e dos seus trabalhadores que terão seu mercado de trabalho esvaziado”, concluiu Teixeira.

Fonte: Jornal Agora 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TST determina que aposentadoria voluntária não cancela registro no Ogmo


Por decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), portuário avulso pode manter a inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) ao adquirir a aposentadoria voluntária, ou seja, por tempo de serviço.

Ao julgar ação de inconstitucionalidade do parágrafo 3º da Lei 8.630/93, O TST entendeu que pelo princípio da isonomia, assim como a aposentadoria voluntária não extingue o vínculo de emprego, também não cancela o registro do avulso no Ogmo.

Dessa maneira, é garantido ao avulso o direito de dá continuidade ao trabalho após aposentadoria.

Nº da ação: 395400-83.2009.5.09.0322



Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP


quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Estivador que aderiu a PDV não tem direito a manter registro em órgão portuário


Um trabalhador portuário teve cancelado seu registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), responsável pelo fornecimento e gerência de profissionais no Porto de Santos (SP). A perda do registro se deu por força de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria que prevê o cancelamento em caso de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV).

A validade do dispositivo foi referendada em julgamento da Quarta Turma do TST, que proveu recurso do Ogmo para restabelecer a cláusula declarada ilegal em decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

De acordo com o dispositivo, o estivador que recebe indenização relativa ao PDV fica impedido de retornar ao sistema do Ogmo, não podendo mais exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos.

Como se encontrava próximo da aposentadoria por tempo de serviço, o trabalhador optou pela demissão voluntária e recebeu indenização no valor de R$ 30 mil. Posteriormente, acionou a Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da cláusula do acordo coletivo que previa o desligamento do OGMO a todo trabalhador que tivesse aderido ao PDV. Assim, pedia a consequente ativação de seu registro junto ao Órgão do Gestor Portuário.

Seu pleito foi deferido quando recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reverteu a sentença de primeira instância e anulou a cláusula do acordo coletivo.

Conforme o TRT, o cancelamento do registro implica em obstrução do acesso ao próprio direito do trabalho, ainda que restrita a uma determinada categoria profissional. "Não se há de cogitar em vício de consentimento do autor apenas em razão de ter aderido ao PDV e percebido atraente indenização no importe de R$ 30 mil que, num primeiro momento ‘enche os olhos' e, num momento subsequente, lhe retira o direito fundamental ao trabalho", registrou a decisão.

Porém a Quarta Turma do TST entendeu de forma diversa. Julgando recurso de revista do Ogmo, consignou que acordo ou convenção coletiva de trabalho, livremente ajustado por representantes de empregados e de empregadores, sem qualquer vício formal e ou material, deve ser prestigiado como forma de prevenção e solução de conflitos, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.

"Nessa quadra, no caso dos autos, assentado pelo Tribunal Regional a existência de cláusula em acordo coletivo de trabalho que prevê inequivocamente que a adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão implicaria em não mais poder exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos, infere-se que o reclamante tinha plena ciência dos efeitos do seu ato de adesão", afirmou o relator, ministro Viera de Mello, em seu voto.

O acórdão também destaca o fato de a aposentadoria por tempo de serviço, por si só, implicar no cancelamento do registro, conforme o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei nº 8.630/93O entendimento da Turma foi unânime.

Fonte: TST

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

“SOS” PORTUS “SOS”


AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL

DIA: 8 DE NOVEMBRO DE 2012 – ÀS 9H – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Companheirada, o PORTUS é nosso. Não vamos permitir que acabem com ele. Você que é AUTOPATROCINADO/ASSISTIDO/PARTICIPANTE/PENSIONISTA, que more nas intermediações de Brasília (GOIÁS/MINAS GERAIS/OUTRAS CIDADES), e que estejam distante de suas bases (onde funciona o sindicato ou associação), é importante que reúna esforços para vir à Brasília no dia 8 de novembro, data em que será realizada uma AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL, cujo ponto de pauta será o PORTUS.

Esse será um sacrifício que irá valer a pena. Precisamos mobilizar expressiva quantidade de pessoas interessadas na manutenção do PORTUS. Envie também, cartas, e-mail, telefonemas, ou outras formas de comunicação, a parlamentares de vosso Estado, solicitando o engajamento nessa luta, inclusive com pronunciamento na Tribuna da Câmara ou do Senado Federal, enviando mensagem a presidenta Dilma, por meio dos veículos de comunicação disponíveis.

Vamos à luta, pois como se diz popularmente “   quem fica parado é poste”.!!!

Da Direção da FNP

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Em audiência no Senado, dirigentes repudiam projeto que altera mandato sindical


Para Jacy Afonso, entidades sindicais devem ter autonomia para decidir seus assuntos

A definição do prazo de duração dos mandatos sindicais e dos critérios para eleições nas organizações sindicais deve ser decisão autônoma dos sindicatos. Essa é a opinião dos participantes da audiência pública que discutiu nesta segunda-feira (15), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), proposta com esse objetivo.

O projeto de lei (PLS 252/2012), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), amplia a duração dos mandatos sindicais de três para quatro anos, com possibilidade de reeleição por um período subsequente. A proposta também impede a participação de parentes dos titulares de cargos sindicais na eleição seguinte. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) requereu o debate, pois é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na avaliação de Paim, as medidas propostas podem engessar o movimento sindical. Para ele, é importante haver autonomia para decidir os assuntos relacionados aos trabalhadores, o que pode exigir alterações nos estatutos das entidades e no Código Sindical. O senador disse que, se houver outros projetos como mesmo objetivo, vai solicitar a tramitação conjunta de todos eles.

Limitação
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Mauro Rodrigues de Souza, considera interessante limitar o mandato para que não haja “eternização” do mandato de dirigentes sindicais. No entanto, observou que se o prazo for muito curto o trabalhador com habilidade para a atividade pode ficar excluído do processo.

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Pedro Delarue Tolentino Filho, argumentou ser impossível estabelecer um marco regulatório que defina regras nacionais e para todas as categorias. Ele reconheceu a existência de peculiaridades em cada área e defendeu a limitação de mandatos para evitar a perpetuação de pessoas nos cargos, sem desconsiderar a experiência das pessoas.

Na avaliação do representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Joilson Antônio Cardoso, a imposição de leis para a organização dos sindicatos interfere na autonomia sindical e é antidemocrática. Também para o presidente da Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, Jairo Santos Silva Carneiro, são os sindicatos que devem propor o marco regulatório.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA), Arthur Bueno de Camargo, discordou que o assunto deve ter discussão iniciada no Congresso Nacional, com a propositura de projetos de lei, ou em outras instâncias. Para ele, o assunto só deve ser tratado pela “cúpula” após já ter sido discutido nas bases.

A mudança em qualquer aspecto da estrutura sindical, disse o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, exige discussão com os sindicatos. Ele disse não concordar que um senador tenha tal iniciativa.

O secretário executivo da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Luiz Torres, disse ter sentido a falta do senador Cássio Cunha Lima para explicar a proposta. A justificativa do projeto, para ele, está “com português correto, mas vazia de argumentos”.

- Já saímos do regime que tutelava os trabalhadores e agora vamos voltar à tutela? Repudiamos veementemente esse projeto de tutela do trabalhador, disse o representante da Confederação Brasileira de aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Miranda Osório.

Ao se manifestar contrário à limitação do mandato dos dirigentes sindicais, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso, também defendeu a autonomia das centrais sindicais para decidir seus assuntos.

– Se o espírito é limitar mandatos, como há para o Executivo, o legislador que apresentou essa proposta também deveria limitar mandatos de deputados e de senadores. Por que, se tem limitado o mandato de prefeitos, governadores, presidentes e, agora, o senador Cássio Cunha Lima quer limitar o mandato do dirigente sindical, ele também não propõe a limitação de dois mandatos para os Senadores?  – perguntou.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Sindicatos de todo Brasil têm até 31 de dezembro para atualizar dados no MTE


Na reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Grupo de Trabalho (GT) da aferição de representativa, decidiu os critérios para a atualização sindical. O objetivo é dotar o MTE e a sociedade com informações consistentes e atualizadas sobre as entidades sindicais existentes e atuantes no País, além de organizar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

“A atualização sindical possibilita o acesso da sociedade às informações sindicais de forma simples e imediata, bem como proporciona maior transparência aos procedimentos de registro sindical”, de acordo com documento publicado no site do Ministério Trabalho e Emprego.

A representatividade das centrais sindicais é calculada pelo total de trabalhadores sindicalizados nas entidades sindicais em âmbito nacional. O índice é importante para que cada entidade mantenha o reconhecimento legal e receba o Certificado de Representatividade (CR).

Datas e documentos

O Ministério só levará em consideração os dados que forem enviados até o dia 31 de dezembro deste ano, com a possibilidade de serem protocolizados até 31 de janeiro de 2013. A aferição será finalizada em fevereiro. (Fonte: Ascom MTE)


São necessários três documentos para que a atualização seja feita com sucesso:
- o número total de associados;

- o número total de associados aptos a participar do processo eleitoral da entidade; e

- o número de participantes que compareceu ao processo eleitoral.

 Fonte: Diap 

Portuários de São Sebastião aceitam proposta salarial e aguardam formalização do acordo coletivo


Enquanto os portuários da Codesp aguardam há quatro meses o desfecho da Campanha Salarial, os empregados da Companhia Docas do Porto de São Sebastião estão bem próximos do fechamento do acordo coletivo 2012/2013. A data da categoria de São Sebastião é 1° de maio.

Na semana passada, mais uma vez o SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) cobrou uma posição da empresa e apresentou, inclusive, mais quatro pleitos a serem incluídos na proposta do acordo coletivo 2012/2013.

Após discussão das propostas apresentadas pelo SINDICATO e exposição da posição da empresa, o vice-presidente do SINDAPORT, João de Andrade Marques, explica que o SINDICATO aceitou a proposta oferecida pela Companhia Docas de São Sebastião, dando assim por encerrada as negociações referentes à data-base maio de 2012.

Trabalham na Companhia Docas de São Sebastião 50 portuários.

“Agora vamos aguardar o encaminhamento da proposta aos órgãos controladores para as devidas formalizações. Se todas as nossas reivindicações forem aceitas, assinamos o acordo”, diz o vice-presidente do SINDAPORT.

Segundo João de Andrade, o presidente da Companhia Docas de São Sebastião Casemiro Tercio dos Reis Lima Carvalho, acenou positivamente às reivindicações, ficou de analisar mais detalhadamente os pleitos, submetê-los ao Codec (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), órgão do Governo do Estado de São Paulo, e convocar uma nova reunião.

“No dia 04 de junho encaminhamos ofício ao presidente Casemiro com nossa pauta de reivindicação, por isso esperamos o mais rápido possível pela assinatura do acordo coletivo”, ressalta o vice-presidente do SINDAPORT.

Também participaram da reunião o presidente do SINDAPORT Everandy Cirino dos Santos, o diretor do SINDAPORT Aguinaldo Silva e a gerente de Relações Corporativas do Porto de São Sebastião Orani Guida.

I – Propostas aprovadas:

Reajuste salarial de 6,17% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2012.

Correção dos benefícios de vale-refeição e vale-alimentação, aplicando o mesmo critério da correção dos salários.

A Companhia complementará o Auxílio Doença/Acidente de Trabalho por um período igual ao do afastamento e limitado no máximo de 75 dias.

Salário Normativo Mensal para R$ 892,34.

13º Salário: a primeira parcela será creditada no último dia do mês do aniversário. O empregado, desde que comunique no mês de novembro do ano anterior,  poderá optar pelo recebimento nas férias.

Lanches aos motoristas: concessão de lanche por meio do auxílio-refeição aos motoristas, quando estiverem sob regime de prorrogação superior a duas e meio horas extras de trabalho por dia.

Guarda Portuária: Os empregados contratados por meio do Concurso Público, como Agentes de Segurança Portuária, terão sua nomenclatura alterada para GUARDA PORTUÁRIA.

Complementação do 13º Salário – A Companhia complementará a importância paga pela Previdência Social, quando o empregado ficar afastado, percebendo benefício de auxílio-doença acidentário.

II – Propostas prorrogadas para futuras negociações:

Participação nos Resultados e/ou Lucros

Auxílio Creche

Trabalho Extraordinário – alteração de 50% para 70% ou 75% em relação à hora normal.

Fonte: Asscom Sindaport (SP) 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Portus será tema de audiência pública no Senado em novembro


No próximo dia 8 de novembro às 9h, o Portus — previdência complementar dos portuários — será tema de audiência pública a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, em Brasília.

O requerimento para realização da audiência foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS) que atendeu pedido do presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra.

A intenção do debate é buscar alternativas para que os participantes do Portus não percam seus benefícios, sob intervenção desde agosto de 2011, o fundo tem dificuldades de pagar os assistidos devido à inadimplência das empresas patrocinadoras.

Caso o Instituto Portus deixe de honrar os compromissos previdenciários quase 11 mil pessoas entre participantes e beneficiários ficariam desamparados, destes 80% já são assistidos (aposentados e pensionistas), por isso, é urgente a regularização da dívida.

No total, o fundo é credor de dívida de aproximadamente R$ 4 bilhões, em razão do débito de contribuições normais, de reserva técnica do serviço anterior (RTSA) das instituições patrocinadoras e da retirada de patrocínio da Portobrás, empresa extinta em 1990 sem fazer o devido repasse de contribuição ao fundo.

Em julho deste ano a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União em 1ª instância a pagar R$ 1,2 bilhão, como sucessora da Portobrás.

Atualmente, o Portus vem queimado patrimônio (por exemplo, a venda de imóveis) para pagar benefícios, mas os recursos estão se extinguindo. 

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

Portuários contestam programa de qualificação profissional utilizado pela Embraport

O anúncio feito pelo Terminal Embraport sobre o treinamento e a qualificação da mão de obra que será utilizada no novo complexo não foi bem recebido pelos trabalhadores avulsos que atuam no Porto de Santos, principalmente os ligados ao Sindicato dos Operadores de Guindastes, Empilhadeiras e Aparelhos Similares (Sindogeesp). O motivo da insatisfação é a não participação dos portuários no projeto de capacitação profissional da empresa denominado Programa Novos Operadores, que teve início em meados do mês passado.

Composta por 18 candidatos selecionados por meio de uma parceria formada pela Embraport e duas empresas da região, Espaço Santista RH e Incatep, a primeira turma será treinada para a operação de guindaste de cais (Ship to Shore) e de pátio (Rubber Tyred Gantry). Formados em cursos promovidos pelas duas instituições, os treinandos foram recrutados no mercado comum mediante a expectativa de uma oportunidade profissional no seguimento portuário com a vinculação trabalhista no Terminal.

Considerando o investimento na qualificação dos alunos, ao que tudo indica eles se tornam candidatos naturais para os futuros postos de trabalho que serão disponibilizados pela Embraport no próximo ano, procedimento que contraria a legislação portuária vigente que prevê a contratação de avulsos inscritos no órgão gestor da mão de obra, no caso o Ogmo de Santos. Para o presidente do Sindogeesp, Guilherme do Amaral Távora, a iniciativa da empresa causou desconforto entre os portuários. "Fomos pegos de surpresa com a publicação da matéria (veiculada em A Tribuna na edição de 11 de setembro) que provocou a reação imediata da categoria com várias manifestações contrárias". 

Guilherme esclarece que já contatou a direção da futura operadora portuária como também encaminhou ofício na tentativa de estabelecer o diálogo entre as partes. "Antes de mais nada queremos dar as boas vindas aos executivos do novo terminal portuário colocando o Sindogeesp e os operadores da casa à inteira disposição da empresa". Ele acredita ter havido algum equívoco na condução do processo. "Apesar da boa intenção no aspecto trabalhista e até social, os procedimentos devem obedecer uma norma devidamente prevista no diploma legal que rege a atividade portuária". Segundo o sindicalista, a legislação portuária é bastante clara quanto a contratação de trabalhadores inscritos no Ogmo. o

Ao contrário da Embraport, que busca material humano fora do sistema, outra empresa debutante no Porto de Santos, a Brasil Terminal Portuário (BTP) acaba de firmar parceria com o Ogmo e com o Centro de Excelência Portuária (Cenep), também com o propósito de qualificar a mão de obra local. "A BTP está agindo de forma correta, ou seja, com os candidatos sendo selecionados e extraídos dos quadros do órgão gestor através de um rigoroso processo seletivo", disse o líder sindical. Ele avalia ser temeroso estabelecer expectativas de emprego para pessoas alheias a um mercado de trabalho atualmente legitimado aos portuários pela lei que regulamenta o setor.

Ainda no âmbito da qualificação, Sindogeesp e Libra Terminais acabam de assinar um novo convênio objetivando o aperfeiçoamento profissional dos operadores que atuam naquelas instalações. Os trâmites administrativos e operacionais também são supervisionados pelo Ogmo e pelo Cenep, à exemplo do treinamento da BTP. "Outras grandes empresas do porto também se utilizam do mesmo expediente não apenas pelo estrito cumprimento da lei, mas porque sabem do potencial dos nossos representados", avaliou Guilherme. 

Na semana passada o presidente da Codesp, Renato Barco, visitou as obras do terminal que está sendo construído na Área Continental de Santos. Acompanhado pelo diretor de Administração e Finanças da estatal, Alencar Costa, o mandatário da Autoridade Portuária foi recepcionado pelo presidente da Embraport, Ernst Schulze, e demais executivos da nova empresa. Na pauta o andamento das obras e a capacidade nominal do terminal que irá alavancar os números totais praticados no maior porto da América Latina. "Ao que parece a utilização da mão de obra do Ogmo, matéria prevista na Lei de Modernização dos Portos e que deve constar dos contratos de arrendamentos, concessões, privatizações de áreas dentro do Porto Organizado de Santos, não foi discutida e isso é lamentável", afirma Guilherme. 

Segundo a Embraport, estão previstas de 400 a 600 vagas para treinamento no Programa Novos Operadores e a contratação de dois terços desse efetivo para trabalhar na área operacional do terminal. A direção do Sindogeesp espera que a empresa adote os mesmos mecanismos administrativos e operacionais utilizados pelos demais terminais instalados no Porto de Santos, que utilizam os trabalhadores portuários avulsos registrados e cadastrados no Ogmo. O Sindogeesp aguarda uma resposta da Embraport. 
                      
Fonte: Sindogeesp