O
Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu ajuizar ação civil pública (ACP)
contra a Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), devido a jornada
excessiva de trabalho dos guardas portuários. Nesta quinta-feira, 25, o MPT
realizou inspeção de surpresa no cais do Porto, onde as irregularidades foram
constatadas. A ação é da procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Freitas
Ferreira (do MPT em Pelotas). A investigação teve o apoio do procurador do
Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha (do MPT em João Pessoa/PB).
Conforme relato dos guardas portuários, contratatados como celetistas, há pelo menos 27 anos não é feito concurso público. A jornada de trabalho da categoria, por lei, é de seis horas diárias, totalizando 36 horas semanais, uma vez que há alternância de turnos. Entretanto, todos trabalham doze horas diárias, portanto, realizam seis horas extras por dia. A escala de trabalho é de 12 horas trabalhadas por 12 horas de descanso. Ou seja, trabalham durante quatro dias das 7h às 19h, folgam um dia, e trabalham mais quatro dias das 19h às 7h.
Os procuradores também constataram diversas irregularidades no Porto. A entrada da equipe no Porto foi feita sem o pedido de identificação e sem entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma pá carregadeira estava sem a sonorização de ré. Toda a estrutura não apresentava sinalização em suas vias. O chão apresenta muitos desníveis e representa perigos aos trabalhadores. Não foram vistos equipamentos de salvatagem. Não havia extintores nas paredes dos armazéns. O cais de atracação não tinha boias. A deterioração do concreto em algumas partes é evidente.
Conforme relato dos guardas portuários, contratatados como celetistas, há pelo menos 27 anos não é feito concurso público. A jornada de trabalho da categoria, por lei, é de seis horas diárias, totalizando 36 horas semanais, uma vez que há alternância de turnos. Entretanto, todos trabalham doze horas diárias, portanto, realizam seis horas extras por dia. A escala de trabalho é de 12 horas trabalhadas por 12 horas de descanso. Ou seja, trabalham durante quatro dias das 7h às 19h, folgam um dia, e trabalham mais quatro dias das 19h às 7h.
Os procuradores também constataram diversas irregularidades no Porto. A entrada da equipe no Porto foi feita sem o pedido de identificação e sem entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma pá carregadeira estava sem a sonorização de ré. Toda a estrutura não apresentava sinalização em suas vias. O chão apresenta muitos desníveis e representa perigos aos trabalhadores. Não foram vistos equipamentos de salvatagem. Não havia extintores nas paredes dos armazéns. O cais de atracação não tinha boias. A deterioração do concreto em algumas partes é evidente.
A
categoria é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado do
Rio Grande do Sul (Sindiporgs), que está propondo o Regulamento da Guarda
Portuária. Esta proposta é decorrente de uma antiga discussão no âmbito da
Federação Nacional dos Portuários, inclusive congressual e foi adaptada de
acordo com a estrutura e peculiaridade de cada porto do Brasil. O objetivo
deste regulamento é organizar e uniformizar a estrutura e os procedimentos
operacionais de segurança e de vigilância realizado pelas guardas portuárias
de todo o país.
Superintendência A Lei Estadual nº 10.722, de 18 de janeiro de 1996, desmembrou o Porto do Rio Grande do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, criando a autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), para administrar o Porto do Rio Grande, na qualidade de executor da Delegação da União ao Estado do Rio Grande do Sul, situação atual do complexo portuário do Rio Grande, cuja vocação é de ser o grande centro concentrador de cargas do Mercosul. Em 27 de março de 1997, foi assinado o Convênio nº 001/97 - PORTOS/97, que delegou ao Estado do Rio Grande do Sul a administração e exploração dos portos de Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Cachoeira do Sul, por mais 50 anos. |
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social MPT/RS
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