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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Última chance para amenizar os efeitos do fator previdenciário

No final do segundo mandato do presidente Lula, as centrais sindicais tiveram a oportunidade de promover um acordo para flexibilizar o fator previdenciário, mas não houve consenso à época porque algumas centrais entenderam que era possível simplesmente revogá-lo. Erraram. Lula, sob o fundamento de preservar a Previdência, vetou o texto que eliminava o fator.

Sob o governo da presidente Dilma, pela primeira vez, há condições objetivas para negociação sobre a flexibilização do fator, tendo por referência a proposta do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vergas (PT-RS). Se as entidades perderem essa nova oportunidade, dificilmente surgirá outra, neste ou em outro governo.

A proposta de Pepe Vargas consiste em excluir a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado atingir as fórmulas 95 ou 85 anos, no caso, respectivamente, de homem e mulheres. Ela não elimina o fator, mas flexibiliza sua aplicação. Ou seja, sem prejuízo de direito de requerer aposentadoria com aplicação do fator assim que complementar o tempo de contribuição, dá ao trabalhador a possibilidade de se aposentar sem redução de seu benefício tão logo preencha os requisitos das fórmulas 95 ou 85, conforme o sexo do segurado.

Além disto, o texto do parlamentar gaúcho oferece outras vantagens ao segurado que começou a trabalhar mais cedo, conforme segue:

  1. congela a tábua de mortalidade (expectativa de sobrevida) do segurado sempre que atingir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher, permitindo uma redução da incidência do fator, na hipótese de resolverem requerer aposentadoria antes de alcançar as fórmulas 95 e 85;
  2. inclui na contagem do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, o tempo de aviso prévio e do seguro-desemprego;
  3. garante o pagamento das contribuições previdenciárias (do empregado e do empregador) nos 12 meses anteriores à aposentadoria, no caso de demissão do segurado;
  4. exclui da aplicação do fator previdenciário o segurado deficiente;
  5. considera no cálculo do benefício 70% das maiores contribuições a partir de 1994 em lugar de 80%, como é atualmente; e
  6. amplia a transparência da Seguridade Social ao explicitar as fontes de receita do Regime Geral de Previdência Social, com a divulgação do montante arrecadado sobre a folha, do empregador e do empregado, das contribuições sociais, bem como das renúncias e isenções fiscais, além dos repasses ou aportes da União para suprir eventuais insuficiências de recursos.

Grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão Especial de Desenvolvimento Econômico e Social, constituído para discutir temas de interesse da classe trabalhadora e do setor empresarial, propôs aperfeiçoamento à flexibilização do fator, sob a forma de Emenda Substitutiva Global, que poderá ser apreciada em regime de urgência no plenário da Câmara, onde já foi aprovado requerimento nessa direção.

O novo texto, negociado pela bancada sindical e sob relatoria do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), propôs dois acréscimos ao texto base do deputado Pepe Vargas, que consistem:

  1. Na hipótese de o trabalhador ou trabalhadora que contar mais de 35 ou 30 anos de contribuição e resolver se aposentar antes de atingir a fórmula 95/85, terá um redutor de 2% por cada ano que faltar para alcançar esse limite.
  2. Do mesmo modo, quando a soma da idade e o tempo de contribuições (desde que este não seja inferior a 35 anos para homem e 30 para mulher) superarem a fórmula 95/85, o trabalhador ou trabalhadora terá um acréscimo de 2% por ano que ultrapassar a soma da fórmula.

O momento é este. O governo está disposto a negociar, as centrais estão conscientes da necessidade de amenizar os efeitos do fator, a Previdência e a economia passam por uma boa situação e há boa vontade do Congresso para apreciar a matéria. É agora ou nunca.

Fonte: Diap