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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Portuários mantêm greve; 20 navios estão parados no cais santista

A greve de 7 mil operários afeta desde terça-feira as operações no Porto de Santos. De acordo com informações da assessoria de imprensa da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), dos 29 navios atracados, 20 estavam parados e apenas nove de granéis líquidos funcionam normalmente na manhã desta quarta-feira, pelo fato de não precisarem de mão-de-obra avulsa.

A polêmica em torno do descanso de 11 horas entre as jornadas dos trabalhadores portuários avulsos promete ganhar novos capítulos nos próximos dias. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) disciplina a distribuição de serviço no cais e dificulta a dobra de jornada, tornando-a possível só em casos excepcionais.

Os avulsos argumentam que exercem atividade diferenciada, prevista na Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), que contempla a excepcionalidade dos serviços, permitindo até mesmo a dobra de jornadas para o atendimento da demanda no cais. No entanto, o Ministério Público do Trabalho argumenta que o período de descanso deve ser respeitado.

Além das perdas salariais garantidas com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os trabalhadores também justificaram que a paralisação foi iniciada porque o Orgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) não conta com um sistema eletrônico preparado para a mudança.

A diretora da entidade, Sandra Gobetti rebateu: “O sistema está pronto e os trabalhadores foram convocados para conhecê-lo, mas optaram por não ir. O novo modelo está disponibilizado e cumpre as regras assinadas no TAC assinado em 2006.”

Fonte: j
ornal A Tribuna On-line

terça-feira, 29 de maio de 2012

Organização da mão de obra avulsa no Espírito Santo garante qualidade à atividade portuária



Trabalhadores portuários se reuniram, nesta terça-feira (29/5), com o diretor da Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq), Pedro Brito, para apresentar modelo de organização da mão de obra avulsa no Espírito Santo. Graças a iniciativas da categoria foram implantadas medidas no Órgão Gestor de Mão de Obra Avulsa (Ogmo- ES) que, segundo Brito, transformaram o trabalho portuário avulso no estado em exemplo para o país.

O modelo apresentado pelo presidente da Intersindical da Orla Portuária - ES, José Adilson Pereira, é baseado no uso de normas disciplinadoras e políticas de otimização do trabalho portuário. Segundo Pereira, o intuito é mostrar que o trabalho avulso, se bem organizado, contribui para a qualidade da atividade portuária.

Com o objetivo de disciplinar condutas foram previstas penalidades como advertências por falta de assiduidade e até mesmo a perda do registro do Ogmo - ES, caso o trabalhador chegue ao nível de insuficiência na atividade.

Para garantir a eficiência e qualidade na atividade portuária foi exigido pelos sindicatos que o Ogmo oferecesse: treinamento, habilitação de multifuncionalidade para ajuste de quadros ­– deslocando trabalhadores de atividade quando for necessário –, escalação de mão de obra informatizada, com o intuito de dar transparência ao processo de rodízio na escalação e acesso democrático ao quadro.

A categoria no estado também conseguiu conquistar o fundo social, – constituído a partir de recursos dos operadores portuários para assegurar aos trabalhadores previdência complementar, plano de saúde, seguro vida, seguro afastamento. Deste fundo 1% é destinado ao treinamento dos trabalhadores.

Na área de segurança e saúde do trabalhador, o objetivo é reduzir a zero o número de acidentes, para isso os trabalhadores estão sendo capacitados com cursos como o de percepção de risco, que é exigido para o trabalhador desenvolver a atividade.

Pedro Brito ressaltou que o conceito de organização de mão de obra avulsa do Espírito Santo deve ser difundido para todo o Brasil. “Essa é a solução para o trabalhador avulso”, disse o diretor.

Participaram da reunião representantes da Federação Nacional dos Portuários e dos sindicatos de portuários do Espírito Santo: Sindicato dos Trabalhadores Portuários, Portuários Avulsos e com Vínculo Empregatício (Suport-ES), Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minério, Sindicato dos Arrumadores e dos Desatracadores de Navios, Sindicato dos Conferentes de Cargas e Descargas, Sindicato dos Consertadores de Cargas e Descargas, Sindicato dos Vigias Portuários e Sindicato dos Portuários Avulsos e Arrumadores.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Federação Nacional dos Portuários

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Estivador é soterrado por carga de sacos de adubo

Ele estava tirando o material de um dos navios que aportaram em Maceió

Um trabalhador portuário acabou sendo soterrado por volta das 11h desta sexta-feira (25), quando descarregava um navio no Porto de Maceió, localizado no bairro de Jaraguá.

Ele, que não teve o nome revelado, estava retirando a carga de sacos de adubo granulado do navio em questão e foi surpreendido com vários deles caindo sob sua cabeça.

O acidente aconteceu no final do cais do porto. Várias equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas o estivador já estava em óbito.

Peritos dos institutos de Criminalística (IC) e Médico Legal (IML) estão no local, fazendo os devidos procedimentos.

Fonte: Tribuna Hoje

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Última chance para amenizar os efeitos do fator previdenciário

No final do segundo mandato do presidente Lula, as centrais sindicais tiveram a oportunidade de promover um acordo para flexibilizar o fator previdenciário, mas não houve consenso à época porque algumas centrais entenderam que era possível simplesmente revogá-lo. Erraram. Lula, sob o fundamento de preservar a Previdência, vetou o texto que eliminava o fator.

Sob o governo da presidente Dilma, pela primeira vez, há condições objetivas para negociação sobre a flexibilização do fator, tendo por referência a proposta do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vergas (PT-RS). Se as entidades perderem essa nova oportunidade, dificilmente surgirá outra, neste ou em outro governo.

A proposta de Pepe Vargas consiste em excluir a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado atingir as fórmulas 95 ou 85 anos, no caso, respectivamente, de homem e mulheres. Ela não elimina o fator, mas flexibiliza sua aplicação. Ou seja, sem prejuízo de direito de requerer aposentadoria com aplicação do fator assim que complementar o tempo de contribuição, dá ao trabalhador a possibilidade de se aposentar sem redução de seu benefício tão logo preencha os requisitos das fórmulas 95 ou 85, conforme o sexo do segurado.

Além disto, o texto do parlamentar gaúcho oferece outras vantagens ao segurado que começou a trabalhar mais cedo, conforme segue:

  1. congela a tábua de mortalidade (expectativa de sobrevida) do segurado sempre que atingir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30, se mulher, permitindo uma redução da incidência do fator, na hipótese de resolverem requerer aposentadoria antes de alcançar as fórmulas 95 e 85;
  2. inclui na contagem do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, o tempo de aviso prévio e do seguro-desemprego;
  3. garante o pagamento das contribuições previdenciárias (do empregado e do empregador) nos 12 meses anteriores à aposentadoria, no caso de demissão do segurado;
  4. exclui da aplicação do fator previdenciário o segurado deficiente;
  5. considera no cálculo do benefício 70% das maiores contribuições a partir de 1994 em lugar de 80%, como é atualmente; e
  6. amplia a transparência da Seguridade Social ao explicitar as fontes de receita do Regime Geral de Previdência Social, com a divulgação do montante arrecadado sobre a folha, do empregador e do empregado, das contribuições sociais, bem como das renúncias e isenções fiscais, além dos repasses ou aportes da União para suprir eventuais insuficiências de recursos.

Grupo de trabalho criado no âmbito da Comissão Especial de Desenvolvimento Econômico e Social, constituído para discutir temas de interesse da classe trabalhadora e do setor empresarial, propôs aperfeiçoamento à flexibilização do fator, sob a forma de Emenda Substitutiva Global, que poderá ser apreciada em regime de urgência no plenário da Câmara, onde já foi aprovado requerimento nessa direção.

O novo texto, negociado pela bancada sindical e sob relatoria do deputado Ademir Camilo (PSD-MG), propôs dois acréscimos ao texto base do deputado Pepe Vargas, que consistem:

  1. Na hipótese de o trabalhador ou trabalhadora que contar mais de 35 ou 30 anos de contribuição e resolver se aposentar antes de atingir a fórmula 95/85, terá um redutor de 2% por cada ano que faltar para alcançar esse limite.
  2. Do mesmo modo, quando a soma da idade e o tempo de contribuições (desde que este não seja inferior a 35 anos para homem e 30 para mulher) superarem a fórmula 95/85, o trabalhador ou trabalhadora terá um acréscimo de 2% por ano que ultrapassar a soma da fórmula.

O momento é este. O governo está disposto a negociar, as centrais estão conscientes da necessidade de amenizar os efeitos do fator, a Previdência e a economia passam por uma boa situação e há boa vontade do Congresso para apreciar a matéria. É agora ou nunca.

Fonte: Diap