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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Portus leva à Justiça Codesp e todas as docas devedoras

Cobrança judicial integra o plano da Federação dos Portuários em defesa do fundo

Além da ação contra a União, na condição de representante da extinta Portobras, o Portus já acionou judicialmente todas as companhias docas que de­vem para o fundo de pensão dos portuários. A iniciativa in­tegra o plano de mobilização lançado pela Federação Nacio­nal dos Portuários (FNP) em defesa do Portus.

O trabalho inclui a atualiza­ção dos débitos de todas as pa­trocinadoras (companhias do­cas) que devem para o fundo de previdência dos portuários. Es­tes levantamentos vêm sendo realizados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A Companhia Docas de São Paulo (Codesp), a maior deve­dora do Portus, também foi acionada pelo fundo de previ­dência dos portuários, que está sob intervenção federal desde agosto do ano passado.

A ação contra a Codesp foi distribuída em 16 de agosto de 2011 para a 2T1 Vara Cível do Rio de Janeiro, mas ainda não foi julgada. O Portus pede a cobrança dos valores que de­veriam ter sido repassados pela empresa, estimado em R$ 584.153.767,42 - valores atualizados até dezembro de 2010. Dentre as chamadas pa­trocinadoras (companhias do­cas), a Codesp é a principal de­vedora, cabendo à empresa 57% do débito estimado em R$ 4,09 bilhões, de acordo com os resultados preliminares dos es­tudos em andamento.

O levantamento deve apontar o débito da Porto­bras, extinta em 15 de março de 1990, na chamada Era Collor - Governo Fernando Collor de Mello. Extinta a empresa, restou o débito, que deve ser arcado pela União, que já foi condena­da, em primeira instância, a ressarcir o Portus em R$ 1,2 bilhão. A condenação foi proferida pela 16^ Vara Fe­deral do Rio de Janeiro.

DIAGNÓSTICO

Na formulação do diagnósti­co dasaúdefinanceirado Por­tus, o estudo preliminar apon­ta que a regularização dos dé­bitos é fundamental e urgen­te, em especial por se tratar de um plano com 80% de participantes assistidos.

O estudo aponta ainda que o risco de liquidação do plano de benefícios se deve à inadimplência das patroci­nadoras ou da não integralização de reservas. A falta de recolhimento das contribuições inviabiliza a constituição de reserva de contingência. A necessida­de de venda de ativos líqui­dos para honrar compromis­sos com assistidos elevou a proporção do segmento de imóveis, materializados o risco legal e o de liquidez.

Fonte: A Tribuna de Santos

Portuários demonstram insatisfação com CDRJ no Rio

Presidente Sérgio Giannetto discursa para manifestantes

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro informa a suspensão do dissídio de greve dos portuários. Não houve acordo entre os trabalhadores portuários e a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ). Audiência de conciliação realizada na última segunda-feira, dia 9 de julho, resultou na suspensão. A CDRJ ajuizou ação de Dissídio Coletivo de Greve com pedido de tutela antecipada, alegando que uma paralisação iniciada pelos trabalhadores poderia prejudicar as atividades de embarque e desembarque de cargas.

O Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro reivindica a criação de um plano de cargos e salários, o fim da tercerização da guarda portuária e o pagamento de uma dívida do Governo Federal com o Portus, o instituto de previdência dos portuários.

Para manifestar descontentamento, os portuários, liderados pelo presidente do Sindicato, Sérgio Giannetto, realizaram, na própria segunda-feira, greve de advertência pelo período de 24 horas.

A desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry propôs a suspensão do processo por 30 dias, já que as reivindicações da categoria não podem ser resolvidas através de acordo entre as partes. Nesse período, a Companhia Docas solicitará à Secretaria de Portos (SEP) informações sobre a criação do plano de cargos e salários, conforme cláusula 35ª do acordo coletivo de 2011/2012, que estabeleceu uma comissão para discutir o novo enquadramento.

A desembargadora deferiu, ainda, a solicitação da Companhia Docas para que a categoria mantenha 30% dos guardas portuários em atividade, conforme determina o artigo 9º da Lei de Greve. A sessão será retomada no dia 15 de agosto, às 14 horas, ocasião em que o Sindicato apresentará defesa, caso não haja acordo.

Fonte: Portogente