Cobrança judicial integra o plano da Federação dos Portuários em defesa do fundo
Além da ação contra a União, na condição de representante da extinta Portobras, o Portus já acionou judicialmente todas as companhias docas que devem para o fundo de pensão dos portuários. A iniciativa integra o plano de mobilização lançado pela Federação Nacional dos Portuários (FNP) em defesa do Portus.
O trabalho inclui a atualização dos débitos de todas as patrocinadoras (companhias docas) que devem para o fundo de previdência dos portuários. Estes levantamentos vêm sendo realizados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Companhia Docas de São Paulo (Codesp), a maior devedora do Portus, também foi acionada pelo fundo de previdência dos portuários, que está sob intervenção federal desde agosto do ano passado.
A ação contra a Codesp foi distribuída em 16 de agosto de 2011 para a 2T1 Vara Cível do Rio de Janeiro, mas ainda não foi julgada. O Portus pede a cobrança dos valores que deveriam ter sido repassados pela empresa, estimado em R$ 584.153.767,42 - valores atualizados até dezembro de 2010. Dentre as chamadas patrocinadoras (companhias docas), a Codesp é a principal devedora, cabendo à empresa 57% do débito estimado em R$ 4,09 bilhões, de acordo com os resultados preliminares dos estudos em andamento.
O levantamento deve apontar o débito da Portobras, extinta em 15 de março de 1990, na chamada Era Collor - Governo Fernando Collor de Mello. Extinta a empresa, restou o débito, que deve ser arcado pela União, que já foi condenada, em primeira instância, a ressarcir o Portus em R$ 1,2 bilhão. A condenação foi proferida pela 16^ Vara Federal do Rio de Janeiro.
DIAGNÓSTICO
Na formulação do diagnóstico dasaúdefinanceirado Portus, o estudo preliminar aponta que a regularização dos débitos é fundamental e urgente, em especial por se tratar de um plano com 80% de participantes assistidos.
O estudo aponta ainda que o risco de liquidação do plano de benefícios se deve à inadimplência das patrocinadoras ou da não integralização de reservas. A falta de recolhimento das contribuições inviabiliza a constituição de reserva de contingência. A necessidade de venda de ativos líquidos para honrar compromissos com assistidos elevou a proporção do segmento de imóveis, materializados o risco legal e o de liquidez.
Fonte: A Tribuna de Santos
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