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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Advogada não consegue comprovar contrato verbal em ação de honorários de R$ 400 mil
Uma única testemunha confirmou a participação na reunião em que o contrato teria sido pactuado verbalmente. Isso não foi suficiente para que a advogada comprovasse o ajuste de contrato de prestação de serviços, diante da fragilidade da prova documental. Esse foi o teor da decisao da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que a advogada tentou, mas não conseguiu reformar na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A advogada pleiteou honorários advocatícios, alegando que firmou contrato verbal com o réu para prestação de serviços de advocacia perante o Ministério dos Transportes com vistas a obter decisão favorável a realizar imediata licitação do Berço 905 do Terminal Portuário de Vitória. Segundo ela, os honorários foram contratados da seguinte forma: a) R$100 mil a titulo de pró-labore, a serem pagos de imediato; b) R$300 mil reais caso fosse obtida decisão favorável do Ministério dos Transportes; e c) um percentual sobre a eventual vantagem econômica obtida para fins de acompanhamento do procedimento licitatório e da eventual execução contratual.
Na contestação, porém, o réu negou a contratação e a prestação dos serviços alegados pela autora, asseverando que não existe prova documental desse pacto. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, porque a autora não apresentou contrato escrito, conforme exigência dos artigos 54, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A advogada, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que negou provimento ao recurso ordinário.
Segundo o TRT/DF, apesar de ser perfeitamente possível a pactuação verbal dos honorários advocatícios, a comprovação de sua ocorrência deve ser "de forma cristalina". Registrou, ainda, que, considerando que o réu negou a contratação e a prestação dos serviços, o ônus probatório da existência do contrato verbal de honorários advocatícios incumbia à autora, conforme estabelecem os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. A advogada, porém, segundo o Regional, não se desincumbiu a contento da tarefa.
Ao examinar a documentação, o TRT verificou que a formulação do pedido ao ministro dos Transportes para a abertura da licitação do Berço 905, no porto de Vitória/ES, foi feita no nome da própria advogada, não fazendo menção ao nome do réu ou de suas empresas; o parecer da assessoria jurídica do Ministério dos Transportes e o despacho do ministro dos Transportes não fazem referência e não vinculam diretamente o réu ou suas empresas - além disso, outras empresas também já haviam solicitado a abertura da licitação, conforme dito pela primeira testemunha indicada pela autora, consultora jurídica do Ministério dos Transportes, não sendo possível vincular a decisão tomada pelo ministro dos Transportes à petição da advogada.
Em relação a uma nota fiscal, unilateralmente emitida pelo escritório de advocacia da autora, o Regional considerou que o documento não serve ao fim pretendido. Quanto a cópia de email e de contas telefônicas também não demonstram o pacto afirmado pela autora. No que se refere a depoimentos de testemunhas, somente um afirmou ter participado da reunião para estabelecer a prestação de serviços.
O Tribunal Regional julgou que não havia como deferir a pretensão da advogada em razão da fragilidade da prova documental produzida por ela e "da impossibilidade de se admitir, no âmbito civil, prova exclusivamente testemunhal para a prova dos contratos que excedam o décuplo do maior salário mínimo vigente no país", conforme o que dispõe o artigo 401 do CPC. Assim, entendeu ser irrepreensível a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança.
Recurso de revista
A advogada recorreu ao TST alegando a inaplicabilidade do artigo 401 do CPC no âmbito da Justiça do Trabalho - seja nas reclamações referentes às relações de emprego, seja nas de trabalho - e que esse artigo do CPC somente se aplica quando inexiste prova testemunhal. Argumentou, também, que a desconsideração da prova testemunhal existente, ainda que frágil, revela má aplicação da lei. Nesse sentido, indicou, na decisão regional, violação dos artigos 5º, LIV, da Constituição Federal, 769 da CLT e 401 do CPC, e apontou divergência jurisprudencial.
Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista na Oitava Turma, a decisão do Tribunal do Trabalho do DF se encontra devidamente fundamentada. O Regional, conforme verificou a relatora, examinou a controvérsia sob a ótica de um contrato de natureza civil e concluiu pela aplicabilidade do artigo 401 do CPC. Nesse contexto, afirmou a ministra, "não se vislumbra violação do artigo 769 da CLT". Quanto ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, continuou a relatora em seu voto, "não restou violado, porque trata do devido processo legal, plenamente assegurado na presente hipótese".
Em relação à divergência jurisprudencial, a ministra Dora considerou os dois julgados inservíveis para o caso em questão. Especificamente quanto ao artigo 401 do CPC, a relatora não observou sua violação literal. A Oitava Turma, então, por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não conheceu do recurso de revista. (RR - 22100-96.2006.5.10.0013)
Fonte:Tribunal Superior do Trabalho

Codesp divulga período de inscrição para concurso público

As inscrições para o novo concurso público da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) poderão ser feitas a partirdo próximo dia 31. O prazo terminará no dia 1º de março.

A data prevista para aplicação das provas é 17 de abril e a classificação final dos candidatos deve sair no dia 20 de maio.

No total, serão abertas 138 vagas em 26 cargos, para os níveis Fundamental, Médio e Superior. Essas informações constam do edital do concurso, que estará disponível a partir desta sexta-feira no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br) e da autoridade portuária (www.portodesantos.com.br).
Desta vez, a Fundação Vunesp foi a empresa contratada paraorganizar e aplicar as provas.

Os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental podem disputar as vagas de operador portuário. Para quem concluiu o Ensino Médio, as oportunidades são para exercer a função de Guarda Portuário.

Cursos técnicos são exigidos para vagas de Técnico em Serviços Portuários, Técnico em Manutenção Portuária e Técnico em Enfermagem do Trabalho. As vagas que exigem Ensino Superior são de Especialista Portuário 1 e 2.

Os salários são de R$ 601,03 (nível fundamental),R$782,32 (nível médio), R$ 953,33 e R$ 1.052,38 (nível médio - técnico), R$ 2.647,67 e R$ 3.128,89 (nível superior).
Os rendimentos são acrescidos de vale-refeição no valor de R$610,50 (com parcela de contribuição do empregado de 1% do salário base), assistência médica (com participação do empregado) e seguro de vida.

Este será o segundo concurso público que a Docas fará em menos de dois anos. Antes mesmo da realização das provas do primeiro concurso, em maio do ano passado, o presidente da Autoridade Portuária, José Roberto Correia Serra, anunciou com exclusividade para A Tribuna a intenção de promover outro processo seletivo. A idéia era lançar o edital ainda em 2010, mas a legislação eleitoral impediu o plano.

O primeiro concurso, organizado pela Fundação Getúlio Vargas, teve mais de 16,5 mil inscritos. Foram abertas 150 vagas, mas apenas 101 candidatos foram aprovados. O cargo mais disputado, Técnico em Serviços Portuários, teve 204 candidatos inscritos por vaga, seguido por Técnico em Comunicação Social(Publicidade e Propaganda), que teve 171 candidatos na disputa por uma vaga.Os aprovados começaram a ser convocados em agosto.

Alguns cargos não foram preenchidos no último concurso. As vagas para Médico doTrabalho, Analista de Comércio Exterior e Operador de VTMIS (Vessel Traffic Management and Information System, sistema de informação e monitoramento de tráfego marítimo) não tiveram aprovados.

Todos os cargos estão disponíveis neste processo seletivo. As taxas de inscrição variam entre R$ 30,00 (nível fundamental), R$40,00 (nível médio-técnico) e R$ 70,00 (nível superior).
Fonte:A Tribuna

Governador diz a ministro dos Portos que setor portuário capixaba está no limite da capacidade

O ex-senador Renato Casagrande (PSB) sempre teve atuação significativa em defesa dos interesses do setor portuário do Espírito Santo. Nesta quinta-feira (13), agora como governador do estado, Casagrande se reuniu com o ministro dos Portos, Leônidas Cristino, em Brasília. Ele disse ao ministro que o funcionamento do setor está no limite e que novos investimentos precisam sair do papel com urgência.

* Casagrande defende mais um porto público para o ES
* Ambientalistas tentam impedir dragagem na baía de Vitória
* Pedro Brito pede a novo ministro que encaminhe dragagem do Porto de Vitória

Casagrande destacou a dragagem da baía de Vitória [veja vídeo abaixo], a ampliação do cais e a definição sobre a implantação de um porto de águas profundas como obras necessárias para colocar os portos capixabas num nível satisfatório de competitividade.

"Nossa economia é muito voltada para o comércio exterior. A logística do estado está comprometida. Já chegamos ao limite e estamos perdendo em competitividade. Precisamos, com urgência, estabelecer uma agenda de investimentos neste setor para consolidar nossa vocação para o comércio exterior, ampliar e modernizar as instalações portuárias, para também atender ao setor produtivo brasileiro que usa nossos portos para importarem produtos que são comercializados em diversos estados brasileiros", argumentou o governador.

Derrocagem terá início no próximo mês

A derrocagem do canal de navegação do Porto de Santos terá início no final do próximo mês, não no início de fevereiro, como pretendia o ex-ministro dos Portos, Pedro Brito. A informação é da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), responsável pelo empreendimento.

A obra, que prevê a retirada das rochas de Teffé e Itapema, que dificultam a navegação no canal, foi um dos projetos debatidos entre o novo ministro dos Portos, José Leônidas Cristino, e a diretoria da Codesp,administradora do complexo santista, na tarde de ontem, em Brasília.

Essa foi a primeira reunião entre Cristino, que tomou posse do cargo no último dia 3, e a direção de uma companhia docas. A pedra de Itapema fica na direção do Armazém 12, próxima ao Forte do Itapema (na Margem Esquerda), a 10 metros de profundidade. A de Teffé está diante do cais entre o Armazém 25 e os silos do 26 (Margem Direita), a 12,5 metros. Devido a suas dimensões e localização, elas atrapalhando a navegação ao impedir que navios com mais de 12 metros de calado se aproximem.

A retirada das rochas, que será feita pela Ster Engenharia (vencedora da licitação do serviço), integra o projeto de dragagem de aprofundamento do canal, que deixará a via com 15 metros de profundidade. De acordo com a SEP, os projetos básico e de engenharia da derrocagem já estão prontos. Resta agora a ordem para a vinda da draga que fará o serviço, a Wuan Dong 007, o que deve ocorrer nos próximos dias,informou o órgão federal. Assim, ela só deve chegar a Santos no final do próximo mês.

Atualmente, a embarcação trabalha na ampliação do Canal do Panamá, na América Central. A Wuan Dong 007 é uma das mais modernas dragas para derrocagem. Ela conta com dez sondas de perfuração hidráulica, que podem ser acionadas simultaneamente, garantindo uma maior velocidade ao trabalho. As demais embarcações do tipo têm apenas um equipamento. De acordo com a SEP, a ideia do ministro dos Portos é vir a Santos assim que a draga chegar ao cais.

Ele pretende estar na Cidade para assinar a ordem de serviço do projeto,documento que autoriza o início imediato dos trabalhos. Caso a Wuan Dong 007 demore em sua viagem, Cristino deve adiantar sua primeira visita ao maior porto do País, que ele deseja conhecer antes dos demais. REUNIÃO Em quase quatro horas de reunião, o ministro e a diretoria da Codesp debateram os principais projetos do Governo para o Porto de Santos.

A companhia estava representada pelo seu presidente, José Roberto Correia Serra, e os diretores Paulino Moreira Vicente (Infraestrutura), Renato Barco (Planejamento) e Carlos Kopittke (Desenvolvimento Comercial). Também participaram do encontro, pela SEP, os secretários Fabrizio Pierdomenico (Planejamento e Desenvolvimento Portuário) e Fernando Victor Castanheira de Carvalho (Gestão e Infraestrutura de Portos).
Fonte:A Tribuna

Novo cais em operação no porto de Imbituba

O navio Log-In Amazônia atracou nesta quarta-feira, às 6h, inaugurando a nova instalação de acostagem do Porto de Imbituba. O trecho liberado de 300 metros refere-se à primeira etapa da obra de ampliação do cais dos berços 1 e 2, cujo valor aproximado é de R$ 160 milhões. Com as operações portuárias de carga e descarga de navios transferidas para esta estrutura, será possível executar a recuperação e o alargamento dos 250 metros de extensão do cais antigo.

A conclusão da obra, executada pela Construtora Andrade Gutierrez, está prevista para o final de abril, quando o Porto de Imbituba disponibilizará 660 metros de cais acostável (berços 1 e 2), além dos 245 metros do berço 3.

Com a chegada dos portêineres Super Post Panamax, prevista para junho, e a dragagem de aprofundamento para 15 metros, com verba do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento), a expectativa é de que, a partir do segundo semestre deste ano, Imbituba seja incluída nas principais rotas do comércio internacional, com linhas que ligam o Sul do país à Ásia, Europa, África e Estados Unidos.

Fonte: Jornal A Tribuna