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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST



No programa TST Entrevista lançado no último dia 19 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em nome de uma reforma da legislação trabalhista. Segundo ele, no médio prazo haveria reflexos negativos no mercado interno com prejuízos para toda a sociedade, inclusive para os empresários. "A proposta de redução de custos do trabalho a partir da redução de direitos trabalhistas é absolutamente irracional e injustificável", defende Delgado, que é autor de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.

De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.

Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. "Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação", defende o ministro do TST.

Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.

No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. "Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme", sustenta.

Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial.

Fonte: TST

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários e guardas portuários fora de serviço



Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite guardas portuários, agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).

A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.

Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.

Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.

Legislação

O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).

Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.

Tramitação

De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.

No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.

Fonte: Agência Senado