Por
decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), portuário avulso
pode manter a inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) ao adquirir a
aposentadoria voluntária, ou seja, por tempo de serviço.
Ao
julgar ação de inconstitucionalidade do parágrafo 3º da Lei 8.630/93, O TST
entendeu que pelo princípio da isonomia, assim como a aposentadoria voluntária
não extingue o vínculo de emprego, também não cancela o registro do avulso no
Ogmo.
Dessa
maneira, é garantido ao avulso o direito de dá continuidade ao trabalho após
aposentadoria.
Nº da
ação: 395400-83.2009.5.09.0322
Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP