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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TST determina que aposentadoria voluntária não cancela registro no Ogmo


Por decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), portuário avulso pode manter a inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) ao adquirir a aposentadoria voluntária, ou seja, por tempo de serviço.

Ao julgar ação de inconstitucionalidade do parágrafo 3º da Lei 8.630/93, O TST entendeu que pelo princípio da isonomia, assim como a aposentadoria voluntária não extingue o vínculo de emprego, também não cancela o registro do avulso no Ogmo.

Dessa maneira, é garantido ao avulso o direito de dá continuidade ao trabalho após aposentadoria.

Nº da ação: 395400-83.2009.5.09.0322



Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP