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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Previdência complementar dos servidores: só falta a sanção presidencial

Apesar da resistência das entidades de servidores públicos, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto instituindo a Previdência Complementar do Servidor público, regulamentando o parágrafo 16 do artigo 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.

Resumidamente, o texto: (1) cria o fundo de pensão dos servidores; (2) limita a cobertura do regime próprio ao mesmo teto do INSS (atualmente R$ 3.916,20); (3) adota o plano de benefício na modalidade de contribuição definida para os benefícios programados, aposentadoria e pensão; (4) fixa contribuição paritária de até 8,5% da União e dos servidores; (5) prevê a destinação de parte das contribuições para benefícios por invalidez e morte, bem como para quem ultrapassar a expectativa de sobrevida; e (6) institui gestão compartilhada, com paridade nos dois conselhos (deliberativo e fiscal) e na diretoria executiva, nos moldes autorizados nas Leis complementares 108 e 109, ambos de 2001.

O projeto de lei, ainda durante as negociações que antecederam sua aprovação na Câmara, conduzidas pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), sofreu pequenas modificações. Entre elas, destacam-se: 1) o aumento de 7,5% para 8,5% da contribuição da União; 2) a previsão, com recursos das contribuições, de fundo específico de longevidade, para garantir a continuidade de benefício para quem ultrapassar a expectativa de sobrevida; 3) a criação de três fundações ou um fundo de pensão por Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário); 4) a supressão do artigo que obrigava a terceirização da gestão, passando a decisão para os gestores das entidades; e 5) a previsão de fundo específico, com recursos das contribuições normais, para pessoas com critérios diferenciados, como beneficiários de aposentadoria especial e mulheres.

As mudanças entre o regime próprio e o complementar são significativas. O primeiro, que ficará limitado ao teto do INSS, é de repartição, enquanto o segundo, que será facultativo para a parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS, é de capitalização.  Em lugar da contribuição em dobro (11% do servidor e 22% do governo) o aporte ao fundo passa a ser paritária, de 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador.

Os planos de benefícios, que no regime próprio são de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto terá de aposentadoria, na previdência complementar, são de contribuição definida, isto é, uma poupança individual que o servidor sabe com quanto contribui mas não tem idéia de quanto terá de aposentadoria ou pensão, porque depende da gestão do fundo e do montante capitalizado.

Os atuais servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao funcionamento da entidade de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao novo regime. Terão o prazo de 24 meses contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar. Quem optar pelo novo regime passará a contribuir para o regime próprio (11%) até o teto do INSS e, na parcela que exceder ao valor de R$ 3.916,20, contribuirá para a previdência complementar (8,5%).

Ao atual servidor que optar pela previdência complementar será assegurado um benefício especial, calculado com base nas parcelas das contribuições recolhidas ao regime de previdência acima do teto do regime geral, a cargo do INSS, que será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isto significa que o servidor nessa condição terá três benefícios na aposentadoria: 1) no regime próprio, limitado ao teto do INSS, 2) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de pensão, e 3) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração.

Com a criação da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) entidade de direito privado, que irá administrar os recursos do fundo de pensão, o governo teve três objetivos: 1) agradar ao mercado, com a formação de poupança interna para ampliar a intermediação financeira, 2) desatrelar o reajuste dos ativos dos que serão assistidos pelo novo regime, e 3) reduzir sua contribuição de 22%
para 8,5% na parcela que excede ao teto do INSS.

A instituição da previdência complementar no serviço público, portanto, significa a privatização de parte do regime próprio, o desestímulo ao ingresso de profissionais qualificados no serviço público, a fragilização das carreiras de Estado, a quebra a solidariedade entre as gerações de servidores, e, o que é pior, sem resolver o problema de caixa do regime próprio nem garantir aposentadoria digna para os futuros servidores.

Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político ediretor de Documentação do Diap. Publicado originalmente na Revista de Seguridade Social da Anfip


Fonte: Boletim Diap

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