Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.155, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignado no Orçamento Geral da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), aprovado pela Lei no 12.178, de 29 de dezembro de 2009, das seguintes companhias:
I - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de mil reais);
II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais); e
III - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 287.700.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e setecentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observados as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias citadas nos incisos de I a III do art. 1o, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pelas respectivas assembléias gerais de acionistas.
Art. 4o Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2010, na forma do art. 1o, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998, e capitalizados em assembléia geral de acionistas até 30 de junho de 2011.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Pedro Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 646.938.037,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões, novecentos e trinta e oito mil, trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.356.965,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 41.556.965,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais) de Outras Contribuições Econômicas; e
b) R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 172.581.072,00 (cento e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra
segunda-feira, 12 de abril de 2010
DECRETO Nº 7.155, DE 9 DE ABRIL DE 2010. e LEI Nº 12.178, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
FNP E Sindicatos Portuários
Entre os dias 29 e 31 de março, ocorreu em Brasília, na sede do Hotel Nacional, o seminário da FNP e de todos os sindicatos portuários do país. As pautas em destaque foram: Portus, reunião das três Federações com a Ministra Dilma, avaliação da conjuntura política, acordos coletivos- resolução 09.
O presidente da FNP, Eduardo Guterra, ressaltou outras questões de relevância da pauta como a lei 4.860, fator previdenciário, aposentadoria especial, política de padronização e reajuste salarial permanente para todos os portuários do país, regulamentação do trabalho avulso, entre outros.
Guterra foi enfático ao dizer, “Nós, enquanto dirigentes sindicais, somos a voz dos trabalhadores, temos a obrigação e o dever de entender o que vai acontecer no País em termos de disputa política”, declarou.
Durante a ocasião, Diretorias, presidentes, sindicalistas e representantes de sindicatos de todo o país, estiveram presentes e participaram das discussões. Dr. Augusto Wagner, Secretário Adjunto da SEP, Dr. Celso Marinho, Presidente do Portus, esclareceram algumas dúvidas, entre elas, questões sobre os projetos de infra estrutura do PAC 2, onde os portos da capital Baiana estariam fora. Além de assuntos como avulsos e o caso polêmico da Previc. Dr. Augusto se disse também surpreso com o caso da Previc e sobre o PAC, ressaltou, “não é uma situação estática, projetos ainda não foram dados como encerrados, o PAC 2 só está começando”, relatou.
Dr. Celso Marinho, presidente do Portus, destacou o novo estatuto, e as mudanças neste novo modelo de gestão e apresentaram ainda, dados sobre a legalidade das dívidas e como elas devem ser conduzidas. Segundo ele, o portus já pagou do ano de 1990 até hoje, aos assistidos oriundos da Portobrás, mais de R$ 550 milhões e devem ter ainda muito mais para pagar. Disse também, que causas assim não devem ser abandonadas.
No último dia do seminário, foi aprovado a realização do X congresso Nacional dos Portuários, que será realizado em Brasília, no mês de agosto de 2010, para este evento, foi constituído uma comissão preparativa, que será composta por representantes de diversos estados, as indicações destes representantes será feita pelos próprios sindicatos e enviados a FNP.
Confira abaixo as fotos do seminário:
















Comunicação Fnp
Janara Rodrigues
61-3322-3146
O presidente da FNP, Eduardo Guterra, ressaltou outras questões de relevância da pauta como a lei 4.860, fator previdenciário, aposentadoria especial, política de padronização e reajuste salarial permanente para todos os portuários do país, regulamentação do trabalho avulso, entre outros.
Guterra foi enfático ao dizer, “Nós, enquanto dirigentes sindicais, somos a voz dos trabalhadores, temos a obrigação e o dever de entender o que vai acontecer no País em termos de disputa política”, declarou.
Durante a ocasião, Diretorias, presidentes, sindicalistas e representantes de sindicatos de todo o país, estiveram presentes e participaram das discussões. Dr. Augusto Wagner, Secretário Adjunto da SEP, Dr. Celso Marinho, Presidente do Portus, esclareceram algumas dúvidas, entre elas, questões sobre os projetos de infra estrutura do PAC 2, onde os portos da capital Baiana estariam fora. Além de assuntos como avulsos e o caso polêmico da Previc. Dr. Augusto se disse também surpreso com o caso da Previc e sobre o PAC, ressaltou, “não é uma situação estática, projetos ainda não foram dados como encerrados, o PAC 2 só está começando”, relatou.
Dr. Celso Marinho, presidente do Portus, destacou o novo estatuto, e as mudanças neste novo modelo de gestão e apresentaram ainda, dados sobre a legalidade das dívidas e como elas devem ser conduzidas. Segundo ele, o portus já pagou do ano de 1990 até hoje, aos assistidos oriundos da Portobrás, mais de R$ 550 milhões e devem ter ainda muito mais para pagar. Disse também, que causas assim não devem ser abandonadas.
No último dia do seminário, foi aprovado a realização do X congresso Nacional dos Portuários, que será realizado em Brasília, no mês de agosto de 2010, para este evento, foi constituído uma comissão preparativa, que será composta por representantes de diversos estados, as indicações destes representantes será feita pelos próprios sindicatos e enviados a FNP.
Confira abaixo as fotos do seminário:
Comunicação Fnp
Janara Rodrigues
61-3322-3146
quarta-feira, 7 de abril de 2010
terça-feira, 6 de abril de 2010
História
História da Federação Nacional dos Portuários
A Federação Nacional dos Portuários, fundada em 25 de setembro de 1953, é uma Entidade Sindical de Grau Superior, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional. Foi constituída para fins de orientação, coordenação, defesa, proteção e representação legal dos trabalhadores portuários, ativos e com vínculo empregatício, avulsos de capatazia e, aposentados.
Atua também, em defesa do porto, da sociedade e em prol do desenvolvimento da Nação. Num contexto de contínuas mudanças, marcado por uma era de forte modernização tecnológica e intensiva ganância do capital, a Federação manteve intactos seus princípios básicos, que serão sempre o seu norte.
Trabalho Que Desenvolve
A Federação tem por ofício os seguintes objetivos:
Representar e defender os interesses dos trabalhadores portuários e das entidades sindicais filadas;
■Atuar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as entidades filiadas;
■Criar e manter serviços de consultoria jurídica e técnica, para atuar, junto aos órgãos judiciários, quando for o caso;
■Sugerir, propor e reivindicar perante os poderes constituídos a elaboração ou alteração de normas ou atos administrativos de interesse dos trabalhadores;
■Interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento e da solução de tudo aquilo que diga respeito aos interesses das categorias representadas;
■Estimular e ajudar na criação de sindicatos para as categorias que ainda não tenham representação sindical portuária, etc.
Assessoria de Comunicacao FNP
comunicacaofnp@terra.com.br
fnportuarios.org.br
A Federação Nacional dos Portuários, fundada em 25 de setembro de 1953, é uma Entidade Sindical de Grau Superior, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o Território Nacional. Foi constituída para fins de orientação, coordenação, defesa, proteção e representação legal dos trabalhadores portuários, ativos e com vínculo empregatício, avulsos de capatazia e, aposentados.
Atua também, em defesa do porto, da sociedade e em prol do desenvolvimento da Nação. Num contexto de contínuas mudanças, marcado por uma era de forte modernização tecnológica e intensiva ganância do capital, a Federação manteve intactos seus princípios básicos, que serão sempre o seu norte.
Trabalho Que Desenvolve
A Federação tem por ofício os seguintes objetivos:
Representar e defender os interesses dos trabalhadores portuários e das entidades sindicais filadas;
■Atuar como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as entidades filiadas;
■Criar e manter serviços de consultoria jurídica e técnica, para atuar, junto aos órgãos judiciários, quando for o caso;
■Sugerir, propor e reivindicar perante os poderes constituídos a elaboração ou alteração de normas ou atos administrativos de interesse dos trabalhadores;
■Interceder junto às autoridades competentes no sentido do rápido andamento e da solução de tudo aquilo que diga respeito aos interesses das categorias representadas;
■Estimular e ajudar na criação de sindicatos para as categorias que ainda não tenham representação sindical portuária, etc.
Assessoria de Comunicacao FNP
comunicacaofnp@terra.com.br
fnportuarios.org.br
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