Lançamento do Comitê Nacional em Defesa do Portus
No último Congresso Nacional dos Trabalhadores Portuários, ocorrido em Brasília, em agosto desse ano, foi aprovada a criação de um Comitê Nacional em defesa do Portus.
O comitê deverá ser constituído por representantes da FNP, UNAPPORTUS, Portus, Associações e Sindicatos filiados, Secretaria de Portus e Companhias Docas.
O ministro chefe da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito, especialmente convidado para o evento, tem a presença já confirmada.
Dentre as propostas definidas no Congresso em relação ao Portus, destacam-se:
1- Pressionar a classe política para resolução definitiva do déficit do Plano de Benefícios Portus 1 – PBP1;
2- O Comitê deverá elaborar documentos para esclarecer a sociedade sobre a real situação do Portus e situação das Companhias Docas;
3- Empenho permanente na busca de uma solução definitiva para recuperação do Portus;
4- Instar as patrocinadoras a requisitar ao Portus a formulação de um novo plano de benefícios.
Essas propostas foram publicadas em uma cartilha de resoluções deliberadas durante o Congresso Nacional dos Trabalhadores Portuários.
O evento será realizado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 30 de novembro, às 10h, no Centro de Convenções RB1 – Av Rio Branco, 1 - Salão Guanabara – Centro.
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Lançamento do Comitê Nacional em Defesa do Portus
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Decisão- Quarta Turma assegura indenização por cancelamento de registro de portuário já aposentado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Niterói e Forno (OGMO-RJ). O órgão pretendia que um vigia portuário aposentado, mas que retornou às atividades, não recebesse indenização pelo cancelamento de seu registro. O entendimento da Turma foi unânime e seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão.
O vigia portuário exerceu suas atividades por mais de 20 anos, aposentando-se em 1992. Após a aposentadoria, por não ter rendimentos suficientes, voltou ao trabalho. Posteriormente, protocolou o cancelamento de seu registro, fazendo jus à indenização prevista no artigo 59 da Lei de Modernização dos Portos (Lei n. 8.630/1993). O pedido foi negado e o portuário recorreu ao Judiciário. A 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, aceitou o pedido, considerando que, mesmo após a aposentadoria, o retorno à atividade garantia o direito à indenização.
No STJ, a defesa do OGMO-RJ alegou que o portuário se aposentou antes da vigência da Lei n. 8.630/93 e, por isso, não mereceria o novo registro e, muito menos, a indenização pelo cancelamento. Asseverou que a Lei de Modernização visa racionalizar o serviço nos portos e cortar custos, não podendo ser usada para inflar ainda mais as despesas.
No seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão esclareceu que a lei realmente exclui do recebimento da indenização por cancelamento do registro os trabalhadores de portos já aposentados. Entretanto, o magistrado observou que o portuário retornou de sua aposentadoria e teve seu registro aceito pelo órgão gestor. “A lei pretende afastar do registro no órgão gestor – e, consequentemente, da indenização decorrente do seu cancelamento – trabalhadores efetivamente inativos em razão da aposentadoria”, salientou.
Para o relator, o objetivo da Lei n. 8.630/93 foi realmente a modernização e a reorganização dos portos, centralizando a organização da mão de obra e permitindo a dispensa de trabalhadores excedentes após a automação. O ministro apontou que os doutrinadores acreditam que a diminuição e o melhor gerenciamento do número de portuários podem aumentar as remunerações, e que as demissões devem ser compensadas por vantagens aos demitidos.
De acordo com o ministro Salomão, já que o OGMO-RJ permitiu o retorno e o registro do trabalhador aposentado, indenizá-lo pelo cancelamento é levar a efeito o propósito da lei. Por fim, o ministro considerou que o portuário se aposentou antes da Lei de Modernização e que esta não poderia ter efeitos retroativos. Com essas considerações, o pedido do OGMO-RJ foi negado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
O vigia portuário exerceu suas atividades por mais de 20 anos, aposentando-se em 1992. Após a aposentadoria, por não ter rendimentos suficientes, voltou ao trabalho. Posteriormente, protocolou o cancelamento de seu registro, fazendo jus à indenização prevista no artigo 59 da Lei de Modernização dos Portos (Lei n. 8.630/1993). O pedido foi negado e o portuário recorreu ao Judiciário. A 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, no Rio de Janeiro, aceitou o pedido, considerando que, mesmo após a aposentadoria, o retorno à atividade garantia o direito à indenização.
No STJ, a defesa do OGMO-RJ alegou que o portuário se aposentou antes da vigência da Lei n. 8.630/93 e, por isso, não mereceria o novo registro e, muito menos, a indenização pelo cancelamento. Asseverou que a Lei de Modernização visa racionalizar o serviço nos portos e cortar custos, não podendo ser usada para inflar ainda mais as despesas.
No seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão esclareceu que a lei realmente exclui do recebimento da indenização por cancelamento do registro os trabalhadores de portos já aposentados. Entretanto, o magistrado observou que o portuário retornou de sua aposentadoria e teve seu registro aceito pelo órgão gestor. “A lei pretende afastar do registro no órgão gestor – e, consequentemente, da indenização decorrente do seu cancelamento – trabalhadores efetivamente inativos em razão da aposentadoria”, salientou.
Para o relator, o objetivo da Lei n. 8.630/93 foi realmente a modernização e a reorganização dos portos, centralizando a organização da mão de obra e permitindo a dispensa de trabalhadores excedentes após a automação. O ministro apontou que os doutrinadores acreditam que a diminuição e o melhor gerenciamento do número de portuários podem aumentar as remunerações, e que as demissões devem ser compensadas por vantagens aos demitidos.
De acordo com o ministro Salomão, já que o OGMO-RJ permitiu o retorno e o registro do trabalhador aposentado, indenizá-lo pelo cancelamento é levar a efeito o propósito da lei. Por fim, o ministro considerou que o portuário se aposentou antes da Lei de Modernização e que esta não poderia ter efeitos retroativos. Com essas considerações, o pedido do OGMO-RJ foi negado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM 2011.
Prezados Companheiros,
Considerando o quadro Econômico e Social nos nossos Portos e, ainda, a Eleição da Ministra Dilma Rousself para Presidenta da Republica, as Três Federações reunidas em Brasília, FNP. FNE e FENCCOVIB, na data do dia (22/nov.) debateram e aprovaram o seguinte Calendário de Mobilização Nacional para o ano de 2011.
Clique para ler na íntegra o documento
Comunicação FNP
Considerando o quadro Econômico e Social nos nossos Portos e, ainda, a Eleição da Ministra Dilma Rousself para Presidenta da Republica, as Três Federações reunidas em Brasília, FNP. FNE e FENCCOVIB, na data do dia (22/nov.) debateram e aprovaram o seguinte Calendário de Mobilização Nacional para o ano de 2011.
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Comunicação FNP
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Evento para o Lançamento do Comitê Nacional em Defesa do PORTUS Tem Novo Endereço
Por uma questão de Logística, o endereço do evento na cidade do Rio de Janeiro para o lançamento do Comitê Nacional em Defesa do PORTUS foi alterado e segue abaixo novo local. O horário do evento permanece o mesmo, á partir das 10: horas da manhã.
Centro de Convenções RB1 - Av. Rio Branco, 1 - Salão GuanabaraCentro - Rio de Janeiro
Para mais informações:
Comunicação FNP
61- 3322-3146
61- 3323-5779 fax
comunicacaofnp@terra.com.br
Centro de Convenções RB1 - Av. Rio Branco, 1 - Salão GuanabaraCentro - Rio de Janeiro
Para mais informações:
Comunicação FNP
61- 3322-3146
61- 3323-5779 fax
comunicacaofnp@terra.com.br
CARTA ENVIADA À DILMA
O Contínuo esforço e a luta por melhores condições trabalhistas para todos os portuários e portuárias deste país, tem sido cada vez mais o objetivo desta Federação e com o apoio de todas as entidades filiadas, este trabalho vem se fortalecendo.A Federação Nacional dos Portuários vem trabalhando de forma conjunta com os companheiros dos Sindicatos filiados. Em nosso último Congresso realizado em Brasília, foi aprovado por unanimidade em assembléia geral a reivindicação de manter a Secretaria Especial de Portos e que seja parte da cota técnica da Presidenta e a manutenção do Ministro Pedro Brito.
A FNP representa a voz de todos os trabalhadores portuários e portuárias e por meio desta carta demonstra o real anseio desta categoria.
A FNP representa a voz de todos os trabalhadores portuários e portuárias e por meio desta carta demonstra o real anseio desta categoria.
Trecho da Carta enviada à presidenta Dilma: Clique para ler na íntegra
Comunicação FNP
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