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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Portuários que atuam em Portocel em estado de greve

Os cerca de 300 portuários que atuam no Terminal Especializado de Barra do Riacho (Portocel), em Aracruz, Norte do Estado, entraram em estado de greve e podem deflagrar uma paralisação no terminal no dia 7 de dezembro.

O impasse entre o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), que representa os portuários, e a Portocel é contra a terceirização dos trabalhos no terminal, que devem ser executados por portuários registrados ou cadastrados no Ogmo, ou empregados na empresa, conforme consta no artigo 45 da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos).

O Suport-ES também encaminhou à Portocel um ofício manifestando repúdio à terceirização adotada pela empresa e informando sobre nossa intenção de greve.

A decisão pelo estado de greve foi tomado pelos trabalhadores em assembleia realizada com os portuários no último dia 12.

Até dezembro, o Suport-ES está aberto a negociação, caso a empresa queira discutir o assunto. No entanto, até o momento, a Portocel não se manifestou sobre a intenção de marcar alguma reunião.


Entenda o caso
Desde o dia 8 deste mês, a empresa passou a entregar também o trabalho de deslonamento de carga a terceiros, o que é inadmissível. Além disso, a abertura de vagões para descarga de celulose e a manutenção dos equipamentos também estão sendo realizadas por trabalhadores de empresas terceirizadas, que acabam “roubando” de quem é de direito mais de 30 postos de trabalho de avulsos e empregados em Portocel.

Os terceirizados também ficam prejudicados, uma vez que trabalham em turnos maiores, de 12 horas, recebem salários bem menores, e não têm as conquistas dos benefícios sociais que os empregados e avulsos têm.

A Portocel ainda contratou mais terceiros após fechar acordo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) com o sindicato. As negociações do acordo acabaram se estendendo por conta da insistência da empresa em contratar “terceiros permanentes” para atuar no terminal. No entanto, depois recuou e, só assim, foi assinada a ata da reunião do dia 1º de junho, como segue:

“O Suport-ES registra que, na área do trabalho portuário previsto na Lei 8.630/93 e Convenção 137 da OIT, não é possível a execução de atividades portuárias por trabalhadores temporários ou mesmo a terceirização dos serviços por empresas que não sejam pré-qualificadas como operadora portuária, conforme previsão do artigo 8º da Lei 8.630/93, e, de qualquer forma, a execução das atividades portuárias com trabalhadores não vinculados diretamente à Portocel ou avulsos requisitados pelo Ogmo. Ressalva, por fim, que a assinatura deste Acordo Coletivo não significa aceitação de qualquer terceirização de serviços realizados pela Portocel, resguardando o direito de protestar, judicial e extrajudicialmente, a prática em referência.”

Com Informações: Assessoria de Comunicação www.suport-es.org.br

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