Os cerca de 300 portuários que atuam no Terminal Especializado de Barra do Riacho (Portocel), em Aracruz, Norte do Estado, entraram em estado de greve e podem deflagrar uma paralisação no terminal no dia 7 de dezembro.
O impasse entre o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), que representa os portuários, e a Portocel é contra a terceirização dos trabalhos no terminal, que devem ser executados por portuários registrados ou cadastrados no Ogmo, ou empregados na empresa, conforme consta no artigo 45 da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos).
O Suport-ES também encaminhou à Portocel um ofício manifestando repúdio à terceirização adotada pela empresa e informando sobre nossa intenção de greve.
A decisão pelo estado de greve foi tomado pelos trabalhadores em assembleia realizada com os portuários no último dia 12.
Até dezembro, o Suport-ES está aberto a negociação, caso a empresa queira discutir o assunto. No entanto, até o momento, a Portocel não se manifestou sobre a intenção de marcar alguma reunião.
Entenda o caso
Desde o dia 8 deste mês, a empresa passou a entregar também o trabalho de deslonamento de carga a terceiros, o que é inadmissível. Além disso, a abertura de vagões para descarga de celulose e a manutenção dos equipamentos também estão sendo realizadas por trabalhadores de empresas terceirizadas, que acabam “roubando” de quem é de direito mais de 30 postos de trabalho de avulsos e empregados em Portocel.
Os terceirizados também ficam prejudicados, uma vez que trabalham em turnos maiores, de 12 horas, recebem salários bem menores, e não têm as conquistas dos benefícios sociais que os empregados e avulsos têm.
A Portocel ainda contratou mais terceiros após fechar acordo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) com o sindicato. As negociações do acordo acabaram se estendendo por conta da insistência da empresa em contratar “terceiros permanentes” para atuar no terminal. No entanto, depois recuou e, só assim, foi assinada a ata da reunião do dia 1º de junho, como segue:
“O Suport-ES registra que, na área do trabalho portuário previsto na Lei 8.630/93 e Convenção 137 da OIT, não é possível a execução de atividades portuárias por trabalhadores temporários ou mesmo a terceirização dos serviços por empresas que não sejam pré-qualificadas como operadora portuária, conforme previsão do artigo 8º da Lei 8.630/93, e, de qualquer forma, a execução das atividades portuárias com trabalhadores não vinculados diretamente à Portocel ou avulsos requisitados pelo Ogmo. Ressalva, por fim, que a assinatura deste Acordo Coletivo não significa aceitação de qualquer terceirização de serviços realizados pela Portocel, resguardando o direito de protestar, judicial e extrajudicialmente, a prática em referência.”
Com Informações: Assessoria de Comunicação www.suport-es.org.br
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