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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Portuários que atuam em Portocel entram em greve

Os cerca de 300 portuários que atuam no Terminal Especializado de Barra do Riacho (Portocel), em Aracruz, Norte do Estado, entram em greve nesta terça-feira, dia 7 de dezembro, a partir das 7 horas, por tempo indeterminado.

O impasse entre o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), que representa os portuários, e a Portocel, é em decorrência da terceirização dos trabalhos no terminal, que devem ser executados por portuários registrados ou cadastrados no Órgão Gestor de Mão de Obra Avulsa (Ogmo), ou empregados na empresa, conforme consta no artigo 45 da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos).

O Suport-ES encaminhou à Portocel um ofício manifestando repúdio à terceirização adotada pela empresa e informou sobre a paralisação.

A categoria já está em estado de greve desde o último dia 12, após decisão dos trabalhadores em assembleia.

O Suport-ES está aberto à negociação, caso a empresa queira discutir o assunto. Uma audiência está marcada para esta terça-feira, às 11 horas, na Junta de Conciliação de Aracruz, na tentativa de um entendimento.

Entenda o caso

Desde o dia 8 de novembro, a empresa passou a entregar também o trabalho de deslonamento de carga a terceiros, o que é inadmissível. Além disso, a abertura de vagões para descarga de celulose e a manutenção dos equipamentos também estão sendo realizadas por trabalhadores de empresas terceirizadas, que acabam “roubando” de quem é de direito mais de 30 postos de trabalho de avulsos e empregados em Portocel.

Os terceirizados também ficam prejudicados, uma vez que trabalham em turnos maiores, de 12 horas, recebem salários bem menores, e não têm as conquistas dos benefícios sociais que os empregados e avulsos têm.

A Portocel ainda contratou mais terceiros após fechar acordo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) com o sindicato. As negociações do acordo acabaram se estendendo por conta da insistência da empresa em contratar “terceiros permanentes” para atuar no terminal. No entanto, depois recuou e, só assim, foi assinada a ata da reunião do dia 1º de junho, como segue:

“O Suport-ES registra que, na área do trabalho portuário previsto na Lei 8.630/93 e Convenção 137 da OIT, não é possível a execução de atividades portuárias por trabalhadores temporários ou mesmo a terceirização dos serviços por empresas que não sejam pré-qualificadas como operadora portuária, conforme previsão do artigo 8º da Lei 8.630/93, e, de qualquer forma, a execução das atividades portuárias com trabalhadores não vinculados diretamente à Portocel ou avulsos requisitados pelo Ogmo. Ressalva, por fim, que a assinatura deste Acordo Coletivo não significa aceitação de qualquer terceirização de serviços realizados pela Portocel, resguardando o direito de protestar, judicial e extrajudicialmente, a prática em referência.”

Com informações: assessoria de comunicação: www.suport-es.org.br

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