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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Vazamento de Produto Químico Prejudica Trabalhadores no Porto de Santos.

O Navio que atracou no porto estava com pesticida dentro do contêiner no momento do acidente




No último dia 31 de março, no terminal 35 do porto, um produto químico identificado pelos trabalhadores como um pesticida causaram danos à saúde dos que estiveram próximo ao produto.

Representantes do SINDOGEESP foram avisados do problema, e O Secretário do Sindicato, Manuel Luiz Bernardo esteve no local se identificou, mas foi impedido de entrar, sob a alegação de que o vazamento já tinha sido sanado, porém, alguns trabalhadores, tiveram que ser levados ao hospital devido às reações alérgicas.

A princípio a única medida que foi tomada no momento do vazamento foi uma lona que colocaram como forma de contenção, relatou o dirigente. Os Trabalhadores alegaram que os materiais que deveriam ser usados para proteção não foram fornecidos o que colocou em risco ainda mais a saúde dos trabalhadores. Segundo informações da TV tribuna, a empresa Libra Terminais não deu nenhum parecer explicando o que aconteceu.

Risco como estes devem der rigorosamente fiscalizados, pois um incidente assim, mostra como é frágil a questão da proteção do trabalhador que fica exposto de forma brutal a essas situações. Os Trabalhadores, em todas as áreas em que atuam sejam elas portuárias ou não, tem seu grau de risco, entretanto, a exposição do trabalhador no porto, exige uma atenção redobrada em relação aos possíveis perigos a que estão possivelmente submetidos.

Equipamentos necessários e obrigatórios, muitas vezes nem são utilizados e com isso o número de acidentes é bem maior. Condição de trabalho adequada é um direito e não um luxo. Preocupados com esta situação, a Federação Nacional dos Portuários, aderiu a lista do abaixo assinado sobre a saúde do trabalhador que foi entregue a Presidente Dilma Roussef, Lembrando também, da importância da NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). A Norma Regulamentadora da Segurança e Saúde no Trabalho Portuário diz que:

Compete aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO, conforme o caso: a) cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários; b) fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso; c) zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos portuários e das demais normas regulamentadoras expedidas pela Portaria MTb 3.214/78 e alterações posteriores. De acordo com esta norma, todas estas questões deveriam ser cumpridas para melhores condições de trabalho.

A FNP, vai dar ciência do ocorrido ao Ministério do Trabalho na Comissão Nacional Tripartite que acompanha o cumprimento da NR-29. e cobrar fiscalização e medidas que evite este tipo de acidente.


Comunicação FNP


Janara Rodrigues

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