Representantes de sindicatos de todos
os portos brasileiros estiveram reunidos no Hotel Nacional em Brasília, no dia
19 de setembro de 2012, em PLENÁRIA NACIONAL, realizada pelas três federações
portuárias, e
CONSIDERANDO que os dirigentes
sindicais participantes do evento estão repercutindo o anseio de todos os
trabalhadores dos portos brasileiros, na busca de uma segurança jurídica e
social;
CONSIDERANDO que estão perfilados com
aqueles que querem ver o Brasil avançando em um caminho de
desenvolvimento, mas com justiça social; e
CONSIDERANDO que até possa haver
alguma deficiência com relação à mão-de-obra, mas os portuários brasileiros
estão e sempre estiveram à disposição da sociedade e, por isso mesmo, não
aceitam ficar à margem das discussões sobre mudanças que atinjam seus direitos
e mercado de trabalho,
APROVARAM a presente CARTA DE
BRASÍLIA, ratificando integralmente o os documentos apresentados, em
05/09/2012, pelas federações signatárias à Ministra da Casa Civil da Presidência da República, Senadora Gleisi
Hoffmann, e enfatizando especialmente os seguintes pleitos:
1. que seja honrado o
compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro quanto ao cumprimento
total e definitivo da Convenção 137 e sua Recomendação 145 da OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo nº
29/93 e promulgada pelo Decreto nº
1.574, de 31 de julho de 1995;
2. que haja o empenho dos
setores responsáveis do Governo, quanto ao efetivo treinamento dos
trabalhadores dos portos, habilitando-os para a operaração de equipamentos
portuários mais modernos e de última geração;
3. que seja disciplinada à contratação de
TPA com vínculo empregatício, para as atividades previstas no art. 57 § 2° , da Lei
8.630/93, impedindo que se venha contratar trabalhadores de fora do OGMO e que
tal modalidade de contratação obedeça sempre a uma prévia negociação coletiva
com os sindicatos do âmbito da três federações, obedecido o princípio
constitucional da irredutibilidade de salário e a garantia de renda e da
proporcionalidade de engajamento dos TPAs que permanecem no OGMO;
4. seja baixada norma no
sentido de profissionalizar as administrações portuárias, dotando-as de maior
autonomia,
5. sejam efetivadas reformas
na estrutura dos OGMOs, dando-lhe composição tripartite com paridade nas representações
dos trabalhadores e dos empresários;
6. seja negociado definitivamente
a resolução das dívidas das patrocinadoras com o Instituto de Previdência
Complementar dos Portuários, o Portus.
7. que sejam mantidos e
valorizados os Conselhos de Autoridade Portuária, regulamentando as indicações
de seus membros, bem como as indicações dos membros dos Conselhos de Administração
das empresas portuárias públicas;
8. seja garantida a
participação de representante das Federações, nos fóruns e reuniões
realizados junto ao Poder Executivo, na
Casa Civil e ministérios, bem como em eventos internacionais, que tratem de assuntos que interfiram direta
ou indiretamente nos interesses e direitos dos trabalhadores dos portos;
9. seja vedado o processo de
terceirização da guarda portuária;
10. que
seja eliminado o privilégio dos terminais de uso privativos localizados fora da área de porto organizado, obrigando-os a utilizar os
trabalhadores inscritos no órgão de gestão de mão-de-obra, para as atividades
previstas no § 2º, do artigo 57 da Lei nº 8.630/93, como medida de justiça aos
trabalhadores e de caráter isonômico – e para mitigar a concorrência predatória
- em relação aos terminais e portos públicos.
Ficou também deliberado que, em cada
porto, serão realizadas assembléias conjuntas tendo como pauta a ratificação
dos pleitos acima e do Plano de Luta aprovado pelas representações dos
trabalhadores na Plenária.
Brasília,
19 de setembro de 2012
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