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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Santos Brasil será multada em R$ 50 mil caso contrate trabalhador de capatazia fora do Ogmo


No último dia 4, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) negou recurso à Santos Brasil e determinou que  empresa portuária  dê exclusividade aos trabalhadores registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo). A decisão se refere à contratação de trabalhadores portuários na atividade de capatazia. Em caso de descumprimento o terminal está sujeito a multa diária de R$ 50 mil, limitados a 180 dias.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários dos Portos e Terminais Privativos de São Paulo (Sintraport/SP), filiado a Federação Nacional dos Portuários (FNP).  O Ministério Público do Trabalho integrou a ação ao lado do sindicato.

De acordo com o Sintraport/SP, a Santos Brasil descumpria a legislação portuária ao contratar trabalhadores não inscritos no Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra) para a realização de serviços de movimentação de mercadorias.

O Operador Portuário é livre para realizar o trabalho portuário por meio de trabalhador avulso ou  vinculado, ou seja, que tenha habilitação de portuário, o que só é possível àqueles inscritos junto ao Ogmo.

A 1º Vara do Trabalho do Guarujá decidiu pela prioridade aos trabalhadores do Ogmo e instituiu multa por meio de tutela antecipada. Em caso de descumprimento os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa Santos Brasil ajuizou recurso alegando a impossibilidade de atender a decisão, mas o pedido foi negado pelo TRT/SP que se manifestou pela  exclusividade para os trabalhadores do Ogmo.

O Sintraport/SP também recorreu, este para garantir a exclusividade das contratações com vínculo de emprego para a atividade de capatazia aos registrados no Ogmo. O Sindicato pediu ainda que o valor da multa, em caso de descumprimento, fosse revertido ao trabalhadores prejudicados e não ao FAT, mas não foi atendido.  Cabe recurso da decisão.

Nº do Processo 009060027.2001.5.02.0301

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

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