No
último dia 4, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) negou
recurso à Santos Brasil e determinou que empresa portuária dê exclusividade aos trabalhadores
registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo). A decisão se
refere à contratação de trabalhadores portuários na atividade de capatazia. Em
caso de descumprimento o terminal está sujeito a multa diária de R$ 50 mil,
limitados a 180 dias.
A
ação foi movida pelo Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários dos
Portos e Terminais Privativos de São Paulo (Sintraport/SP), filiado a Federação
Nacional dos Portuários (FNP). O
Ministério Público do Trabalho integrou a ação ao lado do sindicato.
De
acordo com o Sintraport/SP, a Santos Brasil descumpria a legislação portuária
ao contratar trabalhadores não inscritos no Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra) para a
realização de serviços de movimentação de mercadorias.
O Operador Portuário é livre para realizar o
trabalho portuário por meio de trabalhador avulso ou vinculado, ou seja, que tenha habilitação de portuário, o
que só é possível àqueles inscritos junto ao Ogmo.
A
1º Vara do Trabalho do Guarujá decidiu pela prioridade aos trabalhadores do Ogmo
e instituiu multa por meio de tutela antecipada. Em caso de descumprimento os
recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A
empresa Santos Brasil ajuizou recurso alegando a impossibilidade de atender a
decisão, mas o pedido foi negado pelo TRT/SP que se manifestou pela exclusividade para os trabalhadores do Ogmo.
O
Sintraport/SP também recorreu, este para garantir a exclusividade das
contratações com vínculo de emprego para a atividade de capatazia aos
registrados no Ogmo. O Sindicato
pediu ainda que o valor da multa, em caso de descumprimento, fosse revertido ao
trabalhadores prejudicados e não ao FAT, mas não foi atendido. Cabe recurso da decisão.
Nº do Processo
009060027.2001.5.02.0301
Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP
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