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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Trabalhador portuário avulso ganha vale transporte


Trabalhador avulso tem direito ao vale transporte tanto quanto o trabalhador com vínculo de emprego, afirmou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar, solidariamente, a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A.) e o Ogmo de Santos (Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto Organizado de Santos), ao pagamento do vale transporte a um estivador que teve o benefício indeferido no Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

No entendimento regional, a Usiminas tão tinha a obrigação de pagar o vale transporte ao trabalhador, por não se tratar de operadora portuária e não estar assim sujeita às condições pactuadas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que conseguiu o benefício para seus associados, por meio de negociação coletiva. O trabalhador recorreu da decisão, sustentando que a Usiminas era uma operadora portuária que deveria cumprir as normas coletivas firmadas entre o Sopesp e o Sindicato dos Estivadores de Santos e região.

Segundo o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a afirmação regional de que a Usiminas, por não ser operadora portuária, nos termos da Lei nº 8.630/93, não estaria obrigada a cumprir normas celebradas por sindicato diverso ao da sua categoria, "não tem o condão de descaracterizar a aplicação do art. 7º, XXXIV da Constituição", uma vez que o preceito constitucional "assegura ao trabalhador avulso todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, estando aí incluído o vale-transporte".

Assim, o relator reformou a decisão regional, para condenar a Usiminas e o Ogmo, solidariamente, ao pagamento de indenização do vale-transporte ao portuário, correspondente ao deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade. As partes aguardam julgamento de embargos.
Processo: RR-52000-06.2009.5.02.0252

Fonte: TST

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Sindogeesp e Libra Terminais firmam acordo para qualificação dos trabalhadores portuários


Menos de um mês após firmar acordo com a Brasil Terminal Portuário visando a qualificação dos trabalhadores o Sindogeesp concretiza uma nova parceria com a mesma finalidade, desta vez com a Libra Terminais S/A. À exemplo do convênio anterior, o atual também envolve a participação do Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo) e do Centro de Excelência Portuária de Santos (Cenep).

O Acordo de Cooperação assinado pelas partes prevê o treinamento dos operadores ligados ao sindicato nas dependências do terminal portuário que opera no seguimento do contêiner. Um transtêiner (guindaste de pórtico sobre pneus) foi disponibilizado pela empresa única e exclusivamente para a capacitação profissional.

A iniciativa atende os interesses do Sindogeesp e da Libra Terminais, considerando a necessidade de aprimoramento da mão de obra portuária avulsa. "A crescente demanda por trabalhadores habilitados para operar equipamentos de última geração que não param de chegar ao porto de Santos requer investimentos no material humano", disse o presidente do Sindogeesp Guilherme do Amaral Távora.

Como representante legal para promover a formação profissional e o treinamento multifuncional dos trabalhadores portuários avulsos, de acordo com a Lei 8.630/93 - de Modernização dos Portos, o Ogmo fica responsável pelo desenvolvimento do curso cabendo ao Cenep a formatação e o planejamento, além da execução e controle administrativo do convênio.

Segundo o dirigente sindical, um dos principais objetivos é manter os operadores atualizados e preparados para os novos desafios profissionais. "São máquinas e métodos cada vez mais modernos utilizados para o manuseio e manipulação das cargas, tornando o aprimoramento e o desenvolvimento profissional imprescindíveis", avaliou Guilherme.

Distribuídos em quatro turmas, ao todo serão treinados 72 operadores associados do Sindogeesp e pertencentes aos quadros do Ogmo. As aulas acontecem nos períodos matutino e vespertino e vão até 8 de novembro, podendo ser prorrogadas de acordo com o interesse da parceria. 

Fonte: Asscom Sindogeesp

Acidente de trabalho mata portuário no Espírito Santo


Acidente, no Terminal Especializado de Barra do Riacho (Portocel) em Aracruz (ES), matou o trabalhador portuário avulso Jairo Oliveira de Sousa, 55 anos. Sousa trabalhava em uma empilhadeira, na madrugada desta quarta-feira (26), quando um fardo de celulose caiu sobre ele.

Em nota, divulgada na manhã de hoje, Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport- ES, filiado a FNP) lamentou a morte do trabalhador e se colocou a disposição da família.

De acordo com o presidente do Suport-ES, Ernani Pinto, as causas do acidente ainda não foram divulgadas. Para ele, ainda é cedo para dizer se houve imprudência por parte do terminal.

A Polícia Civil já fez perícia no local, será aberto inquérito para investigar as causas, acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego também vão fazer análise do acidente.

Em nota, a Portocel divulgou que está prestando toda a assistência à família da vítima, além de, colaborar com as autoridades competentes nas investigações do acidente.

O portuário Jairo Oliveira de Sousa deixa a esposa e três filhos. O enterro será amanhã (27) no cemitério de Santo Antônio. O horário ainda não foi definido.

A Federação Nacional dos Portuários (FNP) lamenta o ocorrido e aguarda o esclarecimento dos fatos pelas autoridades competentes.  

Fonte: Assessoria de Comunicação da FNP

NOTA DE FALECIMENTO
Fonte : SUPORT-ES
É com pesar que informamos o falecimento do Companheiro JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA (‘Milho Verde’), ocorrido nessa madrugada em Portocel.
O sepultamento será amanhã (27) no cemitério de Santo Antônio. Assim que tivermos definição do horário do velório comunicaremos.
Em nome de toda categoria portuária, o SUPORT/ES, externa solidariedade e sentimentos aos familiares , bem como a todos(as) que compartilharam de sua amizade.


terça-feira, 25 de setembro de 2012

TST garante parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário


Depois de garantir o direito a horas extras – além da sexta hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período noturno, um guarda portuário conseguiu garantir, também, o direito às parcelas futuras (vincendas) dessas mesmas horas extras e adicional noturno, enquanto perdurar a situação constatada nos autos. A decisão foi tomada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento, nesta quinta-feira (20), ao recurso do trabalhador.

De acordo com os autos, o guarda foi aprovado em concurso público para trabalhar para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no litoral do Paraná. Ele afirma que sempre cumpriu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos horários de 00h às 06h, das 06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h, inclusive sábados, domingos e feriados, sem qualquer intervalo intrajornada.

No curso regular do contrato de trabalho, o guarda recorreu à justiça para ter reconhecido o direito ao adicional noturno e às horas extras – além da sexta hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período noturno. A decisão inicial reconheceu o direito do trabalhador, referente ao período já anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, mas não às parcelas futuras, enquanto perdurasse o contrato de trabalho.

O guarda, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), pleiteando o reconhecimento do direito também às parcelas vincendas. A Corte regional negou provimento ao recurso, por entender que a ocorrência de fato gerador das verbas em questão estaria relacionada a evento futuro, incerto e imprevisível, não se tratando, pois, de parcelas de trato sucessivo, nos termos do art. 290 do CPC.

Comprovação

Este mesmo entendimento foi mantido pela Quinta Turma do TST, que analisou recurso do guarda contra a decisão do TRT. Para a Turma, mesmo que as horas extras e o trabalho noturno possam se repetir ao longo do contrato de trabalho, dependem de efetiva comprovação de que o labor foi prestado nessas condições, bem como que o empregador não efetuou corretamente o pagamento - ou seja, eventos considerados imprevisíveis.

O acórdão da Quinta Turma diz que o pagamento de horas extras e adicional noturno não consiste em prestação periódica, na medida em que necessita da ocorrência de fato gerador variável, cuja continuidade depende da produção de prova. O pagamento, entendeu a Turma, estaria condicionado à hipótese de efetiva prestação de serviços em períodos que extrapolam a jornada normal de trabalho, e à noite, nos casos de adicional noturno. Assim, o fato gerador das verbas em questão configura evento futuro, incerto e imprevisível, não se tratando, portanto, de parcelas de trato sucessivo.

O guarda portuário recorreu dessa decisão para a SBDI-1, por meio de embargos, insistindo para que fosse reconhecido o mesmo direito às parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras e adicional noturno.

Evento contínuo

Ao julgar o caso nesta quinta-feira (20), os ministros da SDI-1 decidiram, por maioria de votos, reformar a decisão da Quinta Turma. Para os ministros da subseção, a obrigação consistente em prestações periódicas "evoca o conceito de evento contínuo, vinculado à ocorrência de situação jurídica já reconhecida em juízo, de modo a autorizar, ainda que à revelia de pedido expresso, o deferimento de parcelas vincendas".

Em seu voto, o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani, frisou que a materialização dessa obrigação, além de desmotivar o ajuizamento de ações com o mesmo objeto, enaltece os efeitos do comando legal, afastando, assim, o indesejável desperdício de atividade jurisdicional.

Assim, prosseguiu o ministro, "tem-se, efetivamente, que a condenação ao pagamento de parcelas vincendas encontra respaldo na realização de fato jurídico capaz de justificar a ocorrência de prestação periódica, de trato sucessivo, pois, do contrário, ter-se-ia a legitimação de decisões condicionais, amparadas em simples presunções".

Para o ministro, o curso regular de contrato de trabalho, como no caso concreto, aliado à subsistência de condições que ensejaram o acolhimento de pretensão de direito material, aconselha, enquanto perdurar a obrigação, o deferimento de verbas futuras, desde que permaneça inalterada a situação de fato, "sem prejuízo de eventual revisão", ressaltou o relator.

Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso de embargos, para deferir as parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária, enquanto perdurar a condição de trabalho constatada no caso.

(Mauro Burlamaqui/RA)

SBDI-1
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Fonte: TST

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Federação Nacional dos Portuários completa 59 anos de criação

Companheiros,

A Federação Nacional dos Portuários (FNP) completa, nesta terça-feira (25), 59 anos de atuação.  Fundada em 25 de setembro de 1953, a FNP representa atualmente mais de 10 mil trabalhadores entre os empregados na administração da infreestrutura portuária, avulsos de capatazia e aposentados.

Até 1988 a Federação representava todos trabalhadores portuários, com exceção dos estivadores.

Durante esses, 59 anos enfrentamos muitas dificuldades. Mas a Federação sempre esteve à frente das relações de trabalho, ao lado da luta dos trabalhadores, mesmo nos períodos em que o diálogo e a democracia foram excluídos.

Nesses anos, a FNP lutou para garantir condições dignas de trabalho a categoria e espaço no mercado de trabalho, por meio de negociações, lesgilações e discussões jurídicas.

No início dos anos 90, a entidade enfrentou um desafio histórico nos debates que resultou na reforma portuária, por meio da Lei, 8.630/93, conhecida como Lei da Modernização Portuária. Nessa luta houve apoio de outras federações portuárias.

Apesar da desigualdade de forças estabelecida na relação capital x trabalho, uma vez que a classe patronal teve apoio integral do governo e da mídia na implantação da Lei da Modernização, conseguimos garantir proteção social ao trabalhador dentro da Lei 8.630/93.

O percurso até aqui foi repleto de adversidades. No entanto, a Federação Nacional dos Portuários nunca desviou do seu norte, cumprindo seus objetivos que é representação do trabalhador.

Hoje outra reforma é discutida para os portos brasileiros. A Federação com apoio dos sindicatos filiados tem buscado participar desse processo, para garantir a defesa dos interesses dos trabalhadores do setor.

Além disso, a FNP participa de várias comissões e está inserida nas discussões relacionadas à saúde, segurança, proteção do mercado, garantia de emprego, defesa dos direitos do trabalhador, atuando junto aos órgãos do governo federal e outras entidades vinculadas.

Contamos com o apoio de todos companheiros para  dá continuidade à luta. Parabéns a todos que fazem parte desses 59 anos de história da Federação Nacional dos Portuários.

Direção da Federação Nacional dos Portuários (FNP)