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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Comissão que vai discutir MP dos Portos deve ser instalada no início de fevereiro


A Federação Nacional dos Portuários (FNP) pede atenção de todos os sindicatos filiados em relação à Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) que cria novo regulamento para o setor.  A categoria deve está alerta e continuar mobilizada. A expectativa é que a Comissão Mista do Congresso Nacional que vai discutir à MP seja instalada no início de fevereiro, fim do recesso parlamentar.

O Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para apreciar a MP, publicada no dia 7 de dezembro.

Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, é preciso buscar apoio para convencer o Parlamento da importância das emendas propostas pelos trabalhadores. Com objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), os sindicatos filiados, a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e a Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib) encaminharam aos parlamentares mais de 80 emendas das 645 propostas à MP.

Guterra espera que análise da Medida Provisória seja acompanhada de um amplo debate com a sociedade e trabalhadores, ele disse ainda que os portuários estão prontos para reivindicar seus direitos. “Vamos ter que fazer manifestação, paralisação e até greve se preciso para defender o porto público e o mercado de trabalho dos portuários”, enfatizou.

Nesse momento é imprescindível que os sindicatos discutam com os trabalhadores a Medida Provisória 595 e os impactos dela à categoria, orienta Guterra.

Em estudo divulgado no mês passado, a Subseção do Dieese elaborou análise com as principais mudanças na legislação portuária a partir da publicação da MP 595/2012, para baixar o estudo basta acessar o blog da Federação http://fnportuarios.blogspot.com.br/.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Governo liberou R$ 20 milhões para o Portus em dezembro



O governo federal depositou, no dia 13 do mês passado, R$ 20 milhões para o Portus, previdência complementar dos portuários. No total, serão liberados R$ 150 milhões, aprovados ainda, na gestão do presidente Lula. Segundo informação da Secretaria de Portos (SEP) o restante será pago de forma parcelada.

A decisão foi oficializada pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, durante reunião com os representantes dos trabalhadores portuários no início de dezembro passado. A informação era de que seriam pagos 15 milhões, mas o valor foi reavaliado.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

Portuários apresentam mais de 80 emendas à MP dos portos


Metade das emendas propostas pela categoria tem como objetivo proteger direitos trabalhistas, alguns já garantidos na 8.630/93

Terminou, no último dia 13 de dezembro, o prazo para propor emendas à Medida Provisória (MP) dos portos. Com objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), os sindicatos filiados a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e a Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib) encaminharam aos parlamentares mais de 80 emendas das 645 apresentadas à Comissão Mista do Congresso Nacional.

Os nomes dos senadores e deputados federais que a partir de 2013 vão discutir a Medida Provisória nº 595 já foram definidos.

Das emendas propostas pela categoria à MP metade é referente ao trabalho portuário como a garantia de continuidade da mão de obra avulsa, o cumprimento da Convenção 137 da OIT, treinamento e profissionalização do quadro de pessoal. As demais dizem respeito à gestão portuária, segurança do porto, fiscalizações, entre outros temas.

O programa de investimento do setor portuário foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 6.  A nova legislação reorganiza a estrutura institucional dos portos e revoga a Lei 8.630/93 que dispunha sobre regime de exploração dos portos e instalações portuárias.

Mudanças previstas pela MP trouxeram insatisfação aos trabalhadores. Eles são contra a concessão da administração portuária, a supressão na MP do dispositivo que previa a proibição de contratação temporária, a exclusão dentre as competências da administração do porto de organizar e regulamentar a guarda portuária, pois abriria espaço para a terceirização da guarda e o enfraquecimento do papel da Autoridade Portuária. 

Os portuários questionam também a representação dos trabalhadores no conselho de administração (Consad), que passa a ser regulamentado pela Lei 12.353/10.  Essa legislação restringe a participação dos trabalhadores no Consad em assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração e aposentadoria.

Gestão Portuária

No que se refere à gestão, a escolha do governo federal enfraquece as companhias Docas e demais autoridades portuárias. Se por um lado a permissão para que estas empresas contratem serviços e adquiram bens por meio de regulamento simplificado traz agilidade, por outro a indefinição de suas obrigações não deixa claro o papel da Autoridade Portuária. 

É determinado que as empresas façam contratos de gestão com a Secretaria de Portos (SEP) e cumpram metas, porém não são estabelecidas quais.

Segundo análise da subseção Dieese na FNP, com as mudanças ocorridas houve uma diminuição das competências das autoridades portuárias como a fixação de tarifas que passa a ser prerrogativa da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), e ainda fiscalização e controle de arrendamento.
  
Reunidos na sede da FNP, em Brasília, em dezembro passado, os portuários discutiram as emendas propostas à Medida Provisória dos Portos antes de encaminhá-las a parlamentares do Congresso Nacional. 






Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST



No programa TST Entrevista lançado no último dia 19 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado afirmou que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em nome de uma reforma da legislação trabalhista. Segundo ele, no médio prazo haveria reflexos negativos no mercado interno com prejuízos para toda a sociedade, inclusive para os empresários. "A proposta de redução de custos do trabalho a partir da redução de direitos trabalhistas é absolutamente irracional e injustificável", defende Delgado, que é autor de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.

De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.

Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. "Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação", defende o ministro do TST.

Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.

No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. "Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme", sustenta.

Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial.

Fonte: TST

Presidente Dilma veta armas para agentes penitenciários e guardas portuários fora de serviço



Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que permite guardas portuários, agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço (PLC 87/2011).

A presidente informou que, após ouvir o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.

Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual.

Segundo o projeto vetado, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.

Legislação

O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.

Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).

Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.

Tramitação

De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto for derrubado, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.

No entanto, há mais de 3 mil vetos aguardando votação pelo Congresso, alguns ainda da década de 1990. No fim do ano passado, os parlamentares consideraram votar todos os vetos em bloco, para permitir o exame dos vetos presidenciais ao projeto da Lei dos Royalties, mas a definição do assunto acabou ficando para este ano.

Fonte: Agência Senado