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quinta-feira, 29 de julho de 2010

SINDOGEESP

Posse da Diretoria, gestão 2010-2014, será dia 06 de agosto

A Diretoria, gestão 2010/2014, do SINDOGEESP (Sindicato dos Operadores de Guindaste e Empilhadeira do Porto de Santos) será empos­sada no próximo dia 06 de agosto, às 20 horas, no auditório do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), que fica na rua Júlio Conceição, 91, em Santos. O atual presidente, Guilherme do Amaral Távora, continuará à frente da entidade sindical.

Apenas uma chapa participou do pleito eleitoral, realizado nos dias 26 e 27 de abril. Com renovação do quadro diretivo em 40%, a gestão da nova Diretoria será marcada pela continuidade dos atuais serviços, principalmente, nas áreas Social e Trabalhista. Nos dois dias de eleição votaram 664 associados, número que alcançou o quórum exigido pelo Estatuto que é de 50% mais 1.

A mesa eleitoral foi formada pelo presidente do Sindicato dos Consertadores Adilson de Souza, pelo presidente do Sindibloco Josimar Bezerra de Menezes e pelo secretário Geral dos Vigias Portuários José Cavalcante Pessoa.

Apuração
A apuração dos votos também foi realizada de forma tranquila. Após verificarem que os 1.286 associados estavam aptos a votar e que o quórum havia sido atingido, as urnas foram abertas. O resultado do pleito eleitoral foi o seguinte: Chapa 1 = 632 votos; 26 votos em branco; 6 votos nulos, totalizando 664 votos.

Diretoria
Guilherme do Amaral Távora – presidente
Paulo Antonio da Rocha – vice-presidente
Valdemar Novaes Coelho
Manuel Luiz Bernardo
Sergio Matias Nazaré
Odair Mathias
Elias Chamiso

Diretoria Suplente
Ademilson Cid Rodrigues
André Luiz da Silva Souza
Carlos Eduardo Brunetto
Celso da Conceição dos Santos
Ilveni Vitório dos Santos
Lúcio Ramos Gonçalves
Sergio Budha

Conselho Fiscal Efetivo
Otávio Martins Ribeiro
Roberto dos Santos Flausino
Jair da Silva Rebello Júnior

Delegação Federativa Efetiva

José Luiz Teixeira da Cruz
Marcelo Santana Cameira

Conselho Fiscal Suplente

Alessandro de Abreu
Carlos de Araújo Lima
Sérgio Aparecido Lima

Delegação Federativa Suplente
Adenilson dos Santos
Faber Eduardo Neiva

Com Informações: Assessoria de Comunicação SINDOGEESP

Antaq participa de força-tarefa para regularizar transporte aquaviário

De A Tribuna On-line


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em parceria com a Receita Federal e o Departamento do Fundo de Marinha Mercante (DFMM), participou, este mês, de uma força-tarefa para regularizar as operações de transporte aquaviário em Tabatinga, município amazonense, na tríplice fronteira Brasil, Colômbia e Peru.

Durante a ação, a comitiva da Agência, composta por sete integrantes, entre eles o gerente de Outorga e Afretamento da Navegação Interior, Walneon de Oliveira, e o gerente de Fiscalização da Navegação Interior, Luiz Eduardo Alves, esclareceram dúvidas dos empresários sobre os processos de outorga para as empresas operarem no transporte por hidrovias. Além disso, eles ressaltaram a necessidade de se regularizarem junto à Agência.

Levaram informações sobre o apoio portuário brasileiro, a implantação de estações de transbordo de carga (ETC) e a homologação de embarcações no Sistema Mercante. Houve, também, esclarecimentos sobre as ações fiscalizatórias da Antaq.

A delegação e integrantes do DFMM realizaram, ainda, visita técnica aos atracadouros de Tabatinga e Leticia (Colômbia). Conheceram também o Terminal/Porto de Tabatinga e um local onde uma ETC está sendo construída.

Cadastramento

No último dia 20, a força-tarefa promoveu cadastramentos e habilitações nos sistemas Mercante e Siscomex Carga dos agentes envolvidos com as operações de transporte aquaviário. Nos dois dias seguintes, servidores da Receita Federal, lotados em Manaus e Tabatinga, e do Fundo de Marinha Mercante, de Manaus, treinaram os agentes para operarem os sistemas.

Portaria SEP/PR nº 214/2010: Instituí o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Portaria SEP/PR nº 214/2010: Instituí o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da Secretaria de Portos da Presidência da República.



PORTARIA SEP/PR Nº 214, DE 26 DE JULHO DE 2010


DOU 27/07/2010O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição da República e pela legislação aplicável à espécie; e:
Considerando os termos do art. 5º da Instrução Normativa GSI nº 1, de 13 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 115, em 18 de junho de 2008;
Considerando a importância de proteger e preservar informações e sistemas de informações da área portuária;
Considerando o interesse em adotar uma postura pró-ativa a uma postura reativa, estabelecendo ações corporativas, direcionadas por uma política de segurança, que permitam o gerenciamento de situações de emergência e risco;
Considerando a necessidade de oferecer segurança às informações provenientes de parcerias ou convênios estabelecidos com múltiplas organizações e comunidades portuárias.

Resolve: Leia Mais no site www.fontedodireito.com.br

Presidência da República

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 497, DE 27 DE JULHO DE 2010.

Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o As subvenções governamentais de que tratam o art. 19 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o art. 21 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Leia Mais

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Ministério da Previdência regulamenta aposentadoria especial de servidor

Essas regras valem para os servidores públicos que conseguiram no STF (Supremo Tribunal Federal) o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do Poder Público, nesse caso, por falta de regulamentação do dispositivo da Constituição Federal

Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física.

Nesta terça-feira (27), o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso, por falta de regulamentação da Constituição.

A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção.

Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.Clique aqui e acesse a IN 1; e aqui para conhecer o PLP 555

Fonte: Agência DIAP Por: Edna Simão e Felipe Recondo N'O Estado de S.Paulo