O Conselho de Autoridade Portuária (CAP), conforme a Lei dos Portos, é e não é. O órgão existe, se reúne, discute e delibera. E o que acontece depois?
O ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio de Oliveira, em sua opinião no debate do PortoGente sobre o papel dos CAPs, resume a aflição de quem está à frente dos portos, necessita de decisões rápidas, mas que esbarra em alguns processos que fogem da sua mão e do seu poder legal.
Para ele, nessa toada, a Lei 8.630, criada em 1993 para “acomodar cristais” que poderiam se romper no mundo portuário (de sindicatos, operadores e governos), carece de uma revisão urgente.
Uma revisão para acomodar outros cristais? Não, segundo Oliveira para agilizar as ações dos portos:
“Em sete anos atuando nos portos do Paraná, sendo quase dois como autoridade portuária, me sentia amarrado pela lei das licitações, por tribunais de contas e por uma agência reguladora que previamente tem que autorizar tudo, até aluguel de um pequeno armazém, o que dirá de um novo cais ou rodovia de acesso ao porto, sem falar em dragagem”.
O marco regulatório dos portos está numa encruzilhada?
Fonte: www.portogente.com.br
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