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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Antaq diz que Resolução não impede licitação de contratos anteriores à Lei dos Portos

da Reportagem
PortoGente

O ministro dos Portos, Pedro Brito, tem sido categórico na afirmação de que todos os contratos anteriores à Lei 8.630, com prazo já terminado, devem ser licitados. Sem exceção. No entanto, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no final de setembro último, publicou a Resolução 1.837 que sinaliza a prorrogação desses contratos sem necessidade de processo licitatório.

* SEP x Antaq
* Legislação Portuária

Por meio da assessoria de imprensa, a Antaq respondeu ao PortoGente que a Resolução 1.837 não impede a realização de licitação, sendo apenas mais uma orientação e alternativa para a Autoridade Portuária que, a bem da administração pública, possa optar ou não pela prorrogação dos contratos de arrendamento anteriores à Lei 8.630.

A agência diz que não baixou a Resolução com a finalidade de trazer mais tranquilidade ao meio portuário. “Se a autoridade portuária considerar mais adequado a prorrogação dos contratos, a resolução dará condições para essa solução. Do contrário, se a alternativa apontada pela Autoridade Portuária é a realização de licitação, a Antaq também lhe dará o suporte como vem fazendo como, por exemplo, nos terminais da Cargill e do Terminal de Exportação de Veículos (TEV), no Porto de Santos (São Paulo)”.
Mesmo sendo uma orientação, a Resolução da Antaq leva a uma flexibilização de conduta com relação aos contratos anteriores à Lei dos Portos, o que a Secretaria de Portos não concorda.

A assessoria da Antaq afirma que a agência busca a participação de todos os agentes envolvidos no setor portuário, seja da iniciativa privada ou pública. O que assegura, segundo a Agência, que todas as ações que estão sobre sua competência legal promovam, de fato, o desenvolvimento do setor.

Sobre se a Secretaria de Portos procurou a Antaq para mais esclarecimentos sobre a Resolução 1.837, a assessoria esclarece que a Antaq busca manter um diálogo aberto com a SEP, o Ministério dos Transportes, órgãos de controle e, neste caso especificamente, a Advocacia Geral da União (AGU), que deu respaldo à Agência para baixar a matéria.


Fonte: PortoGente

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