Foi deferida a liminar da ação cautelar ajuizada no dia 03.01.2011 (plantão) pelos três Sindicatos representativos da categoria portuária no Estado da Bahia, o SUPORT-BA, o SPC-BA e o SINDPIL-BA, pela suspensão de ofício arbitrário da CODEBA, que retirava sua condição de patrocinadora das contribuições de parte de seus empregados a partir de 05.01.2011.
Com fundamentos contrários aos princípios e normas de proteção do trabalhador, a Empregadora considerou não ser mais necessário contribuir para o PORTUS, com referência aos empregados que tenham preenchido as carências e os requisitos para o recebimento da suplementação de aposentadoria.
Para ler a liminar na íntegra clique aqui
Com fundamentos contrários aos princípios e normas de proteção do trabalhador, a Empregadora considerou não ser mais necessário contribuir para o PORTUS, com referência aos empregados que tenham preenchido as carências e os requisitos para o recebimento da suplementação de aposentadoria.
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Com Informações: SUPORT-BA
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