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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Novo mínimo deve valer em março

Depois de muita discussão, o salário mínimo vai aumentar. E sobram dúvidas para quem paga a remuneração a um funcionário ou empregada doméstica. Antes de mais nada, a mudança ainda não é oficial. O novo valor, de R$ 545, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda será votado pelo Senado e, em seguida, será sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicado, na forma de um decreto, no Diário Oficial da União. Se tudo isso ocorrer até o final de fevereiro, o salário mínimo R$ 5 maior começa a valer já para o mês de março, podendo ser pago, segundo a lei, até o quinto dia útil de abril. Mas o que acontece com quem desembolsou R$ 510 no final de janeiro, em virtude da falta de definição do governo? E quem pagou R$ 550, um dos valores cogitados durante os debates?

Primeiro caso: o empregador terá que pagar a diferença ao seu funcionário ou empregada doméstica. Vale lembrar que o valor a ser compensado é de R$ 30 e não de R$ 35. Isso porque, nos meses de janeiro e fevereiro, por meio da Medida Provisória nº 516/2010, o salário mínimo vigente foi de R$ 540. Se o novo valor estiver valendo já para março, no contracheque do empregado devem ser acrescidos os R$ 30. Para ter mais segurança, o advogado Thiago Cavalcanti, da Queiroz Cavalcanti Advocacia, recomenda ao patrão descriminar em um recibo o porquê do aumento na remuneração daquele mês.

Mas não é só isso. A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também precisa ser reajustada. Nesse caso, o empregador precisará emitir uma nova Guia de Previdência Social (GPS), no valor de R$ 6, que equivale a 20% de R$ 30 – 12% da contribuição do patrão e 8% do desconto do empregado. E, claro, para fugir de todos esse pequenos problemas, pagar, até o quinto dia útil de março, R$ 540, que é o valor do mínimo para fevereiro.

E o segundo caso, daqueles que pagaram R$ 550, por exemplo, antecipando um reajuste que terminou sendo menor? Bem, ganha o trabalhador e perde o patrão. É que a Constituição impede uma redução no salário. “É o princípio da irredutibilidade. O trabalhador não pode perder um direito adquirido. vai receber esse valor até o final do ano”, explica o advogado do escritório da Fonte Advogados, Bruno Mafra.

“Afora casos como esses, não haverá nenhum pagamento retroativo ao trabalhador. As dúvidas são normais. Até porque, é bom lembrar que o salário mínimo poderá ser de R$ 545. Isso ainda precisa de uma aprovação formal. Não se sabe se o Senado promoverá alguma mudança. Mas isso é muito difícil de acontecer”, comentou o advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo.
Quando estiver confirmado o novo mínimo, será a primeira vez, desde 1994, que o valor mudará duas vezes em um ano. A elevação beneficiará 29,1 milhões de trabalhadores formais e informais e cerca de 18,6 milhões de beneficiários da Previdência Social. No texto do projeto de lei nº 382/11, o governo federal estima um aumento de R$ 1,36 bilhão nos gastos da União.


Fonte: Jornal do Commercio

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