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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Federação dos Portuários anula resolução que diferenciava empregados das estatais

A Federação Nacional dos Portuários (FNP) conseguiu afastar, anular e obter a inconstitucionalidade da Resolução nº 09, editada pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, em outubro de 1996. A conquista foi informada à FNP, no dia 5 último, pelo escritório de advocacia Alino & Roberto. O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), em ofício de nº 92, de 3 de março de 2011, reconhece a inconstitucionalidade da resolução editada no governo FHC, que diferenciava direitos e benefícios entre empregados de empresas estatais e de economia mista.


No ofício, o órgão, ligado ao Ministério do Planejamento, se compromete a não aplicar tal dispositivo aos portuários. Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, com a decisão do Dest fica esclarecido que as empresas portuárias que ainda estão fazendo uso da Resolução nº 9, mesmo que conste em Acordo Coletivo, deverão imediatamente observar a inconstitucionalidade da mesma, dando tratamento isonômico a todos os trabalhadores, naquilo que a norma proibia.


A norma, como explica o sindicalista, criava situações de desigualdades numa mesma empresa estatal ou de economia mista, já que impunha tratamento diferenciado aos empregados admitidos antes e depois da edição da resolução, ou seja, 9 de outubro de 1996. “A norma era uma violação ao princípio isonômico garantido pela Constituição Federal”, observa Guterra.


Em 2008, a Federação conseguiu uma Tutela Antecipada contra a resolução, mas tanto o Dest como as empresas estavam descumprindo. “O que era um absurdo”, reclama, acrescentando que a Advocacia-Geral da União (AGU) obrigou o Dest a cumprir a decisão.


Guterra define a conquista como uma vitória contra a intransigência do Dest e das empresas portuárias. “Significa a vitória do fortalecimento das negociações transparentes e responsáveis”.



Matéria Publicada no site PortoGente

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