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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Justiça nega pedido para que Terminal contrate avulso por tempo indeterminado

O Super Terminais, operador portuário de Manaus, recorreu, mas a justiça manteve a decisão de suspender edital para contratação de 40 trabalhadores avulsos de capatazia. O edital contraria a Lei da Modernização dos portos

Em audiência, na manhã desta quarta-feira (5), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente agravo, impetrado pelo operador portuário Super Terminais, pedindo que a justiça libere a contratação por tempo indeterminado de 40 trabalhadores avulsos de capatazia em Manaus.

O edital de contratação foi suspenso por ordem da justiça regional por antecipação de tutela, a pedido da Federação Nacional dos Portuários (FNP). Itens do certame contrariam a de Lei da Modernização dos portos (8.630/93).

Ficou determinado que até o julgamento da questão o Terminal só poderá contratar por tempo indeterminado se negociar com a FNP, a fim de preservar os direitos dos portuários e as características do trabalho portuário avulso.

O edital foi publicado em fevereiro de 2011. Na época, o Terminal oferecia uma remuneração mensal de R$ 1.700,00, não especificava função e exigia nível fundamental completo. Além disso, o certame oferecia vagas para avulsos do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Itacoatiara – AM.

Segundo Vanessa Litaiff, advogada nesta causa, a remuneração oferecida é muito abaixo do que ganha um trabalhador avulso. “Certamente as vagas seriam rechaçadas pelos avulsos. Mas pessoas de fora do sistema portuário adeririam a elas, gerando desemprego para os portuários”, disse Litaiff.

De acordo com Litaiff, tal tentativa contraria a Lei de Modernização e a Convenção 137 da OIT, ao caracterizar precarização das relações de trabalho, por diminuir a renumeração do trabalhador.

A exigência da escolaridade também contraria a Lei que diz apenas que o avulso deve ser habilitado pelo Ogmo. O requisito do edital exclui trabalhadores que se dedicam aos portos há muitos anos, aos quais a lei garante a proteção.

Além disso, a contratação dos trabalhadores do Ogmo de Itacoatiara – AM seria ilegal, visto que há Ogmo em Manaus e a Lei 8.630/93 determina que operador portuário deve instituir em cada porto organizado. Dessa forma, os terminais devem requisitar mão de obra do Ogmo local.

Até o julgamento final pelo TST, o edital está suspenso e para contratar a Super Terminais deve negociar com a FNP. Caso descumpra o terminal será multado em R$ 1.000 por cada trabalhador contratado.

Nº do processo: 5441-20.2012. 5.00.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação da FNP

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