Por iniciativa do Ministro Brizola Neto, o Conselho
de Relações do Trabalho (CRT) está discutindo mudanças na Portaria 186, de
abril de 2008, visando atualizar os procedimentos para o registro das entidades
sindicais. O objetivo principal é frear a pulverização que vem acontecendo nos
últimos anos com a criação de sindicatos sem representatividade de fato e com o
aumento no número de processos de desmembramento e dissociação de base e
categoria, o que tem resultado em crescente fragmentação da ação sindical.
O Brasil tem, em dados de hoje do Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais, 9.954 sindicatos de trabalhadores, sem
considerar o universo de entidades que não possuem o registro no Ministério do
Trabalho. Na base da CUT, por exemplo, dos mais de 3.500 sindicatos filiados,
apenas 2.200 possuem registro sindical. Esta dinâmica de pulverização, na
prática, enfraquece a organização sindical e o poder de negociação dos
trabalhadores.
Atendendo ao pedido inicial do Ministro, a
Direção da Central Única dos Trabalhadores debateu, consultou suas entidades e
formalizou suas contribuições. No documento, a CUT reafirmou sua posição
histórica em defesa da liberdade sindical e da ratificação da Convenção 87 da
OIT como caminho para a construção de um sindicalismo forte, classista e de
massas, e apresentou propostas de alterações para a Portaria, coerente com seu
compromisso de buscar avanços na estrutura atual.
As propostas partem da premissa de que é
necessário garantir critérios de representatividade mínima dos sindicatos para
concessão do registro. Para tanto, a CUT propõe que as entidades devem
apresentar comprovação de filiação dos trabalhadores da base representada.
Outra questão fundamental é garantir a
realização de ampla consulta à base antecedendo os processos de fusão e
incorporação ou desmembramento e dissociação de entidades sindicais. Estes
processos de consulta devem ser previamente divulgados através de edital de
convocação da categoria em veículos de circulação diária na base territorial
abrangida com antecedência mínima de 45 dias.
Por fim, a CUT insiste que é urgente
atualizar as definições relativas à categoria profissional, setores econômicos
e ramos de atividade como parâmetro fundamental para a organização sindical.
Esta é uma tarefa que caberá ao Conselho de Relações do Trabalho: à luz da nova
configuração do mundo do trabalho, elaborar uma Tabela de Categorias que sirva
como parâmetro para a concessão de registro.
A partir das contribuições enviadas pela CUT
e as demais centrais, o MTE elaborou uma proposta de atualização e submeteu ao
Conselho de Relações do Trabalho. A CUT fez nova consulta às suas entidades e
enviou uma proposta final ao Conselho (veja qui) na
semana passada.
Aguardamos com grande expectativa a
atualização da Portaria e esperamos que nossas sugestões contribuam para que os
processos de registro sindical ajudem a promover uma urgente mudança na
dinâmica atual de fragmentação sindical e agilizem a concessão do registro para
as entidades que estão excluídas do cadastro nacional e que, portanto, não são
consideradas nos números oficiais, resultando em distorção nas estatísticas.
Fonte: CUT Nacional
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