Em decisão inédita, a Justiça do
Trabalho assegurou a um conferente de carga e descarga inscrito no Órgão Gestor
de Mão de Obra de Santos (Ogmo-Santos) o direito de permanecer exercendo sua
atividade profissional portuária quando se aposentar. A garantia antecipada foi
concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, que reformou a
sentença anteriormente proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Santos.
Desta forma, o despacho garantiu ao trabalhador avulso, ainda em atividade, a
opção pela continuidade no trabalho portuário ou pela aposentadoria quando da
concessão do benefício por parte da Previdência Social. A sentença retirou do
Ogmo local o poder de extinguir a inscrição do conferente no registro ou
cadastro da entidade, conforme previsto na Medida Provisória nº 595, publicada
no dia 7 de dezembro de 2012, que revogou a Lei de Modernização dos Portos
(8.630/93)
O texto do artigo 37, inciso II, parágrafo 3º da nova MP segue fiel e sem
alterações em relação ao original previsto na recém revogada Lei de
Modernização dos Portos (8.630/93). Assim, a legislação para o seguimento
portuário avulso continua prevendo a extinção da inscrição do trabalhador nos
órgãos gestores mediante os casos de morte, aposentadoria ou cancelamento, qual
não foi o entendimento da Desembargadora Relatora, Bianca Bastos.
Para o presidente do Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia
do Porto de Santos, Marco Antônio Sanches, a Justiça do Trabalho atuou com
imparcialidade quando concedeu ao trabalhador avulso os mesmos direitos do
celetista. "As leis do País tratam seus trabalhadores de forma distinta
dando benefícios e vantagens para alguns e ao mesmo tempo retirando de outros,
o que é um grande equívoco e uma grande injustiça" De acordo com Sanches,
o TRT paulista agiu corretamente e com coerência.
O advogado do sindicato e patrono da causa, Eraldo Franzese, ressalta o caráter
e o ineditismo do fato. "O que diferencia esta decisão em relação às
demais é o fato do reclamante ainda se encontrar em plena atividade e ter se
antecipado ingressando com a ação trabalhista para garantir sua permanência no
sistema portuário no momento em que vier a exercer o direito de se
aposentar", concluiu. A decisão de garantia antecipada no trabalho avulso
é a primeira no Brasil. Ainda cabe recurso.
Fonte: Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga
e Capatazia do Porto de Santos
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