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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Federações portuárias denunciam governo federal pelo descumprimento da Convenção 137


A Federação Nacional dos Portuários (FNP), a Federação dos Trabalhadores Avulsos (Fenccovib) e a Federação da Estiva (FNE) denunciaram à Organização Internacional do Trabalho (OIT) o descumprimento da Convenção 137 que rege o trabalho portuário e da qual o Brasil é signatário.

No ofício conjunto entregue na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Brasília, no último dia 24, as federações denunciam à OIT que o governo federal brasileiro descumpre a Convenção 137, ao permitir que os terminais de uso privativo executem operações portuárias incluindo trabalhos a bordo das embarcações sem utilizar portuários reconhecidos como tal e registrados no Órgão Gestores de Mão de Obra (OGMO).

Os portuários registraram neste documento a preocupação com as medidas que serão divulgadas para os portos brasileiros pelo governo.  O receio é que as mudanças no setor prejudiquem as relações de trabalho.
A categoria também ressaltou as dificuldades de serem recebidos pelo governo e participar do processo de discussão dos planos para o setor. Além disso, foi encaminhado anexo ao ofício as propostas dos trabalhadores para os portos do Brasil feita na Carta de Brasília, aprovada em plenária das três federações e entregue à Casa Civil.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mudanças nos procedimentos para o registro sindical

CUT encaminha documento ao Ministério do Trabalho propondo alterações à Portaria 186

Por iniciativa do Ministro Brizola Neto, o Conselho de Relações do Trabalho (CRT) está discutindo mudanças na Portaria 186, de abril de 2008, visando atualizar os procedimentos para o registro das entidades sindicais. O objetivo principal é frear a pulverização que vem acontecendo nos últimos anos com a criação de sindicatos sem representatividade de fato e com o aumento no número de processos de desmembramento e dissociação de base e categoria, o que tem resultado em crescente fragmentação da ação sindical.

 O Brasil tem, em dados de hoje do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, 9.954 sindicatos de trabalhadores, sem considerar o universo de entidades que não possuem o registro no Ministério do Trabalho. Na base da CUT, por exemplo, dos mais de 3.500 sindicatos filiados, apenas 2.200 possuem registro sindical. Esta dinâmica de pulverização, na prática, enfraquece a organização sindical e o poder de negociação dos trabalhadores.

 Atendendo ao pedido inicial do Ministro, a Direção da Central Única dos Trabalhadores debateu, consultou suas entidades e formalizou suas contribuições. No documento, a CUT reafirmou sua posição histórica em defesa da liberdade sindical e da ratificação da Convenção 87 da OIT como caminho para a construção de um sindicalismo forte, classista e de massas, e apresentou propostas de alterações para a Portaria, coerente com seu compromisso de buscar avanços na estrutura atual.
 As propostas partem da premissa de que é necessário garantir critérios de representatividade mínima dos sindicatos para concessão do registro. Para tanto, a CUT propõe que as entidades devem apresentar comprovação de filiação dos trabalhadores da base representada.

 Outra questão fundamental é garantir a realização de ampla consulta à base antecedendo os processos de fusão e incorporação ou desmembramento e dissociação de entidades sindicais. Estes processos de consulta devem ser previamente divulgados através de edital de convocação da categoria em veículos de circulação diária na base territorial abrangida com antecedência mínima de 45 dias.

 Por fim, a CUT insiste que é urgente atualizar as definições relativas à categoria profissional, setores econômicos e ramos de atividade como parâmetro fundamental para a organização sindical. Esta é uma tarefa que caberá ao Conselho de Relações do Trabalho: à luz da nova configuração do mundo do trabalho, elaborar uma Tabela de Categorias que sirva como parâmetro para a concessão de registro.

 A partir das contribuições enviadas pela CUT e as demais centrais, o MTE elaborou uma proposta de atualização e submeteu ao Conselho de Relações do Trabalho. A CUT fez nova consulta às suas entidades e enviou uma proposta final ao Conselho (veja qui) na semana passada.

 Aguardamos com grande expectativa a atualização da Portaria e esperamos que nossas sugestões contribuam para que os processos de registro sindical ajudem a promover uma urgente mudança na dinâmica atual de fragmentação sindical e agilizem a concessão do registro para as entidades que estão excluídas do cadastro nacional e que, portanto, não são consideradas nos números oficiais, resultando em distorção nas estatísticas.

Fonte: CUT Nacional

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Trabalhador portuário avulso ganha vale transporte


Trabalhador avulso tem direito ao vale transporte tanto quanto o trabalhador com vínculo de emprego, afirmou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar, solidariamente, a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A.) e o Ogmo de Santos (Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto Organizado de Santos), ao pagamento do vale transporte a um estivador que teve o benefício indeferido no Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

No entendimento regional, a Usiminas tão tinha a obrigação de pagar o vale transporte ao trabalhador, por não se tratar de operadora portuária e não estar assim sujeita às condições pactuadas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que conseguiu o benefício para seus associados, por meio de negociação coletiva. O trabalhador recorreu da decisão, sustentando que a Usiminas era uma operadora portuária que deveria cumprir as normas coletivas firmadas entre o Sopesp e o Sindicato dos Estivadores de Santos e região.

Segundo o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a afirmação regional de que a Usiminas, por não ser operadora portuária, nos termos da Lei nº 8.630/93, não estaria obrigada a cumprir normas celebradas por sindicato diverso ao da sua categoria, "não tem o condão de descaracterizar a aplicação do art. 7º, XXXIV da Constituição", uma vez que o preceito constitucional "assegura ao trabalhador avulso todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, estando aí incluído o vale-transporte".

Assim, o relator reformou a decisão regional, para condenar a Usiminas e o Ogmo, solidariamente, ao pagamento de indenização do vale-transporte ao portuário, correspondente ao deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade. As partes aguardam julgamento de embargos.
Processo: RR-52000-06.2009.5.02.0252

Fonte: TST

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Sindogeesp e Libra Terminais firmam acordo para qualificação dos trabalhadores portuários


Menos de um mês após firmar acordo com a Brasil Terminal Portuário visando a qualificação dos trabalhadores o Sindogeesp concretiza uma nova parceria com a mesma finalidade, desta vez com a Libra Terminais S/A. À exemplo do convênio anterior, o atual também envolve a participação do Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo) e do Centro de Excelência Portuária de Santos (Cenep).

O Acordo de Cooperação assinado pelas partes prevê o treinamento dos operadores ligados ao sindicato nas dependências do terminal portuário que opera no seguimento do contêiner. Um transtêiner (guindaste de pórtico sobre pneus) foi disponibilizado pela empresa única e exclusivamente para a capacitação profissional.

A iniciativa atende os interesses do Sindogeesp e da Libra Terminais, considerando a necessidade de aprimoramento da mão de obra portuária avulsa. "A crescente demanda por trabalhadores habilitados para operar equipamentos de última geração que não param de chegar ao porto de Santos requer investimentos no material humano", disse o presidente do Sindogeesp Guilherme do Amaral Távora.

Como representante legal para promover a formação profissional e o treinamento multifuncional dos trabalhadores portuários avulsos, de acordo com a Lei 8.630/93 - de Modernização dos Portos, o Ogmo fica responsável pelo desenvolvimento do curso cabendo ao Cenep a formatação e o planejamento, além da execução e controle administrativo do convênio.

Segundo o dirigente sindical, um dos principais objetivos é manter os operadores atualizados e preparados para os novos desafios profissionais. "São máquinas e métodos cada vez mais modernos utilizados para o manuseio e manipulação das cargas, tornando o aprimoramento e o desenvolvimento profissional imprescindíveis", avaliou Guilherme.

Distribuídos em quatro turmas, ao todo serão treinados 72 operadores associados do Sindogeesp e pertencentes aos quadros do Ogmo. As aulas acontecem nos períodos matutino e vespertino e vão até 8 de novembro, podendo ser prorrogadas de acordo com o interesse da parceria. 

Fonte: Asscom Sindogeesp

Acidente de trabalho mata portuário no Espírito Santo


Acidente, no Terminal Especializado de Barra do Riacho (Portocel) em Aracruz (ES), matou o trabalhador portuário avulso Jairo Oliveira de Sousa, 55 anos. Sousa trabalhava em uma empilhadeira, na madrugada desta quarta-feira (26), quando um fardo de celulose caiu sobre ele.

Em nota, divulgada na manhã de hoje, Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport- ES, filiado a FNP) lamentou a morte do trabalhador e se colocou a disposição da família.

De acordo com o presidente do Suport-ES, Ernani Pinto, as causas do acidente ainda não foram divulgadas. Para ele, ainda é cedo para dizer se houve imprudência por parte do terminal.

A Polícia Civil já fez perícia no local, será aberto inquérito para investigar as causas, acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego também vão fazer análise do acidente.

Em nota, a Portocel divulgou que está prestando toda a assistência à família da vítima, além de, colaborar com as autoridades competentes nas investigações do acidente.

O portuário Jairo Oliveira de Sousa deixa a esposa e três filhos. O enterro será amanhã (27) no cemitério de Santo Antônio. O horário ainda não foi definido.

A Federação Nacional dos Portuários (FNP) lamenta o ocorrido e aguarda o esclarecimento dos fatos pelas autoridades competentes.  

Fonte: Assessoria de Comunicação da FNP

NOTA DE FALECIMENTO
Fonte : SUPORT-ES
É com pesar que informamos o falecimento do Companheiro JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA (‘Milho Verde’), ocorrido nessa madrugada em Portocel.
O sepultamento será amanhã (27) no cemitério de Santo Antônio. Assim que tivermos definição do horário do velório comunicaremos.
Em nome de toda categoria portuária, o SUPORT/ES, externa solidariedade e sentimentos aos familiares , bem como a todos(as) que compartilharam de sua amizade.