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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TST determina que aposentadoria voluntária não cancela registro no Ogmo


Por decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), portuário avulso pode manter a inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) ao adquirir a aposentadoria voluntária, ou seja, por tempo de serviço.

Ao julgar ação de inconstitucionalidade do parágrafo 3º da Lei 8.630/93, O TST entendeu que pelo princípio da isonomia, assim como a aposentadoria voluntária não extingue o vínculo de emprego, também não cancela o registro do avulso no Ogmo.

Dessa maneira, é garantido ao avulso o direito de dá continuidade ao trabalho após aposentadoria.

Nº da ação: 395400-83.2009.5.09.0322



Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP


quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Estivador que aderiu a PDV não tem direito a manter registro em órgão portuário


Um trabalhador portuário teve cancelado seu registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), responsável pelo fornecimento e gerência de profissionais no Porto de Santos (SP). A perda do registro se deu por força de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria que prevê o cancelamento em caso de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV).

A validade do dispositivo foi referendada em julgamento da Quarta Turma do TST, que proveu recurso do Ogmo para restabelecer a cláusula declarada ilegal em decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

De acordo com o dispositivo, o estivador que recebe indenização relativa ao PDV fica impedido de retornar ao sistema do Ogmo, não podendo mais exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos.

Como se encontrava próximo da aposentadoria por tempo de serviço, o trabalhador optou pela demissão voluntária e recebeu indenização no valor de R$ 30 mil. Posteriormente, acionou a Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da cláusula do acordo coletivo que previa o desligamento do OGMO a todo trabalhador que tivesse aderido ao PDV. Assim, pedia a consequente ativação de seu registro junto ao Órgão do Gestor Portuário.

Seu pleito foi deferido quando recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reverteu a sentença de primeira instância e anulou a cláusula do acordo coletivo.

Conforme o TRT, o cancelamento do registro implica em obstrução do acesso ao próprio direito do trabalho, ainda que restrita a uma determinada categoria profissional. "Não se há de cogitar em vício de consentimento do autor apenas em razão de ter aderido ao PDV e percebido atraente indenização no importe de R$ 30 mil que, num primeiro momento ‘enche os olhos' e, num momento subsequente, lhe retira o direito fundamental ao trabalho", registrou a decisão.

Porém a Quarta Turma do TST entendeu de forma diversa. Julgando recurso de revista do Ogmo, consignou que acordo ou convenção coletiva de trabalho, livremente ajustado por representantes de empregados e de empregadores, sem qualquer vício formal e ou material, deve ser prestigiado como forma de prevenção e solução de conflitos, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.

"Nessa quadra, no caso dos autos, assentado pelo Tribunal Regional a existência de cláusula em acordo coletivo de trabalho que prevê inequivocamente que a adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão implicaria em não mais poder exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos, infere-se que o reclamante tinha plena ciência dos efeitos do seu ato de adesão", afirmou o relator, ministro Viera de Mello, em seu voto.

O acórdão também destaca o fato de a aposentadoria por tempo de serviço, por si só, implicar no cancelamento do registro, conforme o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei nº 8.630/93O entendimento da Turma foi unânime.

Fonte: TST

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

“SOS” PORTUS “SOS”


AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL

DIA: 8 DE NOVEMBRO DE 2012 – ÀS 9H – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Companheirada, o PORTUS é nosso. Não vamos permitir que acabem com ele. Você que é AUTOPATROCINADO/ASSISTIDO/PARTICIPANTE/PENSIONISTA, que more nas intermediações de Brasília (GOIÁS/MINAS GERAIS/OUTRAS CIDADES), e que estejam distante de suas bases (onde funciona o sindicato ou associação), é importante que reúna esforços para vir à Brasília no dia 8 de novembro, data em que será realizada uma AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL, cujo ponto de pauta será o PORTUS.

Esse será um sacrifício que irá valer a pena. Precisamos mobilizar expressiva quantidade de pessoas interessadas na manutenção do PORTUS. Envie também, cartas, e-mail, telefonemas, ou outras formas de comunicação, a parlamentares de vosso Estado, solicitando o engajamento nessa luta, inclusive com pronunciamento na Tribuna da Câmara ou do Senado Federal, enviando mensagem a presidenta Dilma, por meio dos veículos de comunicação disponíveis.

Vamos à luta, pois como se diz popularmente “   quem fica parado é poste”.!!!

Da Direção da FNP

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Em audiência no Senado, dirigentes repudiam projeto que altera mandato sindical


Para Jacy Afonso, entidades sindicais devem ter autonomia para decidir seus assuntos

A definição do prazo de duração dos mandatos sindicais e dos critérios para eleições nas organizações sindicais deve ser decisão autônoma dos sindicatos. Essa é a opinião dos participantes da audiência pública que discutiu nesta segunda-feira (15), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), proposta com esse objetivo.

O projeto de lei (PLS 252/2012), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), amplia a duração dos mandatos sindicais de três para quatro anos, com possibilidade de reeleição por um período subsequente. A proposta também impede a participação de parentes dos titulares de cargos sindicais na eleição seguinte. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) requereu o debate, pois é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na avaliação de Paim, as medidas propostas podem engessar o movimento sindical. Para ele, é importante haver autonomia para decidir os assuntos relacionados aos trabalhadores, o que pode exigir alterações nos estatutos das entidades e no Código Sindical. O senador disse que, se houver outros projetos como mesmo objetivo, vai solicitar a tramitação conjunta de todos eles.

Limitação
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Mauro Rodrigues de Souza, considera interessante limitar o mandato para que não haja “eternização” do mandato de dirigentes sindicais. No entanto, observou que se o prazo for muito curto o trabalhador com habilidade para a atividade pode ficar excluído do processo.

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Pedro Delarue Tolentino Filho, argumentou ser impossível estabelecer um marco regulatório que defina regras nacionais e para todas as categorias. Ele reconheceu a existência de peculiaridades em cada área e defendeu a limitação de mandatos para evitar a perpetuação de pessoas nos cargos, sem desconsiderar a experiência das pessoas.

Na avaliação do representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Joilson Antônio Cardoso, a imposição de leis para a organização dos sindicatos interfere na autonomia sindical e é antidemocrática. Também para o presidente da Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, Jairo Santos Silva Carneiro, são os sindicatos que devem propor o marco regulatório.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA), Arthur Bueno de Camargo, discordou que o assunto deve ter discussão iniciada no Congresso Nacional, com a propositura de projetos de lei, ou em outras instâncias. Para ele, o assunto só deve ser tratado pela “cúpula” após já ter sido discutido nas bases.

A mudança em qualquer aspecto da estrutura sindical, disse o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, exige discussão com os sindicatos. Ele disse não concordar que um senador tenha tal iniciativa.

O secretário executivo da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Luiz Torres, disse ter sentido a falta do senador Cássio Cunha Lima para explicar a proposta. A justificativa do projeto, para ele, está “com português correto, mas vazia de argumentos”.

- Já saímos do regime que tutelava os trabalhadores e agora vamos voltar à tutela? Repudiamos veementemente esse projeto de tutela do trabalhador, disse o representante da Confederação Brasileira de aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Miranda Osório.

Ao se manifestar contrário à limitação do mandato dos dirigentes sindicais, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso, também defendeu a autonomia das centrais sindicais para decidir seus assuntos.

– Se o espírito é limitar mandatos, como há para o Executivo, o legislador que apresentou essa proposta também deveria limitar mandatos de deputados e de senadores. Por que, se tem limitado o mandato de prefeitos, governadores, presidentes e, agora, o senador Cássio Cunha Lima quer limitar o mandato do dirigente sindical, ele também não propõe a limitação de dois mandatos para os Senadores?  – perguntou.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Sindicatos de todo Brasil têm até 31 de dezembro para atualizar dados no MTE


Na reunião realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Grupo de Trabalho (GT) da aferição de representativa, decidiu os critérios para a atualização sindical. O objetivo é dotar o MTE e a sociedade com informações consistentes e atualizadas sobre as entidades sindicais existentes e atuantes no País, além de organizar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

“A atualização sindical possibilita o acesso da sociedade às informações sindicais de forma simples e imediata, bem como proporciona maior transparência aos procedimentos de registro sindical”, de acordo com documento publicado no site do Ministério Trabalho e Emprego.

A representatividade das centrais sindicais é calculada pelo total de trabalhadores sindicalizados nas entidades sindicais em âmbito nacional. O índice é importante para que cada entidade mantenha o reconhecimento legal e receba o Certificado de Representatividade (CR).

Datas e documentos

O Ministério só levará em consideração os dados que forem enviados até o dia 31 de dezembro deste ano, com a possibilidade de serem protocolizados até 31 de janeiro de 2013. A aferição será finalizada em fevereiro. (Fonte: Ascom MTE)


São necessários três documentos para que a atualização seja feita com sucesso:
- o número total de associados;

- o número total de associados aptos a participar do processo eleitoral da entidade; e

- o número de participantes que compareceu ao processo eleitoral.

 Fonte: Diap