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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Trabalhadores portuários debatem o plano de luta da categoria


Trabalhadores portuários de todo o Brasil, representados pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e Federação Nacional dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib), estão discutindo o plano de logística integrada do Governo Federal, no que diz respeito ao setor portuário. Nesta terça, 23, no Armazém 5 do Porto velho, palestras seguidas por uma assembleia geral conjunta da categoria, reuniram mais de 300 trabalhadores e alguns empregadores em Rio Grande. Ao todo, sete sindicatos estiveram representados no evento.

Durante o período da manhã, foram ministradas duas palestras. A primeira, apresentou o novo modelo de gestão de mão de obra sugerido à Secretaria de Portos em Brasília e foi ministrada pelo presidente da Intersindical de Vitória/ES, José Adilson Pereira, e pelo presidente do Suport/ES, Ernani Pereira Pinto. A seguir, o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, palestrou sobre a convenção 137 e recomendação 145 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). À tarde, a partir das 15h, foi realizada a assembleia geral que contou com representantes dos sindicatos dos Portuário, da Estiva, dos Conferentes, dos Vigias Portuários, do Serviço de Bloco, dos Arrumadores e dos Consertadores.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio Grande, Rui Mendes, a categoria tem sido surpreendida desde o início do ano com notícias de que o Governo vai alterar o marco regulatório dos trabalhadores portuários. A frustração da categoria, segundo ele, é que o Governo discutiu as reformas apenas com a classe patronal. Somente no dia 5 de setembro, após forte pressão da categoria, representantes da FNP, FNE e Fenccobib foram recebidos pela ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que confirmou que o Governo vai mexer na regulamentação dos portuários. Na ocasião a ministra teria explicado que a iniciativa faz parte do plano de logística integrada que pretende reformar os setores rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário do Brasil, para torna-los mais eficazes e competitivos, atendendo demandas nacionais e internacionais.

Mendes explicou que, após o encontro com a ministra, as três federações estiveram reunidas, no dia 19 de setembro, em plenária nacional, na qual definiram a aprovação de um plano de luta a ser ratificado em assembleias da categoria que estão sendo realizadas em todos os portos do Brasil. Entre as deliberações do plano de luta, aparece a permanência em estado de greve e a paralisação, em âmbito nacional, por 72 horas, caso seja adotada, pelo Poder Executivo, qualquer medida sem consultar os trabalhadores. A plenária, segundo Mendes, também deliberou o envio de uma carta à presidente Dilma entre outras autoridades de Brasília, denominada “Carta de Brasília”, relatando a importância de estabelecer um diálogo permanente para a construção de uma proposta negociada que venha a atender os interesses da classe empresarial, trabalhadora, dos portos e do Brasil enquanto Nação.

O evento, serviu, basicamente para inteirar os trabalhadores sobre o assunto e também ouvir opiniões e sugestões para ratificações no plano de luta e também na Carta de Brasília. Após a realização das plenárias nos portos, haverá uma nova plenária das federações, prevista para o dia 30 de novembro, em Brasília, com o objetivo de discutir as propostas e manter a categoria mobilizada e organizada, pois, de acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários, o governo ainda não apresentou uma posição oficial após a avaliação dos trabalhadores.

O presidente nacional da Fenccovib, Mário Teixeira, por sua vez, argumentou que quando se fala em modernizar a prestação de serviços, e quando se fala na Convenção 137 da OIT (um tratado internacional que delibera a democracia das relações portuárias e cria o bipartidarismo), não se pode tomar qualquer decisão sem consultar a classe trabalhadora. Ele disse que, sobretudo a greve nacional será organizada pelo descumprimento da convenção 137, o que significa a omissão do Governo em fazer cumpri-la e dos empresários que, segundo ele, realmente vêm ignorando as ratificações de 1995.

Sobre a reforma do governo, no que diz respeito ao trabalhador do Porto, Teixeira salientou que a proposta é desproporcional, “a preocupação dos trabalhadores com relação ao pacote do Governo deve-se ao fato de que ele pretende conceder mais privilégios aos terminais localizados fora da área do Porto organizado, principalmente com relação a mais liberdade de movimentação de carga de terceiros, fato este que resultará em prejuízo da parte pública e dos seus trabalhadores que terão seu mercado de trabalho esvaziado”, concluiu Teixeira.

Fonte: Jornal Agora 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TST determina que aposentadoria voluntária não cancela registro no Ogmo


Por decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), portuário avulso pode manter a inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) ao adquirir a aposentadoria voluntária, ou seja, por tempo de serviço.

Ao julgar ação de inconstitucionalidade do parágrafo 3º da Lei 8.630/93, O TST entendeu que pelo princípio da isonomia, assim como a aposentadoria voluntária não extingue o vínculo de emprego, também não cancela o registro do avulso no Ogmo.

Dessa maneira, é garantido ao avulso o direito de dá continuidade ao trabalho após aposentadoria.

Nº da ação: 395400-83.2009.5.09.0322



Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP


quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Estivador que aderiu a PDV não tem direito a manter registro em órgão portuário


Um trabalhador portuário teve cancelado seu registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), responsável pelo fornecimento e gerência de profissionais no Porto de Santos (SP). A perda do registro se deu por força de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria que prevê o cancelamento em caso de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV).

A validade do dispositivo foi referendada em julgamento da Quarta Turma do TST, que proveu recurso do Ogmo para restabelecer a cláusula declarada ilegal em decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

De acordo com o dispositivo, o estivador que recebe indenização relativa ao PDV fica impedido de retornar ao sistema do Ogmo, não podendo mais exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos.

Como se encontrava próximo da aposentadoria por tempo de serviço, o trabalhador optou pela demissão voluntária e recebeu indenização no valor de R$ 30 mil. Posteriormente, acionou a Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da cláusula do acordo coletivo que previa o desligamento do OGMO a todo trabalhador que tivesse aderido ao PDV. Assim, pedia a consequente ativação de seu registro junto ao Órgão do Gestor Portuário.

Seu pleito foi deferido quando recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reverteu a sentença de primeira instância e anulou a cláusula do acordo coletivo.

Conforme o TRT, o cancelamento do registro implica em obstrução do acesso ao próprio direito do trabalho, ainda que restrita a uma determinada categoria profissional. "Não se há de cogitar em vício de consentimento do autor apenas em razão de ter aderido ao PDV e percebido atraente indenização no importe de R$ 30 mil que, num primeiro momento ‘enche os olhos' e, num momento subsequente, lhe retira o direito fundamental ao trabalho", registrou a decisão.

Porém a Quarta Turma do TST entendeu de forma diversa. Julgando recurso de revista do Ogmo, consignou que acordo ou convenção coletiva de trabalho, livremente ajustado por representantes de empregados e de empregadores, sem qualquer vício formal e ou material, deve ser prestigiado como forma de prevenção e solução de conflitos, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.

"Nessa quadra, no caso dos autos, assentado pelo Tribunal Regional a existência de cláusula em acordo coletivo de trabalho que prevê inequivocamente que a adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão implicaria em não mais poder exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos, infere-se que o reclamante tinha plena ciência dos efeitos do seu ato de adesão", afirmou o relator, ministro Viera de Mello, em seu voto.

O acórdão também destaca o fato de a aposentadoria por tempo de serviço, por si só, implicar no cancelamento do registro, conforme o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei nº 8.630/93O entendimento da Turma foi unânime.

Fonte: TST

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

“SOS” PORTUS “SOS”


AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL

DIA: 8 DE NOVEMBRO DE 2012 – ÀS 9H – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Companheirada, o PORTUS é nosso. Não vamos permitir que acabem com ele. Você que é AUTOPATROCINADO/ASSISTIDO/PARTICIPANTE/PENSIONISTA, que more nas intermediações de Brasília (GOIÁS/MINAS GERAIS/OUTRAS CIDADES), e que estejam distante de suas bases (onde funciona o sindicato ou associação), é importante que reúna esforços para vir à Brasília no dia 8 de novembro, data em que será realizada uma AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL, cujo ponto de pauta será o PORTUS.

Esse será um sacrifício que irá valer a pena. Precisamos mobilizar expressiva quantidade de pessoas interessadas na manutenção do PORTUS. Envie também, cartas, e-mail, telefonemas, ou outras formas de comunicação, a parlamentares de vosso Estado, solicitando o engajamento nessa luta, inclusive com pronunciamento na Tribuna da Câmara ou do Senado Federal, enviando mensagem a presidenta Dilma, por meio dos veículos de comunicação disponíveis.

Vamos à luta, pois como se diz popularmente “   quem fica parado é poste”.!!!

Da Direção da FNP

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Em audiência no Senado, dirigentes repudiam projeto que altera mandato sindical


Para Jacy Afonso, entidades sindicais devem ter autonomia para decidir seus assuntos

A definição do prazo de duração dos mandatos sindicais e dos critérios para eleições nas organizações sindicais deve ser decisão autônoma dos sindicatos. Essa é a opinião dos participantes da audiência pública que discutiu nesta segunda-feira (15), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), proposta com esse objetivo.

O projeto de lei (PLS 252/2012), do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), amplia a duração dos mandatos sindicais de três para quatro anos, com possibilidade de reeleição por um período subsequente. A proposta também impede a participação de parentes dos titulares de cargos sindicais na eleição seguinte. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) requereu o debate, pois é o relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Na avaliação de Paim, as medidas propostas podem engessar o movimento sindical. Para ele, é importante haver autonomia para decidir os assuntos relacionados aos trabalhadores, o que pode exigir alterações nos estatutos das entidades e no Código Sindical. O senador disse que, se houver outros projetos como mesmo objetivo, vai solicitar a tramitação conjunta de todos eles.

Limitação
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Mauro Rodrigues de Souza, considera interessante limitar o mandato para que não haja “eternização” do mandato de dirigentes sindicais. No entanto, observou que se o prazo for muito curto o trabalhador com habilidade para a atividade pode ficar excluído do processo.

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Pedro Delarue Tolentino Filho, argumentou ser impossível estabelecer um marco regulatório que defina regras nacionais e para todas as categorias. Ele reconheceu a existência de peculiaridades em cada área e defendeu a limitação de mandatos para evitar a perpetuação de pessoas nos cargos, sem desconsiderar a experiência das pessoas.

Na avaliação do representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Joilson Antônio Cardoso, a imposição de leis para a organização dos sindicatos interfere na autonomia sindical e é antidemocrática. Também para o presidente da Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul, Jairo Santos Silva Carneiro, são os sindicatos que devem propor o marco regulatório.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação e Afins (CNTA), Arthur Bueno de Camargo, discordou que o assunto deve ter discussão iniciada no Congresso Nacional, com a propositura de projetos de lei, ou em outras instâncias. Para ele, o assunto só deve ser tratado pela “cúpula” após já ter sido discutido nas bases.

A mudança em qualquer aspecto da estrutura sindical, disse o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, exige discussão com os sindicatos. Ele disse não concordar que um senador tenha tal iniciativa.

O secretário executivo da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Luiz Torres, disse ter sentido a falta do senador Cássio Cunha Lima para explicar a proposta. A justificativa do projeto, para ele, está “com português correto, mas vazia de argumentos”.

- Já saímos do regime que tutelava os trabalhadores e agora vamos voltar à tutela? Repudiamos veementemente esse projeto de tutela do trabalhador, disse o representante da Confederação Brasileira de aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Miranda Osório.

Ao se manifestar contrário à limitação do mandato dos dirigentes sindicais, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso, também defendeu a autonomia das centrais sindicais para decidir seus assuntos.

– Se o espírito é limitar mandatos, como há para o Executivo, o legislador que apresentou essa proposta também deveria limitar mandatos de deputados e de senadores. Por que, se tem limitado o mandato de prefeitos, governadores, presidentes e, agora, o senador Cássio Cunha Lima quer limitar o mandato do dirigente sindical, ele também não propõe a limitação de dois mandatos para os Senadores?  – perguntou.

Fonte: Agência Senado