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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

MPT-RS aciona porto de Rio Grande por jornada excessiva


O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu ajuizar ação civil pública (ACP) contra a Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), devido a jornada excessiva de trabalho dos guardas portuários. Nesta quinta-feira, 25, o MPT realizou inspeção de surpresa no cais do Porto, onde as irregularidades foram constatadas. A ação é da procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira (do MPT em Pelotas). A investigação teve o apoio do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha (do MPT em João Pessoa/PB).

Conforme relato dos guardas portuários, contratatados como celetistas, há pelo menos 27 anos não é feito concurso público. A jornada de trabalho da categoria, por lei, é de seis horas diárias, totalizando 36 horas semanais, uma vez que há alternância de turnos. Entretanto, todos trabalham doze horas diárias, portanto, realizam seis horas extras por dia. A escala de trabalho é de 12 horas trabalhadas por 12 horas de descanso. Ou seja, trabalham durante quatro dias das 7h às 19h, folgam um dia, e trabalham mais quatro dias das 19h às 7h.

Os procuradores também constataram diversas irregularidades no Porto. A entrada da equipe no Porto foi feita sem o pedido de identificação e sem entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma pá carregadeira estava sem a sonorização de ré. Toda a estrutura não apresentava sinalização em suas vias. O chão apresenta muitos desníveis e representa perigos aos trabalhadores. Não foram vistos equipamentos de salvatagem. Não havia extintores nas paredes dos armazéns. O cais de atracação não tinha boias. A deterioração do concreto em algumas partes é evidente.
A categoria é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiporgs), que está propondo o Regulamento da Guarda Portuária. Esta proposta é decorrente de uma antiga discussão no âmbito da Federação Nacional dos Portuários, inclusive congressual e foi adaptada de acordo com a estrutura e peculiaridade de cada porto do Brasil. O objetivo deste regulamento é organizar e uniformizar a estrutura e os procedimentos operacionais de segurança e de vigilância realizado pelas guardas portuárias de todo o país.

Superintendência


A Lei Estadual nº 10.722, de 18 de janeiro de 1996, desmembrou o Porto do Rio Grande do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, criando a autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), para administrar o Porto do Rio Grande, na qualidade de executor da Delegação da União ao Estado do Rio Grande do Sul, situação atual do complexo portuário do Rio Grande, cuja vocação é de ser o grande centro concentrador de cargas do Mercosul. Em 27 de março de 1997, foi assinado o Convênio nº 001/97 - PORTOS/97, que delegou ao Estado do Rio Grande do Sul a administração e exploração dos portos de Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Cachoeira do Sul, por mais 50 anos.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT/RS

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ACT: portuários recusa a proposta da Codesp e decidem instaurar dissídio


A assembleia, realizada na sede do SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), reuniu empregados de várias categorias da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo). Além do ato público, os portuários também decidiram recusar a proposta da Companhia e instaurar dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

"Infelizmente, há seis meses mandamos a pauta de reivindicação para a Codesp, mas somente na semana passada, durante mesa-redonda realizada na Gerência Regional do Trabalho, a pedido do SINDAPORT, a Codesp apresentou uma proposta, que prevê índice da inflação do período mais o retorno do acordo coletivo 2010/2011. A proposta da Codesp é ruim, prevê diferenciação entre empregados, não faz nenhum avanço nas cláusulas sociais, não contempla o realinhamento salarial e, ainda por cima, é inferior ao julgamento do dissídio coletivo de 2011", destacou o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.

Caso não haja nenhum avanço com a Companhia, uma nova assembleia será realizada para definir o movimento grevista. Os advogados do SINDAPORT, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese e Paulo Eduardo Lyra também participaram da assembleia e explicaram o caminho jurídico que será tomado ao acionar o Tribunal Regional do Trabalho. Diretores do Sintraport, Sindogeesp, Sindicato dos Engenheiros, dos Contabilistas e do Sindpd, que representam empregados da Codesp, também estiveram presentes.

Outro assunto discutido foi o Plano de Cargos e Salários/Realinhamento Salarial. Desde o ano passado, a empresa vem discutindo a questão, causando grande expectativa nos empregados que buscam melhorias salariais e na carreira, mas a informação que o SINDICATO tem é que até agora a Codesp sequer encaminhou proposta para o DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). "A Codesp está entregue a aventureiros e apadrinhados. Nem mesmo o Governo, nem a própria diretoria da Codesp está interessada nos portuários do maior porto do país".


Fonte: AssCom Sindaport

Trabalhadores portuários debatem o plano de luta da categoria


Trabalhadores portuários de todo o Brasil, representados pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e Federação Nacional dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib), estão discutindo o plano de logística integrada do Governo Federal, no que diz respeito ao setor portuário. Nesta terça, 23, no Armazém 5 do Porto velho, palestras seguidas por uma assembleia geral conjunta da categoria, reuniram mais de 300 trabalhadores e alguns empregadores em Rio Grande. Ao todo, sete sindicatos estiveram representados no evento.

Durante o período da manhã, foram ministradas duas palestras. A primeira, apresentou o novo modelo de gestão de mão de obra sugerido à Secretaria de Portos em Brasília e foi ministrada pelo presidente da Intersindical de Vitória/ES, José Adilson Pereira, e pelo presidente do Suport/ES, Ernani Pereira Pinto. A seguir, o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, palestrou sobre a convenção 137 e recomendação 145 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). À tarde, a partir das 15h, foi realizada a assembleia geral que contou com representantes dos sindicatos dos Portuário, da Estiva, dos Conferentes, dos Vigias Portuários, do Serviço de Bloco, dos Arrumadores e dos Consertadores.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio Grande, Rui Mendes, a categoria tem sido surpreendida desde o início do ano com notícias de que o Governo vai alterar o marco regulatório dos trabalhadores portuários. A frustração da categoria, segundo ele, é que o Governo discutiu as reformas apenas com a classe patronal. Somente no dia 5 de setembro, após forte pressão da categoria, representantes da FNP, FNE e Fenccobib foram recebidos pela ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que confirmou que o Governo vai mexer na regulamentação dos portuários. Na ocasião a ministra teria explicado que a iniciativa faz parte do plano de logística integrada que pretende reformar os setores rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário do Brasil, para torna-los mais eficazes e competitivos, atendendo demandas nacionais e internacionais.

Mendes explicou que, após o encontro com a ministra, as três federações estiveram reunidas, no dia 19 de setembro, em plenária nacional, na qual definiram a aprovação de um plano de luta a ser ratificado em assembleias da categoria que estão sendo realizadas em todos os portos do Brasil. Entre as deliberações do plano de luta, aparece a permanência em estado de greve e a paralisação, em âmbito nacional, por 72 horas, caso seja adotada, pelo Poder Executivo, qualquer medida sem consultar os trabalhadores. A plenária, segundo Mendes, também deliberou o envio de uma carta à presidente Dilma entre outras autoridades de Brasília, denominada “Carta de Brasília”, relatando a importância de estabelecer um diálogo permanente para a construção de uma proposta negociada que venha a atender os interesses da classe empresarial, trabalhadora, dos portos e do Brasil enquanto Nação.

O evento, serviu, basicamente para inteirar os trabalhadores sobre o assunto e também ouvir opiniões e sugestões para ratificações no plano de luta e também na Carta de Brasília. Após a realização das plenárias nos portos, haverá uma nova plenária das federações, prevista para o dia 30 de novembro, em Brasília, com o objetivo de discutir as propostas e manter a categoria mobilizada e organizada, pois, de acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários, o governo ainda não apresentou uma posição oficial após a avaliação dos trabalhadores.

O presidente nacional da Fenccovib, Mário Teixeira, por sua vez, argumentou que quando se fala em modernizar a prestação de serviços, e quando se fala na Convenção 137 da OIT (um tratado internacional que delibera a democracia das relações portuárias e cria o bipartidarismo), não se pode tomar qualquer decisão sem consultar a classe trabalhadora. Ele disse que, sobretudo a greve nacional será organizada pelo descumprimento da convenção 137, o que significa a omissão do Governo em fazer cumpri-la e dos empresários que, segundo ele, realmente vêm ignorando as ratificações de 1995.

Sobre a reforma do governo, no que diz respeito ao trabalhador do Porto, Teixeira salientou que a proposta é desproporcional, “a preocupação dos trabalhadores com relação ao pacote do Governo deve-se ao fato de que ele pretende conceder mais privilégios aos terminais localizados fora da área do Porto organizado, principalmente com relação a mais liberdade de movimentação de carga de terceiros, fato este que resultará em prejuízo da parte pública e dos seus trabalhadores que terão seu mercado de trabalho esvaziado”, concluiu Teixeira.

Fonte: Jornal Agora 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TST determina que aposentadoria voluntária não cancela registro no Ogmo


Por decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), portuário avulso pode manter a inscrição no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) ao adquirir a aposentadoria voluntária, ou seja, por tempo de serviço.

Ao julgar ação de inconstitucionalidade do parágrafo 3º da Lei 8.630/93, O TST entendeu que pelo princípio da isonomia, assim como a aposentadoria voluntária não extingue o vínculo de emprego, também não cancela o registro do avulso no Ogmo.

Dessa maneira, é garantido ao avulso o direito de dá continuidade ao trabalho após aposentadoria.

Nº da ação: 395400-83.2009.5.09.0322



Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP


quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Estivador que aderiu a PDV não tem direito a manter registro em órgão portuário


Um trabalhador portuário teve cancelado seu registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), responsável pelo fornecimento e gerência de profissionais no Porto de Santos (SP). A perda do registro se deu por força de acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria que prevê o cancelamento em caso de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV).

A validade do dispositivo foi referendada em julgamento da Quarta Turma do TST, que proveu recurso do Ogmo para restabelecer a cláusula declarada ilegal em decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

De acordo com o dispositivo, o estivador que recebe indenização relativa ao PDV fica impedido de retornar ao sistema do Ogmo, não podendo mais exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos.

Como se encontrava próximo da aposentadoria por tempo de serviço, o trabalhador optou pela demissão voluntária e recebeu indenização no valor de R$ 30 mil. Posteriormente, acionou a Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da cláusula do acordo coletivo que previa o desligamento do OGMO a todo trabalhador que tivesse aderido ao PDV. Assim, pedia a consequente ativação de seu registro junto ao Órgão do Gestor Portuário.

Seu pleito foi deferido quando recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reverteu a sentença de primeira instância e anulou a cláusula do acordo coletivo.

Conforme o TRT, o cancelamento do registro implica em obstrução do acesso ao próprio direito do trabalho, ainda que restrita a uma determinada categoria profissional. "Não se há de cogitar em vício de consentimento do autor apenas em razão de ter aderido ao PDV e percebido atraente indenização no importe de R$ 30 mil que, num primeiro momento ‘enche os olhos' e, num momento subsequente, lhe retira o direito fundamental ao trabalho", registrou a decisão.

Porém a Quarta Turma do TST entendeu de forma diversa. Julgando recurso de revista do Ogmo, consignou que acordo ou convenção coletiva de trabalho, livremente ajustado por representantes de empregados e de empregadores, sem qualquer vício formal e ou material, deve ser prestigiado como forma de prevenção e solução de conflitos, nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.

"Nessa quadra, no caso dos autos, assentado pelo Tribunal Regional a existência de cláusula em acordo coletivo de trabalho que prevê inequivocamente que a adesão do trabalhador a programa de incentivo à demissão implicaria em não mais poder exercer qualquer atividade como trabalhador portuário avulso no Porto de Santos, infere-se que o reclamante tinha plena ciência dos efeitos do seu ato de adesão", afirmou o relator, ministro Viera de Mello, em seu voto.

O acórdão também destaca o fato de a aposentadoria por tempo de serviço, por si só, implicar no cancelamento do registro, conforme o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei nº 8.630/93O entendimento da Turma foi unânime.

Fonte: TST