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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Trabalhador avulso não recebe adicional de risco pago a portuário com vínculo empregatício


O adicional de risco é devido apenas aos servidores ou empregados das administrações dos portos organizados e não se estende aos trabalhadores avulsos, exceto se previsto em instrumento de negociação coletiva, situação não configurada no processo analisado. Esse entendimento levou a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) a reformar decisão da primeira instância que havia deferido o pagamento do adicional a um trabalhador avulso. A Turma deu provimento a recurso ordinário interposto pelo Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso do Porto do Itaqui (Ogmo-Itaqui).

Ogmo-Itaqui recorreu da decisão do juízo da Sexta Vara do Trabalho (VT) de São Luís, que o condenou a pagar o adicional de risco ao trabalhador avulso, calculado sobre a remuneração total recebida no período de julho de 2005 a julho de 2009, com reflexos sobre FGTS mais a multa de 40%. Embasado no princípio constitucional da isonomia salarial, o juízo da VT afirmou ser injustificável pagar o adicional de risco a um trabalhador com vínculo empregatício e suprimir a verba da remuneração do trabalhador avulso, uma vez que são idênticas as condições de trabalho.

Ogmo-Itaqui contestou a decisão e requereu a improcedência da ação trabalhista. Alegou que nem todos os direitos previstos nos incisos do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 são extensíveis ao trabalhador avulso, que são regidos por lei específica (Lei nº 8.630/93). Afirmou que o direito somente se aplica aos servidores ou empregados pertencentes às administrações dos portos organizados, conforme o artigo 19 da Lei nº 4.860/65. Para Ogmo-Itaqui, as convenções coletivas têm força de lei e são elas que determinam as condições do trabalhador portuário avulso.

O relator do processo, desembargador José Evandro de Souza, deferiu o pedido e votou pela improcedência da reclamação trabalhista. Segundo o relator, a Constituição de 1988 no artigo 7º, inciso XXXIV, assegurou igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Todavia, a isonomia garantida pela norma constitucional refere-se aos direitos previstos nos demais incisos do artigo 7°, previstos para os trabalhadores urbanos e rurais que mantém vínculo de emprego.

“Em nenhum momento essa norma assegurou aos avulsos direitos específicos de outras categorias, como é o caso do adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860/645, legislação essa aplicável, tão somente, aos servidores ou empregados que trabalham nas Administrações dos Portos organizados”, asseverou.

Ainda, segundo o relator, a melhor interpretação do princípio da isonomia é no sentido de se assegurar igualdade de tratamento aos iguais e, aos desiguais, tratamento diferenciado. “Com efeito, a situação jurídica de um empregado da Administração dos Portos é totalmente diversa de um empregado que presta serviços por intermédio do OGMO (Órgão de Gestão de Mão de Obra) a um operador portuário”, registrou.

O desembargador José Evandro destacou que o artigo 22 da Lei nº 8.630/93 diz que a gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Contudo, ele não encontrou nos autos qualquer demonstração de que o adicional pleiteado esteja previsto em instrumento coletivo incidente aos avulsos.

Para o relator, que se embasou também na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional de risco é devido exclusivamente aos portuários, assim considerados os empregados ligados à Administração do Porto. “Concluo, pois, que o reclamante não faz jus ao adicional de risco postulado. Uma vez indeferido o adicional de risco, seus reflexos sobre depósitos de FGTS e multa de 40%, por serem acessórios, também seguem a sorte do principal”.

O julgamento do recurso ocorreu no dia 06.09.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12.09.2012.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Fonte: TRT MA

Regras extremamente rigorosas evitam que acordos coletivos sejam firmados


O avanço nas relações trabalhistas no Brasil esbarra, quase sempre, na morosidade dos processos legislativos e nas amarras da Justiça do Trabalho para uma atuação mais objetiva. Representantes sindicais, empresários, juristas e governo concordam que o ponto de harmonia está em negociações coletivas eficientes. Porém, até um simples acordo entre as partes no contexto da legislação brasileira é tarefa difícil.

O ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto acredita que as leis trabalhistas no Brasil têm um grau de insegurança jurídica tão alto que embaça um entendimento claro das normas. “A relação de trabalho deve ser norteada por uma legislação simples, que os dois lados possam compreender. Porque isso se transforma em um grande entrave para a economia do país, uma vez que se converte em desestímulo à geração de empregos”, diz.

Na maioria das vezes, segundo Pazzianotto, vai parar na Justiça, que acumula, só nos últimos 12 anos mais de 30 milhões de processos, em apenas 1.418 varas. “O conflito deve ser uma exceção e não a regra. E quando houver, deveria ser por uma via não judicial. Portanto, o governo deve fomentar a negociação coletiva, procurar fazer com que empresas e sindicatos negociem formas de conciliação evitando ir à Justiça”, avalia o jurista.

O presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Antônio Carlos Mendes Gomes, aponta que diante da numerosa coleção de artigos e dispositivos reguladores das leis trabalhistas sobra pouco espaço para acordos mais flexíveis entre empregado e empregador. “Muitas delas são inaplicáveis e outras inibidoras, que impedem que a gente evolua para um cenário novo de relações trabalhistas. E a negociação coletiva é inviabilizada por conta da regulamentação existente e da postura dos tribunais”, critica.

Medo de prejuízos

Representantes sindicais também apoiam acordos não judiciais, mas teme que uma flexibilização traga prejuízos aos trabalhadores. “O que precisa ser feito é aprimorar as negociações”, aponta João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical. “Os acordos coletivos locais e a data-base, nesse contexto, representam um avanço importante. Mas deve-se incentivar cada vez mais normas gerais para não haver pressões externas para a diminuição de direitos”, propõe.

Pazzianotto defende que os sindicatos tenham liberdade de negociação, desde que eles sejam representativos, para dar mais hegemonia ao trabalhador. “Mas o Estado fica intervindo quando deveria respeitar os direitos dos protagonistas. O trabalhador tem que adquirir cidadania plena, o que não terá enquanto não sair desta tutela do governo e das leis trabalhistas”, diz.

O governo, segundo o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não deve interferir nas relações entre empregados e empregadores. “As lideranças sindicais, tanto dos empregados quanto dos empregadores, já amadureceram o suficiente para entender que o governo não pode interferir nas relações entre capital e trabalho. Estamos estimulando e fortalecendo os espaços que busquem aperfeiçoar as relações de trabalho por meio de negociações coletivas mais amplas”, defende Brizola Neto.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, que abrange o Distrito Federal e o estado do Tocantins, há vários casos de tentativa de acordos coletivos entre trabalhadores e empresas, mas na maioria não há sucesso nos processos de negociação. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, diagnostica que essa deficiência é devida a uma legislação extremamente intervencionista. “Por ser (a lei) muito rígida, quase não há espaço para negociações. Se ela, portanto, é inadequada e desatualizada, isso vai refletir nas decisões judiciais”, justifica.

Para o advogado Luiz Felipe Buaiz, para se chegar a uma conciliação é preciso haver flexibilidade. “Tem que pedir e também abrir mão, pois o acordo é bilateral e precisa da consonância de vontade entre as partes”, elucida. “Um grande problema que hoje existe no Brasil é que o sindicato abre mão de algumas exigências para acontecer o acordo, mas acaba que o associado não gosta e protesta”, exemplifica.

Neste ano, o TRT registrou apenas dois casos cuja negociações foram bem-sucedidas. O primeiro deles, protocolado em maio, envolveu o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e os trabalhadores, representados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência social e de Formação Profissional do DF (Sindaf-DF).

A negociação coletiva teve início com uma proposta de reajuste salarial de 14% apresentada pelo sindicato. Em contrapartida, o Senac-DF ofereceu 4,9%, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de abril, além de outros benefícios para os empregados, como reajuste do vale-alimentação, que passou para R$ 14.

Como o sindicato não aceitou o reajuste proposto pelo Senac-DF, suscitou a solução do impasse por meio de dissídio coletivo e firmou-se um acordo para manutenção da contraproposta feita pelo Senac, com o reajuste salarial de 5,5%.

O segundo caso, aberto em agosto, foi uma negociação entre a Horizonte Logística e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Transportes, Armazenamento, Distribuição, Venda, Exportação e Importação de Álcool, Bebidas e Derivados no Distrito Federal e Municípios do Entorno (Sintrabe).

Os empregados da empresa de transporte e distribuição queriam um aumento de 15% no salário e mais uma comissão com valor fixo por cada volume entregue. Houve uma contraproposta oferecida de 5% e que não foi aceita pelos prestadores de serviço, que decidiram entrar em greve no período de quatro dias e meio até chegar ao acordo que foi fechado em 10% de aumento mais a comissão.

Fonte: Correio Braziliense

MPT-RS aciona porto de Rio Grande por jornada excessiva


O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu ajuizar ação civil pública (ACP) contra a Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), devido a jornada excessiva de trabalho dos guardas portuários. Nesta quinta-feira, 25, o MPT realizou inspeção de surpresa no cais do Porto, onde as irregularidades foram constatadas. A ação é da procuradora do Trabalho Fernanda Pessamílio Freitas Ferreira (do MPT em Pelotas). A investigação teve o apoio do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha (do MPT em João Pessoa/PB).

Conforme relato dos guardas portuários, contratatados como celetistas, há pelo menos 27 anos não é feito concurso público. A jornada de trabalho da categoria, por lei, é de seis horas diárias, totalizando 36 horas semanais, uma vez que há alternância de turnos. Entretanto, todos trabalham doze horas diárias, portanto, realizam seis horas extras por dia. A escala de trabalho é de 12 horas trabalhadas por 12 horas de descanso. Ou seja, trabalham durante quatro dias das 7h às 19h, folgam um dia, e trabalham mais quatro dias das 19h às 7h.

Os procuradores também constataram diversas irregularidades no Porto. A entrada da equipe no Porto foi feita sem o pedido de identificação e sem entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma pá carregadeira estava sem a sonorização de ré. Toda a estrutura não apresentava sinalização em suas vias. O chão apresenta muitos desníveis e representa perigos aos trabalhadores. Não foram vistos equipamentos de salvatagem. Não havia extintores nas paredes dos armazéns. O cais de atracação não tinha boias. A deterioração do concreto em algumas partes é evidente.
A categoria é filiada ao Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiporgs), que está propondo o Regulamento da Guarda Portuária. Esta proposta é decorrente de uma antiga discussão no âmbito da Federação Nacional dos Portuários, inclusive congressual e foi adaptada de acordo com a estrutura e peculiaridade de cada porto do Brasil. O objetivo deste regulamento é organizar e uniformizar a estrutura e os procedimentos operacionais de segurança e de vigilância realizado pelas guardas portuárias de todo o país.

Superintendência


A Lei Estadual nº 10.722, de 18 de janeiro de 1996, desmembrou o Porto do Rio Grande do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, criando a autarquia Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), para administrar o Porto do Rio Grande, na qualidade de executor da Delegação da União ao Estado do Rio Grande do Sul, situação atual do complexo portuário do Rio Grande, cuja vocação é de ser o grande centro concentrador de cargas do Mercosul. Em 27 de março de 1997, foi assinado o Convênio nº 001/97 - PORTOS/97, que delegou ao Estado do Rio Grande do Sul a administração e exploração dos portos de Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Cachoeira do Sul, por mais 50 anos.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT/RS

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

ACT: portuários recusa a proposta da Codesp e decidem instaurar dissídio


A assembleia, realizada na sede do SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária), reuniu empregados de várias categorias da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo). Além do ato público, os portuários também decidiram recusar a proposta da Companhia e instaurar dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

"Infelizmente, há seis meses mandamos a pauta de reivindicação para a Codesp, mas somente na semana passada, durante mesa-redonda realizada na Gerência Regional do Trabalho, a pedido do SINDAPORT, a Codesp apresentou uma proposta, que prevê índice da inflação do período mais o retorno do acordo coletivo 2010/2011. A proposta da Codesp é ruim, prevê diferenciação entre empregados, não faz nenhum avanço nas cláusulas sociais, não contempla o realinhamento salarial e, ainda por cima, é inferior ao julgamento do dissídio coletivo de 2011", destacou o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos.

Caso não haja nenhum avanço com a Companhia, uma nova assembleia será realizada para definir o movimento grevista. Os advogados do SINDAPORT, Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese e Paulo Eduardo Lyra também participaram da assembleia e explicaram o caminho jurídico que será tomado ao acionar o Tribunal Regional do Trabalho. Diretores do Sintraport, Sindogeesp, Sindicato dos Engenheiros, dos Contabilistas e do Sindpd, que representam empregados da Codesp, também estiveram presentes.

Outro assunto discutido foi o Plano de Cargos e Salários/Realinhamento Salarial. Desde o ano passado, a empresa vem discutindo a questão, causando grande expectativa nos empregados que buscam melhorias salariais e na carreira, mas a informação que o SINDICATO tem é que até agora a Codesp sequer encaminhou proposta para o DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais). "A Codesp está entregue a aventureiros e apadrinhados. Nem mesmo o Governo, nem a própria diretoria da Codesp está interessada nos portuários do maior porto do país".


Fonte: AssCom Sindaport

Trabalhadores portuários debatem o plano de luta da categoria


Trabalhadores portuários de todo o Brasil, representados pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e Federação Nacional dos Conferentes de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios (Fenccovib), estão discutindo o plano de logística integrada do Governo Federal, no que diz respeito ao setor portuário. Nesta terça, 23, no Armazém 5 do Porto velho, palestras seguidas por uma assembleia geral conjunta da categoria, reuniram mais de 300 trabalhadores e alguns empregadores em Rio Grande. Ao todo, sete sindicatos estiveram representados no evento.

Durante o período da manhã, foram ministradas duas palestras. A primeira, apresentou o novo modelo de gestão de mão de obra sugerido à Secretaria de Portos em Brasília e foi ministrada pelo presidente da Intersindical de Vitória/ES, José Adilson Pereira, e pelo presidente do Suport/ES, Ernani Pereira Pinto. A seguir, o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, palestrou sobre a convenção 137 e recomendação 145 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). À tarde, a partir das 15h, foi realizada a assembleia geral que contou com representantes dos sindicatos dos Portuário, da Estiva, dos Conferentes, dos Vigias Portuários, do Serviço de Bloco, dos Arrumadores e dos Consertadores.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários do Rio Grande, Rui Mendes, a categoria tem sido surpreendida desde o início do ano com notícias de que o Governo vai alterar o marco regulatório dos trabalhadores portuários. A frustração da categoria, segundo ele, é que o Governo discutiu as reformas apenas com a classe patronal. Somente no dia 5 de setembro, após forte pressão da categoria, representantes da FNP, FNE e Fenccobib foram recebidos pela ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que confirmou que o Governo vai mexer na regulamentação dos portuários. Na ocasião a ministra teria explicado que a iniciativa faz parte do plano de logística integrada que pretende reformar os setores rodoviário, ferroviário, aeroviário e hidroviário do Brasil, para torna-los mais eficazes e competitivos, atendendo demandas nacionais e internacionais.

Mendes explicou que, após o encontro com a ministra, as três federações estiveram reunidas, no dia 19 de setembro, em plenária nacional, na qual definiram a aprovação de um plano de luta a ser ratificado em assembleias da categoria que estão sendo realizadas em todos os portos do Brasil. Entre as deliberações do plano de luta, aparece a permanência em estado de greve e a paralisação, em âmbito nacional, por 72 horas, caso seja adotada, pelo Poder Executivo, qualquer medida sem consultar os trabalhadores. A plenária, segundo Mendes, também deliberou o envio de uma carta à presidente Dilma entre outras autoridades de Brasília, denominada “Carta de Brasília”, relatando a importância de estabelecer um diálogo permanente para a construção de uma proposta negociada que venha a atender os interesses da classe empresarial, trabalhadora, dos portos e do Brasil enquanto Nação.

O evento, serviu, basicamente para inteirar os trabalhadores sobre o assunto e também ouvir opiniões e sugestões para ratificações no plano de luta e também na Carta de Brasília. Após a realização das plenárias nos portos, haverá uma nova plenária das federações, prevista para o dia 30 de novembro, em Brasília, com o objetivo de discutir as propostas e manter a categoria mobilizada e organizada, pois, de acordo com o presidente do Sindicato dos Portuários, o governo ainda não apresentou uma posição oficial após a avaliação dos trabalhadores.

O presidente nacional da Fenccovib, Mário Teixeira, por sua vez, argumentou que quando se fala em modernizar a prestação de serviços, e quando se fala na Convenção 137 da OIT (um tratado internacional que delibera a democracia das relações portuárias e cria o bipartidarismo), não se pode tomar qualquer decisão sem consultar a classe trabalhadora. Ele disse que, sobretudo a greve nacional será organizada pelo descumprimento da convenção 137, o que significa a omissão do Governo em fazer cumpri-la e dos empresários que, segundo ele, realmente vêm ignorando as ratificações de 1995.

Sobre a reforma do governo, no que diz respeito ao trabalhador do Porto, Teixeira salientou que a proposta é desproporcional, “a preocupação dos trabalhadores com relação ao pacote do Governo deve-se ao fato de que ele pretende conceder mais privilégios aos terminais localizados fora da área do Porto organizado, principalmente com relação a mais liberdade de movimentação de carga de terceiros, fato este que resultará em prejuízo da parte pública e dos seus trabalhadores que terão seu mercado de trabalho esvaziado”, concluiu Teixeira.

Fonte: Jornal Agora