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quinta-feira, 26 de abril de 2012

TST realiza Seminário sobre Liberdade Sindical


Iniciou, nesta quarta-feira (25) à noite, e vai até sexta (27)o Seminário sobre Liberdade Sindical e os Novos Rumos do Sindicalismo no Brasilrealizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O objetivo do encontro é discutir os principais aspectos dosistema sindical brasileiro à luz das diretrizes e experiências internacionaissobre liberdade sindical. Os temas discutidos serão: a Convenção 87 da OITe a Constituição Brasileira; a proteção contra as condutas antissindicais; aorganização sindical e suas fontes de custeio; experiências inovadoras ereflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil; direito degreve e negociação coletiva no serviço público.
Participam do Seminário a Central Única dos Trabalhadores(CUT), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação da Agricultura ePecuária do Brasil (CNA), Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT),além da OIT e de órgãos oficiais como a Procuradoria-Geral do Trabalho e oMinistério do Trabalho e Emprego.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TST
Fonte: Assessoria de Comunicação da FNP

quarta-feira, 25 de abril de 2012

MINISTRO CONVOCA PORTOS DELEGADOS

O Ministro dos Portos, Leônidas Cristino, realizou na manhã desta terça-feira (24/04) reunião de balanço com os portos delegados, com o objetivo de acompanhar, periodicamente, a movimentação, o desempenho e os resultados financeiros destes portos, considerados estratégicos para o desenvolvimento do país. Por determinação do Ministro, encontros como este deverão ocorrer mensalmente e sob coordenação do Secretário Executivo, Mário Lima. _ Assessoria de Imprensa.

Atualmente, 16 portos estão sob a responsabilidade de Estados ou Municípios, porém, recebem um montante de investimento significativo por parte do Governo Federal. Por isso, a SEP entende que a gestão, o planejamento e os investimentos precisam ser compartilhados, uma vez que essas estruturas atendem a uma demanda nacional.

Durante a reunião, Cristino ressaltou a importância da coesão entre os portos que são administrados pela SEP, por meio das Companhias Docas, e os portos delegados, e a necessidade de pensar o setor de forma sistêmica. Por isso a importância do Plano Nacional de Logística Portuária, em que os portos, cada um seguindo sua vocação e áreas de influência, se integram em objetivos comuns de expansão da capacidade e melhoria da eficiência portuária brasileira.

Compareceram na reunião os representantes dos portos de Santana, Itaqui, Pecém, Cabedelo, Suape, Itajaí, São Francisco do Sul, Imbituba e Rio Grande.

Fonte: SEP

terça-feira, 24 de abril de 2012

Trabalhadores portuários terão semana para cuidar da saúde

Os trabalhadores portuários avulsos de Santos poderão se informar e participar de vários serviços de saúde na Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário, que começa nesta segunda-feira (23).

Na programação estão incluídas palestras, bate-papos, exames médicos e sorteio de brindes. A abertura da Semana irá acontecer às 11 horas e os serviços de saúde vão das 10h30 às 13h30. Alunos da Universidade Santa Cecília vão tirartirar as dúvidas de saúde dos portuários.

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho Portuário acontece entre os dias 23 e 27 de abril. Todas as atividades serão realizadas no Posto de Escalação 3, localizado na avenida Mário Covas, s/n, em Santos. O evento é promovido pelo OGMO - Santos (Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto de Santos em parceria com Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) e tem o patrocínio do SOPESP e o apoio da UNISANTA.


Confira programação
Fonte: TV Tribuna

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Previdência complementar dos servidores: só falta a sanção presidencial

Apesar da resistência das entidades de servidores públicos, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto instituindo a Previdência Complementar do Servidor público, regulamentando o parágrafo 16 do artigo 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.

Resumidamente, o texto: (1) cria o fundo de pensão dos servidores; (2) limita a cobertura do regime próprio ao mesmo teto do INSS (atualmente R$ 3.916,20); (3) adota o plano de benefício na modalidade de contribuição definida para os benefícios programados, aposentadoria e pensão; (4) fixa contribuição paritária de até 8,5% da União e dos servidores; (5) prevê a destinação de parte das contribuições para benefícios por invalidez e morte, bem como para quem ultrapassar a expectativa de sobrevida; e (6) institui gestão compartilhada, com paridade nos dois conselhos (deliberativo e fiscal) e na diretoria executiva, nos moldes autorizados nas Leis complementares 108 e 109, ambos de 2001.

O projeto de lei, ainda durante as negociações que antecederam sua aprovação na Câmara, conduzidas pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), sofreu pequenas modificações. Entre elas, destacam-se: 1) o aumento de 7,5% para 8,5% da contribuição da União; 2) a previsão, com recursos das contribuições, de fundo específico de longevidade, para garantir a continuidade de benefício para quem ultrapassar a expectativa de sobrevida; 3) a criação de três fundações ou um fundo de pensão por Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário); 4) a supressão do artigo que obrigava a terceirização da gestão, passando a decisão para os gestores das entidades; e 5) a previsão de fundo específico, com recursos das contribuições normais, para pessoas com critérios diferenciados, como beneficiários de aposentadoria especial e mulheres.

As mudanças entre o regime próprio e o complementar são significativas. O primeiro, que ficará limitado ao teto do INSS, é de repartição, enquanto o segundo, que será facultativo para a parcela da remuneração que exceda ao teto do INSS, é de capitalização.  Em lugar da contribuição em dobro (11% do servidor e 22% do governo) o aporte ao fundo passa a ser paritária, de 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador.

Os planos de benefícios, que no regime próprio são de benefício definido, ou seja, o servidor sabe previamente quanto terá de aposentadoria, na previdência complementar, são de contribuição definida, isto é, uma poupança individual que o servidor sabe com quanto contribui mas não tem idéia de quanto terá de aposentadoria ou pensão, porque depende da gestão do fundo e do montante capitalizado.

Os atuais servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao funcionamento da entidade de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao novo regime. Terão o prazo de 24 meses contados a partir do início da vigência do regime de previdência complementar. Quem optar pelo novo regime passará a contribuir para o regime próprio (11%) até o teto do INSS e, na parcela que exceder ao valor de R$ 3.916,20, contribuirá para a previdência complementar (8,5%).

Ao atual servidor que optar pela previdência complementar será assegurado um benefício especial, calculado com base nas parcelas das contribuições recolhidas ao regime de previdência acima do teto do regime geral, a cargo do INSS, que será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isto significa que o servidor nessa condição terá três benefícios na aposentadoria: 1) no regime próprio, limitado ao teto do INSS, 2) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de pensão, e 3) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração.

Com a criação da Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) entidade de direito privado, que irá administrar os recursos do fundo de pensão, o governo teve três objetivos: 1) agradar ao mercado, com a formação de poupança interna para ampliar a intermediação financeira, 2) desatrelar o reajuste dos ativos dos que serão assistidos pelo novo regime, e 3) reduzir sua contribuição de 22%
para 8,5% na parcela que excede ao teto do INSS.

A instituição da previdência complementar no serviço público, portanto, significa a privatização de parte do regime próprio, o desestímulo ao ingresso de profissionais qualificados no serviço público, a fragilização das carreiras de Estado, a quebra a solidariedade entre as gerações de servidores, e, o que é pior, sem resolver o problema de caixa do regime próprio nem garantir aposentadoria digna para os futuros servidores.

Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político ediretor de Documentação do Diap. Publicado originalmente na Revista de Seguridade Social da Anfip


Fonte: Boletim Diap

Centrais sindicais e Câmara de Negociação vão resgatar proposta de Pepe Vargas

Fator Previdenciário

Em reunião no dia 27 de março, as centrais sindicais, representantes dos empresários e deputados que integram a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que discute propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, decidiram que vão recuperar a proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que flexibiliza o fator previdenciário por meio da fórmula 85/95.

Pela fórmula 85/95, as aposentadorias por tempo de contribuição continuariam em 30 e 35 para mulher e homem, porém, na data do requerimento do benefício deverá a soma do tempo de contribuição e idade atingir pelo menos o total de 85 mulher e 95
homem. Um homem atingirá 95, desde que tenha 60 anos.

A audiência, realizada em conjunto com a Comissão de Trabalho, contou também com
a participação do representante do Ministério da Previdência Social (MPS), Rogério Nagamine Costanzi, que "disse se tratar de um tema polêmico; o governo chegou a discutir algumas alternativas, contudo, até o momento, não existe uma proposta fechada e consensual sobre o assunto".

Posicionamento do MPS
Entre os pontos destacados pelo representante do MPS, estavam: "1) a projeção estatística de que o Brasil até 2050 vai triplicar a população de idosos na proporção de cerca de um milhão por ano, e com isso, haverá o agravamento da dependência da relação de contribuintes versus beneficiários; 2) o fator não tem sido eficaz para postergar as aposentadorias, mesmo havendo uma redução de mais de 30% do benefício; 3) trabalhadores com mais de 50 anos têm maior dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, motivo que propicia a aposentadoria mesmo com a aplicação do fator; e 4) a preocupação do governo é com a sustentabilidade a médio e longo prazo da Previdência Social".

Todos os pontos levantados pelo representante do Ministério da Previdência foram refutados pelos representantes dos assalariados, que enfatizaram, entre outros aspectos, o fato de já terem se passado dez anos da sanção da lei que criou o fator previdenciário e a Previdência Social está cada dia mais sólida e cumprindo sua missão institucional de grande fomentadora e distribuidora de renda no País.

A tão propalada "economia" de R$ 10 bilhões com a aplicação da regra matemática do fator é simbólica frente aos mais de R$ 40 bilhões de renúncia fiscal promovida pelo governo apenas no ano de 2011. Essa "economia" é um sinal inequívoco do seqüestro autorizado nos benefícios dos contribuintes que engorda o superávit previdenciário.

Empresários na contramão
Na contramão do entendimento e da apresentação de alternativas ao fator previdenciário, chamou atenção a fala do representante da CNI que destacou o fato de o "fator ter sido colocado há 10 anos em razão da densidade demográfica". E prosseguiu: "fator é escolha pessoal entre aposentar ou continuar contribuindo para eliminar a sua aplicação".

"Somos a favor do fator até que haja sustentabilidade da Previdência e também porque é o que melhor atende ao artigo 291 da Constituição", garantiu a representante da CNA.

A verdade sobre o fator
"O fator foi criado no momento em que se propunha a privatização da Previdência com a então PEC 33 do governo FHC, relembrou Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), entidade filiada ao Diap, que acompanha desde a sua fundação a história do sistema previdenciário e propõe medidas para melhorar a Previdência Pública brasileira.

Ainda para Álvaro, o fator é um ajuste fiscal cujo propósito é tão somente reduzir as aposentadorias. "No Brasil, o trabalhador se aposenta e pode continuar trabalhando. Esse é um dos motivos pelos quais não houve insubordinação com a perda de 40% da contribuição realizada pelo INSS no cálculo da aposentadoria".

Regra 80/90
A Força Sindical apresentou como alternativa ao fator previdenciário a regra 80/90. Os números correspondem à soma da contribuição e da idade para quemulheres e homens tenham direito à aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social.

O presidente da central, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), disse que desde a criação do fator tem combatido sua aplicação devido a perversidade com os trabalhadores no momento em que mais precisam de auxílio: a aposentadoria.

O parlamentar disse ainda que em conversa com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que criou o grupo de trabalho para buscar um consenso em torno de matérias de interesse dos trabalhadores e dos empresários, no caso de construção de acordo, o
texto que for construído poderá ser levado direto para o plenário da Casa. "Aí o governo será forçado a discutir uma proposta alternativa", disse Paulinho.

Paulinho sugeriu e foi acatada a proposta de resgatar os anais da discussão do projeto relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) que propunha a chamada fórmula 85/95 e estabelecia quatro garantias aos trabalhadores: 1) contagem do seguro-desemprego como tempo de contribuição; 2) congelamento da tábua de expectativa de vida; 3) contagem em dobro do tempo de contribuição após 35/30 anos de contribuição; e 4) estabilidade no emprego para o trabalhador que estiver a apenas um ano de se aposentar.

O debate está apenas começando e a votação de uma alternativa para o fim do fator previdenciário, que foi eleito como matéria prioritária pelos parlamentares que atuam na defesa dos trabalhadores, assalariados, aposentados e pensionistas, tem chances reais de acontecer até o segundo semestre, antes do início da corrida eleitoral nos municípios.

Mais um debate
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou e marcou para o dia 24 de abril audiência pública para debater o fator. O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) é autor do requerimento para o debate no colegiado.

A audiência será com representantes do Ministério da Previdência Social; da Central Única de Trabalhadores (CUT); da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Casa do Aposentado da Bahia.


Alysson Alves
Fonte: Boletim Diap