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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mudanças nos procedimentos para o registro sindical

CUT encaminha documento ao Ministério do Trabalho propondo alterações à Portaria 186

Por iniciativa do Ministro Brizola Neto, o Conselho de Relações do Trabalho (CRT) está discutindo mudanças na Portaria 186, de abril de 2008, visando atualizar os procedimentos para o registro das entidades sindicais. O objetivo principal é frear a pulverização que vem acontecendo nos últimos anos com a criação de sindicatos sem representatividade de fato e com o aumento no número de processos de desmembramento e dissociação de base e categoria, o que tem resultado em crescente fragmentação da ação sindical.

 O Brasil tem, em dados de hoje do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, 9.954 sindicatos de trabalhadores, sem considerar o universo de entidades que não possuem o registro no Ministério do Trabalho. Na base da CUT, por exemplo, dos mais de 3.500 sindicatos filiados, apenas 2.200 possuem registro sindical. Esta dinâmica de pulverização, na prática, enfraquece a organização sindical e o poder de negociação dos trabalhadores.

 Atendendo ao pedido inicial do Ministro, a Direção da Central Única dos Trabalhadores debateu, consultou suas entidades e formalizou suas contribuições. No documento, a CUT reafirmou sua posição histórica em defesa da liberdade sindical e da ratificação da Convenção 87 da OIT como caminho para a construção de um sindicalismo forte, classista e de massas, e apresentou propostas de alterações para a Portaria, coerente com seu compromisso de buscar avanços na estrutura atual.
 As propostas partem da premissa de que é necessário garantir critérios de representatividade mínima dos sindicatos para concessão do registro. Para tanto, a CUT propõe que as entidades devem apresentar comprovação de filiação dos trabalhadores da base representada.

 Outra questão fundamental é garantir a realização de ampla consulta à base antecedendo os processos de fusão e incorporação ou desmembramento e dissociação de entidades sindicais. Estes processos de consulta devem ser previamente divulgados através de edital de convocação da categoria em veículos de circulação diária na base territorial abrangida com antecedência mínima de 45 dias.

 Por fim, a CUT insiste que é urgente atualizar as definições relativas à categoria profissional, setores econômicos e ramos de atividade como parâmetro fundamental para a organização sindical. Esta é uma tarefa que caberá ao Conselho de Relações do Trabalho: à luz da nova configuração do mundo do trabalho, elaborar uma Tabela de Categorias que sirva como parâmetro para a concessão de registro.

 A partir das contribuições enviadas pela CUT e as demais centrais, o MTE elaborou uma proposta de atualização e submeteu ao Conselho de Relações do Trabalho. A CUT fez nova consulta às suas entidades e enviou uma proposta final ao Conselho (veja qui) na semana passada.

 Aguardamos com grande expectativa a atualização da Portaria e esperamos que nossas sugestões contribuam para que os processos de registro sindical ajudem a promover uma urgente mudança na dinâmica atual de fragmentação sindical e agilizem a concessão do registro para as entidades que estão excluídas do cadastro nacional e que, portanto, não são consideradas nos números oficiais, resultando em distorção nas estatísticas.

Fonte: CUT Nacional

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Trabalhador portuário avulso ganha vale transporte


Trabalhador avulso tem direito ao vale transporte tanto quanto o trabalhador com vínculo de emprego, afirmou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar, solidariamente, a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A.) e o Ogmo de Santos (Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto Organizado de Santos), ao pagamento do vale transporte a um estivador que teve o benefício indeferido no Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

No entendimento regional, a Usiminas tão tinha a obrigação de pagar o vale transporte ao trabalhador, por não se tratar de operadora portuária e não estar assim sujeita às condições pactuadas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que conseguiu o benefício para seus associados, por meio de negociação coletiva. O trabalhador recorreu da decisão, sustentando que a Usiminas era uma operadora portuária que deveria cumprir as normas coletivas firmadas entre o Sopesp e o Sindicato dos Estivadores de Santos e região.

Segundo o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a afirmação regional de que a Usiminas, por não ser operadora portuária, nos termos da Lei nº 8.630/93, não estaria obrigada a cumprir normas celebradas por sindicato diverso ao da sua categoria, "não tem o condão de descaracterizar a aplicação do art. 7º, XXXIV da Constituição", uma vez que o preceito constitucional "assegura ao trabalhador avulso todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, estando aí incluído o vale-transporte".

Assim, o relator reformou a decisão regional, para condenar a Usiminas e o Ogmo, solidariamente, ao pagamento de indenização do vale-transporte ao portuário, correspondente ao deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade. As partes aguardam julgamento de embargos.
Processo: RR-52000-06.2009.5.02.0252

Fonte: TST

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Sindogeesp e Libra Terminais firmam acordo para qualificação dos trabalhadores portuários


Menos de um mês após firmar acordo com a Brasil Terminal Portuário visando a qualificação dos trabalhadores o Sindogeesp concretiza uma nova parceria com a mesma finalidade, desta vez com a Libra Terminais S/A. À exemplo do convênio anterior, o atual também envolve a participação do Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo) e do Centro de Excelência Portuária de Santos (Cenep).

O Acordo de Cooperação assinado pelas partes prevê o treinamento dos operadores ligados ao sindicato nas dependências do terminal portuário que opera no seguimento do contêiner. Um transtêiner (guindaste de pórtico sobre pneus) foi disponibilizado pela empresa única e exclusivamente para a capacitação profissional.

A iniciativa atende os interesses do Sindogeesp e da Libra Terminais, considerando a necessidade de aprimoramento da mão de obra portuária avulsa. "A crescente demanda por trabalhadores habilitados para operar equipamentos de última geração que não param de chegar ao porto de Santos requer investimentos no material humano", disse o presidente do Sindogeesp Guilherme do Amaral Távora.

Como representante legal para promover a formação profissional e o treinamento multifuncional dos trabalhadores portuários avulsos, de acordo com a Lei 8.630/93 - de Modernização dos Portos, o Ogmo fica responsável pelo desenvolvimento do curso cabendo ao Cenep a formatação e o planejamento, além da execução e controle administrativo do convênio.

Segundo o dirigente sindical, um dos principais objetivos é manter os operadores atualizados e preparados para os novos desafios profissionais. "São máquinas e métodos cada vez mais modernos utilizados para o manuseio e manipulação das cargas, tornando o aprimoramento e o desenvolvimento profissional imprescindíveis", avaliou Guilherme.

Distribuídos em quatro turmas, ao todo serão treinados 72 operadores associados do Sindogeesp e pertencentes aos quadros do Ogmo. As aulas acontecem nos períodos matutino e vespertino e vão até 8 de novembro, podendo ser prorrogadas de acordo com o interesse da parceria. 

Fonte: Asscom Sindogeesp

Acidente de trabalho mata portuário no Espírito Santo


Acidente, no Terminal Especializado de Barra do Riacho (Portocel) em Aracruz (ES), matou o trabalhador portuário avulso Jairo Oliveira de Sousa, 55 anos. Sousa trabalhava em uma empilhadeira, na madrugada desta quarta-feira (26), quando um fardo de celulose caiu sobre ele.

Em nota, divulgada na manhã de hoje, Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport- ES, filiado a FNP) lamentou a morte do trabalhador e se colocou a disposição da família.

De acordo com o presidente do Suport-ES, Ernani Pinto, as causas do acidente ainda não foram divulgadas. Para ele, ainda é cedo para dizer se houve imprudência por parte do terminal.

A Polícia Civil já fez perícia no local, será aberto inquérito para investigar as causas, acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além disso, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego também vão fazer análise do acidente.

Em nota, a Portocel divulgou que está prestando toda a assistência à família da vítima, além de, colaborar com as autoridades competentes nas investigações do acidente.

O portuário Jairo Oliveira de Sousa deixa a esposa e três filhos. O enterro será amanhã (27) no cemitério de Santo Antônio. O horário ainda não foi definido.

A Federação Nacional dos Portuários (FNP) lamenta o ocorrido e aguarda o esclarecimento dos fatos pelas autoridades competentes.  

Fonte: Assessoria de Comunicação da FNP

NOTA DE FALECIMENTO
Fonte : SUPORT-ES
É com pesar que informamos o falecimento do Companheiro JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA (‘Milho Verde’), ocorrido nessa madrugada em Portocel.
O sepultamento será amanhã (27) no cemitério de Santo Antônio. Assim que tivermos definição do horário do velório comunicaremos.
Em nome de toda categoria portuária, o SUPORT/ES, externa solidariedade e sentimentos aos familiares , bem como a todos(as) que compartilharam de sua amizade.


terça-feira, 25 de setembro de 2012

TST garante parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário


Depois de garantir o direito a horas extras – além da sexta hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período noturno, um guarda portuário conseguiu garantir, também, o direito às parcelas futuras (vincendas) dessas mesmas horas extras e adicional noturno, enquanto perdurar a situação constatada nos autos. A decisão foi tomada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento, nesta quinta-feira (20), ao recurso do trabalhador.

De acordo com os autos, o guarda foi aprovado em concurso público para trabalhar para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no litoral do Paraná. Ele afirma que sempre cumpriu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos horários de 00h às 06h, das 06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h, inclusive sábados, domingos e feriados, sem qualquer intervalo intrajornada.

No curso regular do contrato de trabalho, o guarda recorreu à justiça para ter reconhecido o direito ao adicional noturno e às horas extras – além da sexta hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período noturno. A decisão inicial reconheceu o direito do trabalhador, referente ao período já anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista, mas não às parcelas futuras, enquanto perdurasse o contrato de trabalho.

O guarda, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), pleiteando o reconhecimento do direito também às parcelas vincendas. A Corte regional negou provimento ao recurso, por entender que a ocorrência de fato gerador das verbas em questão estaria relacionada a evento futuro, incerto e imprevisível, não se tratando, pois, de parcelas de trato sucessivo, nos termos do art. 290 do CPC.

Comprovação

Este mesmo entendimento foi mantido pela Quinta Turma do TST, que analisou recurso do guarda contra a decisão do TRT. Para a Turma, mesmo que as horas extras e o trabalho noturno possam se repetir ao longo do contrato de trabalho, dependem de efetiva comprovação de que o labor foi prestado nessas condições, bem como que o empregador não efetuou corretamente o pagamento - ou seja, eventos considerados imprevisíveis.

O acórdão da Quinta Turma diz que o pagamento de horas extras e adicional noturno não consiste em prestação periódica, na medida em que necessita da ocorrência de fato gerador variável, cuja continuidade depende da produção de prova. O pagamento, entendeu a Turma, estaria condicionado à hipótese de efetiva prestação de serviços em períodos que extrapolam a jornada normal de trabalho, e à noite, nos casos de adicional noturno. Assim, o fato gerador das verbas em questão configura evento futuro, incerto e imprevisível, não se tratando, portanto, de parcelas de trato sucessivo.

O guarda portuário recorreu dessa decisão para a SBDI-1, por meio de embargos, insistindo para que fosse reconhecido o mesmo direito às parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras e adicional noturno.

Evento contínuo

Ao julgar o caso nesta quinta-feira (20), os ministros da SDI-1 decidiram, por maioria de votos, reformar a decisão da Quinta Turma. Para os ministros da subseção, a obrigação consistente em prestações periódicas "evoca o conceito de evento contínuo, vinculado à ocorrência de situação jurídica já reconhecida em juízo, de modo a autorizar, ainda que à revelia de pedido expresso, o deferimento de parcelas vincendas".

Em seu voto, o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani, frisou que a materialização dessa obrigação, além de desmotivar o ajuizamento de ações com o mesmo objeto, enaltece os efeitos do comando legal, afastando, assim, o indesejável desperdício de atividade jurisdicional.

Assim, prosseguiu o ministro, "tem-se, efetivamente, que a condenação ao pagamento de parcelas vincendas encontra respaldo na realização de fato jurídico capaz de justificar a ocorrência de prestação periódica, de trato sucessivo, pois, do contrário, ter-se-ia a legitimação de decisões condicionais, amparadas em simples presunções".

Para o ministro, o curso regular de contrato de trabalho, como no caso concreto, aliado à subsistência de condições que ensejaram o acolhimento de pretensão de direito material, aconselha, enquanto perdurar a obrigação, o deferimento de verbas futuras, desde que permaneça inalterada a situação de fato, "sem prejuízo de eventual revisão", ressaltou o relator.

Com esses argumentos, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso de embargos, para deferir as parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta hora diária, enquanto perdurar a condição de trabalho constatada no caso.

(Mauro Burlamaqui/RA)

SBDI-1
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Fonte: TST