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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Categoria lamenta a morte de Elias José, portuário com mais de 50 anos de experiência sindical


A Federação Nacional dos Portuários (FNP) lamenta a morte do portuário e dirigente sindical, Elias José da Silva, diretor da Fenccovib – Federação Nacional dos Avulsos – e companheiro de luta. Aos 84 anos, ele foi encontrado morto nesta sexta-feira (18), em um hotel em Brasília, onde estava por causa de suas tarefas como diretor da Fenccovib. Elias enfrentava problemas de saúde, mas as causas da morte ainda não foram divulgadas.

O portuário tinha mais de 50 anos de atuação no movimento sindical. Nascido em Pernambuco, em 20 de agosto de 1928, mudou-se com a família para Santos ainda na infância. Na juventude começou a trabalhar como consertador no Porto de Santos. Em 1963 foi presidente do Sindicato dos Consertadores de Santos.

Posteriormente, passaria a morar no Rio de Janeiro para exercer a função de diretor da Federação Nacional dos Portuários (FNP). Em 1988 é criada a Federação Nacional dos Avulsos – Fenccovib  com sede em Brasília, Elias passa a integrar a diretoria da instituição e a dividir o tempo entre a capital e o Rio de Janeiro, onde residia com a família.

Ao falar do companheiro, o presidente da Fenccovib, Mário Teixeira, o recorda como um trabalhador responsável e intolerante com os próprios equívocos. Para ele além de amigo generoso e solidário, seu Elias – como era conhecido pelos portuários– tinha o dom da fala e da escrita, embora viesse de origem muito humilde e com pouco estudo.

O presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra, destacou o conhecimento e experiência de Elias no setor portuário, que são frutos de muitos anos dedicados à causa.

Elias José deixa saudades e um exemplo entre os trabalhadores, em e-mail encaminhado a Federação Nacional dos Portuários, Rui Johnson, presidente do Sindporto/AM, sindicato filiado à FNP, definiu companheiro assim: “ele era o verdadeiro símbolo da história portuária. Os trabalhadores portuários como um todo perderam um dos ícones de sua história”

Elias José que completaria 50 anos de casado no próximo domingo (27) deixa esposa, filho e netos. Elias foi velado em Santos,  no sábado (19), no Memorial Ecumênica, Bairro Marape e foi cremado no domingo (20).

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP


Foto: à esquerda- Elias José da Silva, Eduardo Guterra – FNP, Carlos João de Lima, Mário Teixeira (Fenccovib). 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Suport-ES completa 20 anos no Dia dos Portuários

 O Sindicato Unificado da Orla Portuária do Espírito Santo (Suport-ES), único sindicato que representa mais de uma categoria de portuários no Estado, está completando 20 anos de unificação no dia 28 de janeiro, mesmo dia em que é comemorado o Dia do Trabalhador Portuário.

Para celebrar a data, dois dias de palestras e debates com a categoria, parlamentares e sociedade civil estão marcados para a discussão de alguns assuntos da área em destaque atualmente.

O presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Guterra, o secretário-geral, Sérgio Giannetto e o diretor de administração e finanças, José Renato de Rosa, estarão presentes no evento. Na oportunidade, Guterra participará da mesa de debate que vai discutir a Medida Provisória 595/12 que cria um novo regulamento para os portos.

A expectativa do presidente do Suport-ES, Ernani Pereira Pinto, é que a comemoração da data faça com que os trabalhadores e outras entidades sindicais reflitam sobre a importância de consolidar as categorias em uma entidade única. “Precisamos estar cada vez mais unidos e somente a unificação poderá tornar os trabalhadores mais fortes para garantir o mercado de trabalho”, destacou Ernani.

Um dos assuntos em debate no evento é o mercado de trabalho portuário com as mudanças previstas na Medida Provisória 595/12, que prevê diversas alterações para o trabalhador. “Tememos o esvaziamento da movimentação nos portos públicos. Mas estamos nos mobilizando para, mais uma vez, lutar no Congresso Nacional em defesa do direito ao trabalho, garantias sociais e pela valorização e investimento nos portos públicos. Encaminhamos diversas emendas ao Congresso e queremos que o trabalhador tenha espaço neste debate”.

O evento vai acontecer no auditório do sindicato, que fica na rua Duque de Caxias, nº 121, edifício Juel, sala 404, Centro, Vitória-ES.

Representação
O Suport-ES representa atualmente cerca de mil trabalhadores, entre aposentados, avulsos e vinculados que atuam na Codesa, em Portocel, no Terminal de Vila Velha (TVV), Peiú e Sotecplast. Uma unificação com todos os trabalhadores do porto poderia passar de cinco mil trabalhadores.

História
A unificação aconteceu em 1993, quando os sindicatos do Bloco, dos Guindasteiros e dos Portuários se reuniram em assembleia e votaram a favor da unificação. O incentivo foi a criação da Lei dos Portos (nº 8630/93), que normatizou procedimentos e operações da área.

Na época, a união entre os outros sete sindicatos da orla portuária só não aconteceu por questões ligadas à divisão patrimonial dos sindicatos. Mas isso não fez com que o Suport-ES desistisse de seguir em frente e representar as categorias.

A iniciativa do sindicato serviu de exemplo para que outros portuários do Brasil também se consolidassem em uma entidade única. Dois anos depois, foi unificado o Suport-BA e os portuários conferentes de Santos também se unificaram em 1998.

Programação dos 20 anos do Suport-ES

28 de janeiro (segunda-feira)
- 8 horas - Café da manhã
- 9 horas - Abertura: 20 anos do Suport-ES e suas lutas
- 10h30 - A mulher portuária
Mesa: Iriny Lopes, deputada federal e ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres; Luzia Toledo, deputada estadual, Maria Margaret Belmiro Lima, secretária estadual da CUT sobre a Mulher Trabalhadora, e Martha Cavalcanti, diretora de Comunicação do Suport-ES e da CUT-ES
- 12 horas – Intervalo para almoço
- 14 horas – Palestra: Lei 8.630/93 x Medida Provisória 595/12 – Novo marco regulatório dos portos
Mesa: Eduardo Guterra, presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), e André Moreira, advogado trabalhista e assessor jurídico do Suport-ES
- 15h30 – A Codesa e os desafios do porto público
Mesa: Clovis Lascosque, diretor-presidente da Codesa e Fábio Falce, diretor da Secretaria de Administração e Finanças do Suport-ES
- 17h30 – Ato público em defesa dos portos públicos

29 de janeiro (terça-feira)
- 9 horas – Palestra: Desafios da classe trabalhadora
Mesa: José Carlos Nunes, presidente da CUT-ES
- 10h15 – O trabalhador e o parlamento
Mesa: José Nilton Oliveira Santos, vereador de Vila Velha e secretário-geral da CUT-ES
- 12 horas – Intervalo para almoço
- 14h30 – Unificação sindical
Mesa: Ernani Pereira Pinto, presidente do Suport-ES, e Jairo Silva, diretor do Suport-ES
- 16 horas – Encerramento


Fonte: Suport-ES, com edição da FNP

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Decisões mostram preocupação do TST com férias dos trabalhadores


Direito garantido aos trabalhadores empregados pela Constituição da República e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias anuais apareceram na pauta de discussão de vários órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012. Apesar do capítulo específico na CLT regulamentando o tema, as férias ainda geram muitos conflitos entre trabalhadores e empregadores, necessitando da intervenção da Justiça do Trabalho.

Pela não concessão de férias, empregadores podem ser condenados a pagar indenizações por danos morais aos empregados, além do valor dobrado do salário e do adicional de um terço. Esse tema foi apenas um dos diversos processos relativos a férias julgados pelo TST em 2012, que examinou questões envolvendo jogadores de futebol, gerentes, supervisores, engenheiros, auxiliares de limpeza, professores e de muitos outros profissionais.

Além da Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho, em um capítulo específico, dita regras sobre as férias em seus artigos 129 a 153. Há também diversas súmulas e orientações jurisprudenciais do TST sobre o assunto. Em 2012, os órgãos julgadores do TST analisaram, entre outros, conflitos referentes a reconhecimento de direito a férias proporcionais em situações de pedido de demissão e culpa recíproca e pagamento do adicional de um terço sobre abono pecuniário ou 60 dias de férias.

Danos morais

Gerente da McCann Erickson Publicidade Ltda. em Brasília, tendo trabalhado para a agência de publicidade por quase treze anos, recebendo um salário de mais de R$ 18 mil, uma publicitária passou cinco anos sem sair de férias, só recebendo a remuneração pelo período de descanso. Ela persistiu em receber a indenização por danos morais e seu pedido foi deferido pela Sexta Turma do TST, que restabeleceu sentença condenando a agência a pagar R$ 5 mil.

Em outro caso semelhante, um trabalhador contratado pela CJF de Vigilância Ltda. como vigilante ficou sem descanso anual pelo período de dez anos, prestando serviços somente no Banco do Brasil em Uberlândia (MG). As duas empresas foram condenadas pela Sétima Turma do TST a pagar ao trabalhador uma indenização por danos morais de R$ 10mil.

Os valores das indenizações, que foram definidos pelas Varas do Trabalho de Brasília e Uberlândia respectivamente em janeiro e junho de 2011, deverão ser atualizados durante a fase de execução dos processos. 

Férias proporcionais

O valor relativo às férias proporcionais – quando o período aquisitivo não chega a completar 12 meses - não é pago em todas as circunstâncias de rescisão contratual. Ao julgar o recurso de um supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano, a Sexta Turma entendeu que ele tinha direito ao valor das férias proporcionais, de acordo com a Súmula 261 do TST.

Já no caso de eletricista que sofreu acidente de trabalho e foi demitido por justa causa, a Quarta Turma concluiu ter havido culpa recíproca, porque a empresa deixou de fiscalizar, mas o empregado, por sua vez, apesar de saber o que deveria fazer, não usou as luvas corretas durante o serviço. Nessa situação, de culpa recíproca, o trabalhador só recebe 50% do valor das férias proporcionais, conforme o artigo 484 da CLT e Súmula 14 do TST.

No entanto, quando a demissão por justa causa é reconhecida pela Justiça do Trabalho, aí não tem jeito: o empregado não recebe nenhum valor das férias proporcionais. Foi o que aconteceu com uma auxiliar de limpeza que prestava serviço em um centro médico de Caxias do Sul e agrediu verbalmente e jogou o celular em sua chefe.

Com base na Súmula 171 do TST, a Quinta Turma concluiu que a empresa não deveria pagar as férias proporcionais à ex-empregada, reformando decisão do TRT do Rio Grande do Sul, que havia considerado que a trabalhadora fazia jus àquele valor por se tratar de direito fundamental sem reserva.

Adicional de um terço

A incidência do adicional de um terço sobre o abono pecuniário"venda" de dez dias das férias - foi examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Os embargos do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, representando funcionários da Caixa Econômica Federal, eram contra decisão da Terceira Turma, que concluíra que o abono previsto no caput do artigo 143 da CLT não seria acrescido do terço por não se tratar de férias.

Por decisão unânime, os ministros da SDI-1 rejeitaram o pedido do sindicato, entendendo que o adicional de férias não incide sobre os dez dias convertidos em espécie. Ou seja, os dias "vendidos" devem ser remunerados apenas com o valor correspondente do salário, pois o terço já incide sobre o total de 30 dias, usufruídos ou não.

Em outro caso, o município de Uruguaiana (RS) questionou a condenação imposta pelo TRT da 4ª Região (RS) ao pagamento do adicional de um terço sobre os 60 dias de férias de uma professora. A decisão foi mantida, pois a Segunda Turma do TST entendeu que o artigo 7º da Constituição não restringe a incidência do adicional ao período de 30 dias, fazendo menção apenas de que as férias deverão ser remuneradas com o adicional de um terço.

Parcelas refletem nas férias

O reconhecimento da natureza salarial por direito de imagem repercutiu no valor referente a férias a ser recebido por jogadores de futebol do Sport Club do Recife e do Botafogo de Futebol e Regatas. O entendimento é que a renda obtida por atleta pelo uso de sua imagem por parte do clube empregador constitui uma forma de remuneração pela participação em disputas desportivas - decorrente do trabalho por ele realizado, semelhante ao que ocorre com as gorjetas.

Portanto, o valor pago pelo uso de imagem deve ser integrado ao salário para todos os efeitos, concluiu a Oitava Turma, nos termos do artigo 457, parágrafo 3º, da CLT e da Súmula 354 do TST, ao julgar o caso do atleta que trabalhou para o clube pernambucano. Com o aumento do salário devido à integração dessa parcela, a remuneração correspondente às férias também é maior. Por essa razão, os jogadores têm direito a receber diferenças salariais.

Também compõem o salário, além do pagamento em dinheiro, os benefícios recebidos gratuitamente como salário in natura ou salário utilidade, tais como alimentação, habitação e vestuário concedidos habitualmente pela empresa. Isso para todos os efeitos legais, inclusive repercussão em férias mais um terço.

No entanto, de acordo com jurisprudência da SDI-1, se houver onerosidade ao empregado, por ínfima que seja, deixa de ter natureza salarial, ou seja, passa a não integrar o salário, não repercutindo na remuneração de férias. Foi o que aconteceu a um trabalhador que queria receber diferenças pela integração do vale-alimentação ao salário, mas ficou comprovado que o benefício não era gratuito.

Licença remunerada

Servidora celetista do município de Franca (SP), que tirou licença remunerada para concorrer ao cargo de vereadora, não obteve o reconhecimento do direito de que o período de afastamento integrasse a contagem de férias. Ela pleiteou, inclusive, o pagamento em dobro das férias alegando a invalidade da alteração do período aquisitivo.

Com base no artigo 133 da CLT, pelo qual o gozo de licença remunerada por mais de 30 dias afasta o direito às férias e provoca o reinício da contagem do período aquisitivo, a Quarta Turma do TST julgou improcedente o pedido, após dar provimento ao recurso do empregador. Assim, foi mantida a portaria municipal que determinou a recontagem do período aquisitivo da trabalhadora a partir do fim da licença remunerada.
Pagamento em dobro

Empregados que tiveram as férias fracionadas em períodos inferiores a dez dias ou que saíram de férias sem receber o valor respectivo vão ter as férias pagas em dobro, inclusive o adicional de um terço, por decisões do TST. Em um dos casos, a condenada foi a Calçados Azaléia S.A., que durante cinco anos fracionou o descanso anual de uma funcionária em períodos menores que dez dias.

Ao julgar essa questão, a Segunda Turma destacou que a decisão está de acordo com a jurisprudência atual e com o artigo 134 da CLT. Além disso, ressaltou que a concessão da forma praticada pela Azaléia compromete a finalidade das férias, que é possibilitar ao trabalhador descansar e repor energias.

Na outra situação - a falta de pagamento antecipado das férias - uma mesma empresa, a Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte (Datanorte), foi condenada em três processos distintos, pelas Segunda, Terceira e Oitava Turmas, à remuneração de forma dobrada, porque, apesar de pagar antecipadamente o adicional de um terço, só efetuava o depósito das férias quando os empregados já estavam gozando o descanso.

As decisões foram de acordo com a Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 e com os artigos 137 e 145 da CLT, sendo que este último determina que a remuneração de férias, incluído o terço constitucional, e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período.

Fonte: TST

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Comissão de inquérito do Portus é prorrogada


Foi publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (11), Portaria que prorroga por mais 90 dias a comissão de inquérito do Instituto de Seguridade Social - Portus, previdência complementar dos portuários.

 Instituída em janeiro de 2012, a comissão tem como objetivo apurar as causas que levaram o Portus a situação atual.

 Sob intervenção do governo federal desde agosto de 2011, o Fundo tem dificuldade de honrar com os compromissos previdenciários dos participantes devido à inadimplência das patrocinadoras e a retirada de patrocínio da extinta Portobrás.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Medida Provisória 595: o Direito Portuário não navega para frente


O Direito Portuário não se forma simplesmente por meio da edição de uma lei: os valores atribuídos aos fatos que ocorrem são relevantes para sua consolidação

A Medida Provisória (MP) 595 - que de forma simplista revoga a lei nº 8630/93, conhecida como a Lei dos Portos, mas acaba sendo “uma cópia” de seu conteúdo, alterando a numeração dos artigos e modificando algumas palavras - será apreciada pelo Congresso Nacional a partir de fevereiro trazendo uma série de discussões jurídicas e fáticas ao setor.

A tentativa do Estado é apresentar novas regras e programas para baixar custos com serviços portuários, o que, certamente, acarreta reflexos favoráveis, pois o transporte aquaviário é altamente estratégico nas relações comerciais nacionais e internacionais. Entretanto, é fundamental analisá-la do ponto de vista conceitual, pois a regulação, a exploração dos portos e as instalações portuárias devem ser elaboradas e estruturadas de forma coerente com a realidade e a necessidade da sociedade como um todo.

O Direito Portuário não se forma simplesmente por meio da edição de uma lei: os valores atribuídos aos fatos que ocorrem são relevantes para sua consolidação. O contexto à época da concepção da lei nº 8.630/93 era de um momento histórico em que permeava uma política neoliberal, no qual a sociedade tinha a intenção de superar a crise setorial e, assim, romper o monopólio exercido dentro das atividades portuárias.

No que tange ao aspecto social, a Lei dos Portos propiciou o crescimento do mercado e resguardou os direitos da sociedade, do trabalhador, do empresário, entre outros. Foi importante para a busca da participação competitiva no mercado nacional e internacional.

Revogar na íntegra esta lei significa um retrocesso político e legislativo - e em nada traz avanços ou melhorias. Afirmo isso, pois, nem sequer observaram todas as legislações que fazem referência à mesma. Chamo atenção para uma que se refere à previdência, a lei 9.719/98, por exemplo. Ela faz menção aos trabalhadores avulsos, item que a referida MP não contempla em sua “revogação”. Afirma-se que a edição da MP 595/2012 valoriza mais o trabalhador da área, quando descreve em seu artigo 28 inciso III: “Treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro”. Mas o que ocorre, na verdade, é apenas uma reedição do conteúdo da legislação em vigor há quase 20 anos. Na Lei dos Portos, em seu artigo 18 inciso III, está promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro”.

Essa revogação preocupa a maior parte dos empresários e trabalhadores do segmento, já que abriu a possibilidade para a apresentação de emendas em todos os artigos da MP 595, possibilitando a inclusão dos mais variados interesses. Devemos estar atentos para não incorrer na geração de conflitos, disjunções e novas formas de estratificação que venham contra ao desenvolvimento do setor portuário, bem como da economia nacional.

Esta legislação precisa ser harmonizada com a participação da sociedade, objetivando a estabilidade e a segurança jurídica almejada, a fim de garantir, fundamentalmente, a expansão do transporte aquaviário.

Por: Míriam Ramoniga, professora do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje)

Fonte: Diário Popular