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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Após decisão do Pleno, TST julga primeira ação trabalhista que mantém na ativa portuário avulso aposentado


Menos de dois meses após ser anunciada, a recente decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho impedindo o Órgão Gestor de Mão de Obra de cancelar a inscrição no registro ou cadastro do trabalhador portuário avulso aposentado por tempo de serviço surtiu seu primeiro efeito. Em sentença que acompanhou a nova orientação, a 4ª Turma do TST manteve ativa no Ogmo de Santos a inscrição de um portuário de capatazia.
  
Publicado na edição do último dia 30 do Diário da Justiça, o acórdão beneficiou um trabalhador avulso representado pelo Sindicato dos Operários Portuários (Sintraport). Proferida com base nos princípios constitucionais da paridade e da isonomia, levando-se em conta o trabalho avulso e o empregatício, a sentença  promete causar impacto na administração da mão de obra portuária uma vez que os órgãos gestores precisarão rever seus contingentes de avulsos.
  
A ação deverá ser seguida por centenas de ex-portuários espalhados pelo país que se aposentaram de maneira espontânea e querem retornar ao trabalho. O pleito deve ser buscado também pelos que estão na ativa e pretendem continuar no sistema. A 4ª Turma do TST invocou o princípio da equidade, especificamente previsto no Art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal. Ao analisarem o Agravo de Instrumento os juízes entenderam que os artigos 1º, IV e 170, VIII, da Constituição Federal foram violados.
  
Para o advogado do Sintraport, Eraldo Franzese, a decisão levou em consideração os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade do art. 453 da CLT em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego permanente. "Corrigiu-se uma das grandes aberrações da legislação que diferenciava o sistema laboral avulso do empregatício e dava tratamento desigual aos trabalhadores de uma forma geral".
  
Para Franzese, o resultado da ação trabalhista deverá abarrotar os tribunais com novos pedidos de reintegração. "Trata-se da primeira sentença proferida sobre o tema em território nacional após a uniformização do Pleno, a qual estabelece uma nova ordem jurídica no seguimento portuário, mais especificamente no trabalho avulso, que a partir de agora recebe o mesmo tratamento do vinculado", disse Franzese.   

A decisão que manteve o óperário de capatazia inscrito no Ogmo de Santos é a primeira do país após o Pleno (Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho) ter padronizado o direito dos trabalhadores e deve ser adotada por aquele egrégio magistrado em todos os julgamentos futuros sobre a matéria. A expectativa é que também os Tribunais Regionais passem a adotar o mesmo entendimento.

Válida apenas para as aposentadorias concedidas por tempo de serviço, o entendimento do Pleno do TST manteve inalteradas as regras para a concessão do benefício por invalidez, compulsório e os de regime especial. "Nesses casos, buscar o judiciário seria perda de tempo", afirma Franzese, lembrando que o prazo para a reclamação é de dois anos contados a partir da data de desligamento do Ogmo. 

Fonte: Fala Santos

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