Menos de
dois meses após ser anunciada, a recente decisão do Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho impedindo o Órgão Gestor de Mão de Obra de cancelar a inscrição no
registro ou cadastro do trabalhador portuário avulso aposentado por tempo de
serviço surtiu seu primeiro efeito. Em sentença que acompanhou a nova
orientação, a 4ª Turma do TST manteve ativa no Ogmo de Santos a inscrição de um
portuário de capatazia.
Publicado
na edição do último dia 30 do Diário da Justiça, o acórdão beneficiou um
trabalhador avulso representado pelo Sindicato dos Operários Portuários
(Sintraport). Proferida com base nos princípios constitucionais da paridade e
da isonomia, levando-se em conta o trabalho avulso e o empregatício, a sentença
promete causar impacto na administração da mão de obra portuária uma vez
que os órgãos gestores precisarão rever seus contingentes de avulsos.
A ação
deverá ser seguida por centenas de ex-portuários espalhados pelo país que se
aposentaram de maneira espontânea e querem retornar ao trabalho. O pleito deve
ser buscado também pelos que estão na ativa e pretendem continuar no sistema. A
4ª Turma do TST invocou o princípio da equidade, especificamente previsto no
Art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal. Ao analisarem o Agravo de Instrumento os
juízes entenderam que os artigos 1º, IV e 170, VIII, da Constituição Federal
foram violados.
Para o
advogado do Sintraport, Eraldo Franzese, a decisão levou em consideração os
fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade
do art. 453 da CLT em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego
permanente. "Corrigiu-se uma das grandes aberrações da legislação que
diferenciava o sistema laboral avulso do empregatício e dava tratamento
desigual aos trabalhadores de uma forma geral".
Para
Franzese, o resultado da ação trabalhista deverá abarrotar os tribunais com
novos pedidos de reintegração. "Trata-se da primeira sentença proferida
sobre o tema em território nacional após a uniformização do Pleno, a qual estabelece
uma nova ordem jurídica no seguimento portuário, mais especificamente no
trabalho avulso, que a partir de agora recebe o mesmo tratamento do
vinculado", disse Franzese.
A decisão
que manteve o óperário de capatazia inscrito no Ogmo de Santos é a primeira do
país após o Pleno (Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho) ter
padronizado o direito dos trabalhadores e deve ser adotada por aquele egrégio
magistrado em todos os julgamentos futuros sobre a matéria. A expectativa é que
também os Tribunais Regionais passem a adotar o mesmo entendimento.
Válida
apenas para as aposentadorias concedidas por tempo de serviço, o entendimento
do Pleno do TST manteve inalteradas as regras para a concessão do benefício por
invalidez, compulsório e os de regime especial. "Nesses casos, buscar o
judiciário seria perda de tempo", afirma Franzese, lembrando que o prazo
para a reclamação é de dois anos contados a partir da data de desligamento do
Ogmo.
Fonte: Fala Santos
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