expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Justiça do Trabalho anula o TAC firmado entre Ogmo e Ministério Público



A legislação determina que entre uma jornada de trabalho e outra deva existir um intervalo mínimo de onze horas para descanso. No que diz respeito ao trabalho portuário essa regra foi flexibilizada pelo legislador que permitiu em situações excepcionais o desrespeito a essa regra, remetendo essa disciplina para os acordos ou convenções coletivas.

No porto de Santos os Sindicatos laborais no ano de 2003 e depois em 2006 firmaram convenção coletiva de trabalho estipulando o que entendiam como condição excepcional para deixar de respeitar o intervalo de onze horas entre jornadas.

O Ministério Público do Trabalho entendeu que as excepcionalidades que foram acordadas não poderiam ser consideradas como situações excepcionais e buscou o OGMO – como órgão responsável pela realização da escala dos trabalhadores, firmando com o mesmo um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, em que o OGMO-Santos ficou obrigado a aplicar aquilo que o MP entendia como excepcional para o desrespeito ao intervalo de onze horas entre jornadas.

Embora o TAC data do ano de 2006, somente em 2012 Ministério Público do Trabalho veio exigir o cumprimento daquele Termo de Ajuste. Quando isto ocorreu, por contrariar interesses dos Sindicatos laborais, foi ajuizada medida judicial sustentando a nulidade do TAC e a ilegalidade a exigência, com a obtenção de liminar impedindo a alteração do sistema que estava sendo praticado.  A liminar cerca de seis meses após veio a ser revogada por outra medida judicial e com isto ocorreu a alteração da forma de escala que no ano de 2012 causou sérios transtornos ao Porto de Santos. Isto porque o sistema de escala alterado não se encontrava em condições de plena implantação, não conseguindo realizar a escalação dos trabalhadores avulso provocando a paralisação de diversos serviços.

Essa situação provocou a instauração de outro processo, agora diretamente junto ao TRT-SP, onde o Ministério Público do Trabalho passou a sustentar que os trabalhadores estariam realizando greve para não atender ao novo sistema de escala. Os Desembargadores do TRT se deslocaram para o porto acompanhando tudo o que ocorria. Por empenho da desembargadora relatora iniciaram negociações envolvendo os Sindicatos laborais, o Sindicato de representação econômica, o OGMO e com a participação do MP, em busca de um entendimento.  Após varias reuniões, não houve entendimento entre todos os envolvidos que pudesse colocar uma solução final ao assunto. O processo junto ao TRT, dissídio coletivo de greve, aguarda por julgamento.

Já o processo que foi instaurado pelos Sindicatos laborais de Santos veio a ser julgado pela 6ª Vara do Trabalho de Santos pela Juíza Adalgisa Lins Dornellas Glerian sendo a sentença publicada no último dia 11/01/2013. Entendeu-se que a estipulação de excepcionalidade ao desrespeito ao intervalo de onze horas, na forma da Lei 9.719/98, somente pode ocorrer por norma coletiva, ou seja, por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A decisão reconhece que somente os trabalhadores e os empresários, por suas respectivas entidade de classe podem estipular a exceções a regra geral posto que isto está expressamente determinado em lei.
O Ministério Público do Trabalho e OGMO não possuem representação quer dos trabalhadores quer dos empresários de modo que não têm legitimidade para estipular qualquer regra a respeito da matéria.
A decisão é importante, a medida que reconhece que tanto o MPT, quanto o OGMO, não podem invadir competência que é restrita aos sindicatos.

Fonte: A Tribuna Digital 

SINDAPORT tem audiência com a Codesp no TRT



Está marcada para as 13h45 do próximo dia 16 de janeiro a audiência de conciliação entre o SINDAPORT (Sindicato dos Empregados na Administração Portuária) e a Codesp, no Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, referente ao dissídio coletivo 2012/2013.

O presidente do SINDICATO, Everandy Cirino dos Santos, explica que, infelizmente, mais um ano se inicia sem que o acordo coletivo com a Companhia esteja assinado. “Em 2011 instauramos dissídio coletivo, fizemos paralisação e apesar da sentença do TRT, a Codesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Para defender nossos direitos, nós também entramos com recurso no TST e ainda aguardamos a finalização desse processo. No ano passado, novamente tivemos que ingressar com dissídio coletivo porque a Codesp não ofereceu uma proposta satisfatória aos trabalhadores. Agora, aguardamos pela audiência de conciliação no TRT”. Conclusão, a categoria está há dois anos sem acordo coletivo com a Codesp.

Além de aguardar as assinaturas dos acordos coletivos 2011/2012 e 2012/2013, os trabalhadores da empresa ainda esperam o tão falado realinhamento salarial e a implantação do plano de cargos e salários.

“É inadmissível como a Codesp vem tratando as questões referentes aos trabalhadores. Em 2011, o ministro de Portos esteve em Santos e referendou a proposta do acordo coletivo. A categoria aceitou em assembleia a minuta do acordo, mas o DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais) não autorizou a assinatura e passou por cima até do ministro”, lembra Everandy Cirino.

Já no ano passado, o secretário-executivo da SEP, Mario Lima, também acenou positivamente para a categoria ao receber os sindicatos representantes dos trabalhadores da Codesp durante reunião no Consad. No mesmo dia da reunião, os portuários realizaram ato público em frente ao prédio da presidência da Companhia.

Segundo Everandy Cirino, o representante da SEP afirmou que aceitava a proposta do SINDAPORT de incluir, no texto do novo acordo coletivo de trabalho, as cláusulas que estão sendo discutidas no Tribunal Superior do Trabalho, como ressalvas, sem prejuí­zo aos trabalhadores. Na ocasião, também ficou definido fazer constar no Acordo Coletivo uma data para implantação do novo Plano de Carreira, Empregos e Salários/Reali­nhamento. Porém, até agora, apesar das palavras do secretário-executivo da SEP, até agora nada foi firmado.

“A Codesp poderia muito bem assinar o acordo coletivo e deixar ressalvas do que é discutido na Justiça. Inclusive, nossa sugestão já vem sendo aplicada em outros portos. Porém, no Porto de Santos não pode. Por quê?”, diz Everandy Cirino.

De acordo com o dirigente sindical, a Diretoria da Companhia Docas do Rio de Janeiro bancou e assinou o acordo coletivo com o Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, conforme ideia suge­rida pelo  SINDA­PORT. Ou seja, firmou-se o acordo coletivo colocando ressalvas para as cláu­sulas que ainda estão com recursos em andamento na Justiça.

“A mesma situação que tinha no Rio tinha aqui .Lá não houve nenhum problema e a Companhia Docas teve total liberdade para negociar com os trabalhadores. Agora aqui em Santos, tudo é vetado quando é sobre a categoria. Infelizmente, já com relação aos contratos de arrendamentos, renovação de prazos, contratações de pessoas tudo continua como antes, apesar da Operação Porto Seguro ter revelado um grande esquema no Porto de Santos”, afirma.

O que a categoria não entende é a posição da Codesp de ter duas opiniões. Desde a primeira reunião de negociação com a empresa, em maio do ano passado, a Diretoria considerou a proposta viável para facilitar a assinatura do acordo 2012. Assim não teria necessidade de instauração de dissídio coletivo. Porém, apesar da Diretoria da Codesp aprovar a sugestão do SINDAPORT, não teve a coragem necessária para “bancar” a assinatura do acordo.

Outra proposta feita pelo SINDAPORT, e incorporada em outros portos, era para que no acordo coletivo 2012, caso ainda não tivesse sido aprovado o novo Plano de Cargos e Salários, que constasse uma data limite para a sua implantação. Porém, mais uma vez, a Diretoria da Codesp por falta de coragem e autonomia vai seguir a risca a cartilha do DEST (Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais). Ou seja, não aprova o novo Plano de Cargos sem a assinatura do acordo coletivo.

Todos esses argumentos serão apresentados pelo Departamento Jurídico do SINDAPORT durante a audiência de conciliação no TRT.

Fonte: Sindaport

Comissão que vai discutir MP dos Portos deve ser instalada no início de fevereiro


A Federação Nacional dos Portuários (FNP) pede atenção de todos os sindicatos filiados em relação à Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) que cria novo regulamento para o setor.  A categoria deve está alerta e continuar mobilizada. A expectativa é que a Comissão Mista do Congresso Nacional que vai discutir à MP seja instalada no início de fevereiro, fim do recesso parlamentar.

O Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para apreciar a MP, publicada no dia 7 de dezembro.

Para o presidente da FNP, Eduardo Guterra, é preciso buscar apoio para convencer o Parlamento da importância das emendas propostas pelos trabalhadores. Com objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), os sindicatos filiados, a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e a Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib) encaminharam aos parlamentares mais de 80 emendas das 645 propostas à MP.

Guterra espera que análise da Medida Provisória seja acompanhada de um amplo debate com a sociedade e trabalhadores, ele disse ainda que os portuários estão prontos para reivindicar seus direitos. “Vamos ter que fazer manifestação, paralisação e até greve se preciso para defender o porto público e o mercado de trabalho dos portuários”, enfatizou.

Nesse momento é imprescindível que os sindicatos discutam com os trabalhadores a Medida Provisória 595 e os impactos dela à categoria, orienta Guterra.

Em estudo divulgado no mês passado, a Subseção do Dieese elaborou análise com as principais mudanças na legislação portuária a partir da publicação da MP 595/2012, para baixar o estudo basta acessar o blog da Federação http://fnportuarios.blogspot.com.br/.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Governo liberou R$ 20 milhões para o Portus em dezembro



O governo federal depositou, no dia 13 do mês passado, R$ 20 milhões para o Portus, previdência complementar dos portuários. No total, serão liberados R$ 150 milhões, aprovados ainda, na gestão do presidente Lula. Segundo informação da Secretaria de Portos (SEP) o restante será pago de forma parcelada.

A decisão foi oficializada pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, durante reunião com os representantes dos trabalhadores portuários no início de dezembro passado. A informação era de que seriam pagos 15 milhões, mas o valor foi reavaliado.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

Portuários apresentam mais de 80 emendas à MP dos portos


Metade das emendas propostas pela categoria tem como objetivo proteger direitos trabalhistas, alguns já garantidos na 8.630/93

Terminou, no último dia 13 de dezembro, o prazo para propor emendas à Medida Provisória (MP) dos portos. Com objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários (FNP), os sindicatos filiados a Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e a Federação Nacional dos Avulsos (Fenccovib) encaminharam aos parlamentares mais de 80 emendas das 645 apresentadas à Comissão Mista do Congresso Nacional.

Os nomes dos senadores e deputados federais que a partir de 2013 vão discutir a Medida Provisória nº 595 já foram definidos.

Das emendas propostas pela categoria à MP metade é referente ao trabalho portuário como a garantia de continuidade da mão de obra avulsa, o cumprimento da Convenção 137 da OIT, treinamento e profissionalização do quadro de pessoal. As demais dizem respeito à gestão portuária, segurança do porto, fiscalizações, entre outros temas.

O programa de investimento do setor portuário foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 6.  A nova legislação reorganiza a estrutura institucional dos portos e revoga a Lei 8.630/93 que dispunha sobre regime de exploração dos portos e instalações portuárias.

Mudanças previstas pela MP trouxeram insatisfação aos trabalhadores. Eles são contra a concessão da administração portuária, a supressão na MP do dispositivo que previa a proibição de contratação temporária, a exclusão dentre as competências da administração do porto de organizar e regulamentar a guarda portuária, pois abriria espaço para a terceirização da guarda e o enfraquecimento do papel da Autoridade Portuária. 

Os portuários questionam também a representação dos trabalhadores no conselho de administração (Consad), que passa a ser regulamentado pela Lei 12.353/10.  Essa legislação restringe a participação dos trabalhadores no Consad em assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração e aposentadoria.

Gestão Portuária

No que se refere à gestão, a escolha do governo federal enfraquece as companhias Docas e demais autoridades portuárias. Se por um lado a permissão para que estas empresas contratem serviços e adquiram bens por meio de regulamento simplificado traz agilidade, por outro a indefinição de suas obrigações não deixa claro o papel da Autoridade Portuária. 

É determinado que as empresas façam contratos de gestão com a Secretaria de Portos (SEP) e cumpram metas, porém não são estabelecidas quais.

Segundo análise da subseção Dieese na FNP, com as mudanças ocorridas houve uma diminuição das competências das autoridades portuárias como a fixação de tarifas que passa a ser prerrogativa da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), e ainda fiscalização e controle de arrendamento.
  
Reunidos na sede da FNP, em Brasília, em dezembro passado, os portuários discutiram as emendas propostas à Medida Provisória dos Portos antes de encaminhá-las a parlamentares do Congresso Nacional. 






Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP