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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Sindaport cobra promoção, data-base e realinhamento salarial da Codesp


O Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) quer que a Codesp aplique as regras de promoções dos funcionários previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) preenchendo todas as vagas hierárquicas disponíveis nos quadros da empresa. A reivindicação é para que elas ocorram de forma automática, em dois níveis de ascensão profissional mediante o critério de merecimento destinado aos colaboradores considerados aptos. O pedido foi feito na última quinta-feira, 4, em ofício encaminhado pelo presidente do sindicato, Everandy Cirino dos Santos, ao mandatário da estatal, engenheiro Renato Barco.

No mesmo expediente o Sindaport pleiteia, sem prejuízo dos demais empregados, a extensão da promoção à todos os colaboradores admitidos em 2011, inclusive aos mais novos que ingressaram na companhia nos meses de outubro, novembro e dezembro. A solicitação altera o mecanismo utilizado no ano passado que, por determinação do ex-presidente José Roberto Serra, também contemplou os doqueiros por duas ocasiões, em abril e outubro, ficando uma delas à critério das supervisões e gerências da Codesp. Cálculos preliminares indicam que cada nível promocional equivale a um aumento salarial de 3,03%.

A nova gestão da Codesp vem inovando ao demonstrar preocupação com questões sociais que envolvem o capital humano da companhia. "A atuação do presidente Barco foi decisiva e de fundamental importância para que os participantes do Portus não ficassem sem receber seus devidos proventos já em novembro próximo", disse Cirino. Em situação econômica pré-falimentar, o Instituto de Seguridade dos Portuários agoniza e vive sob intervenção do Governo Federal desde agosto de 2011. Ciente disso, Renato Barco vem interferindo em favor dos assistidos, em sua grande maioria portuários aposentados.

Atento ao momento favorável com mudança de postura no comando da estatal, Cirino acredita que a reivindicação da categoria será atendida. "O doutor Renato já deu mostras de que está familiarizado com os problemas dos funcionários e por isso estamos confiantes, até porque não estamos pedindo nenhum absurdo", disse. Além disso, o Sindaport solicita que as promoções de abril sejam transferidas para outubro. "Com a mudança mais companheiros poderão ser beneficiados, talvez todos com pelo menos um nível ou mesmo até com dois pelo critério de merecimento, ou pelo menos a maioria", avaliou. Já em relação aos novatos, segundo informações obtidas junto aos assessores da presidência da Codesp, é grande a chance do pleito receber parecer favorável em razão do pequeno número de colaboradores, cerca de vinte, o que não oneraria a folha de pagamento da empresa.
 
Promoções à parte, o grande objetivo da diretoria do Sindaport continua sendo o realinhamento salarial da categoria. Para o dirigente sindical o assunto supera até mesmo qualquer índice econômico de reajuste a ser discutido na mesa de negociação. "É a nossa principal bandeira em defesa dos trabalhadores e por ela iremos até as últimas consequências em todas as esferas, administrativas, políticas e jurídicas". Cirino acredita que seria muito mais fácil convocar uma assembleia e definir o rompimento das negociações com a Codesp. Contudo, prefere o diálogo, pelo menos por enquanto.

Ele ressalta que o sindicato está apostando suas fichas em Renato Barco, que depois de ser efetivado na presidência da Autoridade Portuária assumiu pessoalmente as negociações da campanha e realinhamento salarial, conhecidos como reestruturação do PCS pelos técnicos da empresa. "O presidente firmou  compromisso de agir com transparência e nós acreditamos em suas palavras; seja qual for a decisão de Brasília, ele se comprometeu a chamar os sindicatos e dar ciência sobre a realidade dos fatos", salientou Cirino. Caso o resultado não seja o esperado, a categoria será convocada para se reunir em assembleia e tomar conhecimento sobre a posição do Ministério do Planejamento. "Não podemos ficar protelando indefinidamente", concluiu.

Fonte:  AssCom Sindaport

Santos Brasil será multada em R$ 50 mil caso contrate trabalhador de capatazia fora do Ogmo


No último dia 4, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) negou recurso à Santos Brasil e determinou que  empresa portuária  dê exclusividade aos trabalhadores registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo). A decisão se refere à contratação de trabalhadores portuários na atividade de capatazia. Em caso de descumprimento o terminal está sujeito a multa diária de R$ 50 mil, limitados a 180 dias.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários dos Portos e Terminais Privativos de São Paulo (Sintraport/SP), filiado a Federação Nacional dos Portuários (FNP).  O Ministério Público do Trabalho integrou a ação ao lado do sindicato.

De acordo com o Sintraport/SP, a Santos Brasil descumpria a legislação portuária ao contratar trabalhadores não inscritos no Ogmo (Órgão Gestor de Mão de Obra) para a realização de serviços de movimentação de mercadorias.

O Operador Portuário é livre para realizar o trabalho portuário por meio de trabalhador avulso ou  vinculado, ou seja, que tenha habilitação de portuário, o que só é possível àqueles inscritos junto ao Ogmo.

A 1º Vara do Trabalho do Guarujá decidiu pela prioridade aos trabalhadores do Ogmo e instituiu multa por meio de tutela antecipada. Em caso de descumprimento os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A empresa Santos Brasil ajuizou recurso alegando a impossibilidade de atender a decisão, mas o pedido foi negado pelo TRT/SP que se manifestou pela  exclusividade para os trabalhadores do Ogmo.

O Sintraport/SP também recorreu, este para garantir a exclusividade das contratações com vínculo de emprego para a atividade de capatazia aos registrados no Ogmo. O Sindicato pediu ainda que o valor da multa, em caso de descumprimento, fosse revertido ao trabalhadores prejudicados e não ao FAT, mas não foi atendido.  Cabe recurso da decisão.

Nº do Processo 009060027.2001.5.02.0301

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Federações portuárias denunciam governo federal pelo descumprimento da Convenção 137


A Federação Nacional dos Portuários (FNP), a Federação dos Trabalhadores Avulsos (Fenccovib) e a Federação da Estiva (FNE) denunciaram à Organização Internacional do Trabalho (OIT) o descumprimento da Convenção 137 que rege o trabalho portuário e da qual o Brasil é signatário.

No ofício conjunto entregue na sede da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em Brasília, no último dia 24, as federações denunciam à OIT que o governo federal brasileiro descumpre a Convenção 137, ao permitir que os terminais de uso privativo executem operações portuárias incluindo trabalhos a bordo das embarcações sem utilizar portuários reconhecidos como tal e registrados no Órgão Gestores de Mão de Obra (OGMO).

Os portuários registraram neste documento a preocupação com as medidas que serão divulgadas para os portos brasileiros pelo governo.  O receio é que as mudanças no setor prejudiquem as relações de trabalho.
A categoria também ressaltou as dificuldades de serem recebidos pelo governo e participar do processo de discussão dos planos para o setor. Além disso, foi encaminhado anexo ao ofício as propostas dos trabalhadores para os portos do Brasil feita na Carta de Brasília, aprovada em plenária das três federações e entregue à Casa Civil.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Mudanças nos procedimentos para o registro sindical

CUT encaminha documento ao Ministério do Trabalho propondo alterações à Portaria 186

Por iniciativa do Ministro Brizola Neto, o Conselho de Relações do Trabalho (CRT) está discutindo mudanças na Portaria 186, de abril de 2008, visando atualizar os procedimentos para o registro das entidades sindicais. O objetivo principal é frear a pulverização que vem acontecendo nos últimos anos com a criação de sindicatos sem representatividade de fato e com o aumento no número de processos de desmembramento e dissociação de base e categoria, o que tem resultado em crescente fragmentação da ação sindical.

 O Brasil tem, em dados de hoje do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, 9.954 sindicatos de trabalhadores, sem considerar o universo de entidades que não possuem o registro no Ministério do Trabalho. Na base da CUT, por exemplo, dos mais de 3.500 sindicatos filiados, apenas 2.200 possuem registro sindical. Esta dinâmica de pulverização, na prática, enfraquece a organização sindical e o poder de negociação dos trabalhadores.

 Atendendo ao pedido inicial do Ministro, a Direção da Central Única dos Trabalhadores debateu, consultou suas entidades e formalizou suas contribuições. No documento, a CUT reafirmou sua posição histórica em defesa da liberdade sindical e da ratificação da Convenção 87 da OIT como caminho para a construção de um sindicalismo forte, classista e de massas, e apresentou propostas de alterações para a Portaria, coerente com seu compromisso de buscar avanços na estrutura atual.
 As propostas partem da premissa de que é necessário garantir critérios de representatividade mínima dos sindicatos para concessão do registro. Para tanto, a CUT propõe que as entidades devem apresentar comprovação de filiação dos trabalhadores da base representada.

 Outra questão fundamental é garantir a realização de ampla consulta à base antecedendo os processos de fusão e incorporação ou desmembramento e dissociação de entidades sindicais. Estes processos de consulta devem ser previamente divulgados através de edital de convocação da categoria em veículos de circulação diária na base territorial abrangida com antecedência mínima de 45 dias.

 Por fim, a CUT insiste que é urgente atualizar as definições relativas à categoria profissional, setores econômicos e ramos de atividade como parâmetro fundamental para a organização sindical. Esta é uma tarefa que caberá ao Conselho de Relações do Trabalho: à luz da nova configuração do mundo do trabalho, elaborar uma Tabela de Categorias que sirva como parâmetro para a concessão de registro.

 A partir das contribuições enviadas pela CUT e as demais centrais, o MTE elaborou uma proposta de atualização e submeteu ao Conselho de Relações do Trabalho. A CUT fez nova consulta às suas entidades e enviou uma proposta final ao Conselho (veja qui) na semana passada.

 Aguardamos com grande expectativa a atualização da Portaria e esperamos que nossas sugestões contribuam para que os processos de registro sindical ajudem a promover uma urgente mudança na dinâmica atual de fragmentação sindical e agilizem a concessão do registro para as entidades que estão excluídas do cadastro nacional e que, portanto, não são consideradas nos números oficiais, resultando em distorção nas estatísticas.

Fonte: CUT Nacional

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Trabalhador portuário avulso ganha vale transporte


Trabalhador avulso tem direito ao vale transporte tanto quanto o trabalhador com vínculo de emprego, afirmou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar, solidariamente, a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A.) e o Ogmo de Santos (Órgão Gestor de Mão-de-obra do Porto Organizado de Santos), ao pagamento do vale transporte a um estivador que teve o benefício indeferido no Tribunal Regional da 2ª Região (SP).

No entendimento regional, a Usiminas tão tinha a obrigação de pagar o vale transporte ao trabalhador, por não se tratar de operadora portuária e não estar assim sujeita às condições pactuadas pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que conseguiu o benefício para seus associados, por meio de negociação coletiva. O trabalhador recorreu da decisão, sustentando que a Usiminas era uma operadora portuária que deveria cumprir as normas coletivas firmadas entre o Sopesp e o Sindicato dos Estivadores de Santos e região.

Segundo o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, a afirmação regional de que a Usiminas, por não ser operadora portuária, nos termos da Lei nº 8.630/93, não estaria obrigada a cumprir normas celebradas por sindicato diverso ao da sua categoria, "não tem o condão de descaracterizar a aplicação do art. 7º, XXXIV da Constituição", uma vez que o preceito constitucional "assegura ao trabalhador avulso todos os direitos compatíveis do trabalhador com vínculo de emprego permanente, estando aí incluído o vale-transporte".

Assim, o relator reformou a decisão regional, para condenar a Usiminas e o Ogmo, solidariamente, ao pagamento de indenização do vale-transporte ao portuário, correspondente ao deslocamento da sua residência para o trabalho e vice-versa.

O voto do relator foi seguido por unanimidade. As partes aguardam julgamento de embargos.
Processo: RR-52000-06.2009.5.02.0252

Fonte: TST