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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Liberação para terminais movimentar cargas de terceiros preocupa portuários


Portuários esperam publicação de medida provisória para avaliar o impacto do programa de investimento dos portos lançado pelo governo federal nesta quinta-feira (6). Entre as medidas anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff, a liberação dos Terminais de Uso Privativo (TUPs) para movimentar cargas de terceiros preocupa os trabalhadores.

“Precisamos garantir que as negociações capital x trabalho com esses terminais sejam feitas com os sindicatos no âmbito das três federações”, defendeu o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, ao participar de reunião com representantes das três federações na tarde de hoje.

Durante o anúncio do marco regulatório dos portos brasileiros, a presidenta Dilma Rousseff assegurou a garantia dos direitos dos trabalhadores. “Aos trabalhadores portuários digo que nenhum direito trabalhista será retirado”, afirmou.
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A presidenta ressaltou ainda a necessidade de investimentos na capacitação de mão de obra. Disse também que será exigido cumprimento de metas e gestão profissional das companhias Docas.

Para fomentar a competitividade dos portos brasileiros o governo federal vai investir R$ 54,2 bilhões até 2017 em arrendamentos e terminais privativos (TUP), sendo R$ 31 bilhões nos anos de 2014 e 2015 e R$ 23,2 bilhões em 2016 e 2017. “O objetivo é movimentar a maior quantidade de carga com menor custo” disse a presidenta Dilma Rousseff.

Serão feitos investimentos em dragagem, infraestrutura, aumento da movimentação de cargas. Haverá uma reorganização no setor, o planejamento portuário será integrado com o de transporte e a Secretaria de Portos passa a ser responsável pela centralização do planejamento.

Além disso, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deixa a pasta do Ministério dos Transportes e estará vinculada a SEP.

De acordo com o ministro da SEP, Leônidas Cristino, o serão licitados os 54 terminais concedidos à iniciativa privada antes da Lei 8.630/93.

As licitações para concessão de portos e arredamentos dentro do porto organizado vão considerar a maior movimentação com menor tarifa. Já as autorizações para os TUPs serão feita por chamada e seleção públicas.  

Medidas como a extinção do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), a privatização da administração portuária e o fim dos Conselhos de Autoridades Portuárias (Caps) não se confirmaram.

Apesar disso, o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, considera que ainda é preciso está alerta.  “Depois que for divulgado na íntegra o programa para os portos se ficar claro que os trabalhadores serão prejudicados, vamos está mobilizados para lutar pelos nossos direitos”, ressaltou.

Ao participar de reunião na tarde de hoje, os presidentes da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), Wilton Barreto, da Federação dos Conferentes, Consertadores, Vigias e Trabalhadores de Bloco (Fenccovib), Mário Teixeira e da FNP, Eduardo Guterra, avaliaram que a participação dos trabalhadores nas discussões que foram feitas ao longo do ano sobre o assunto e nas reivindicações que foram encaminhadas ao governo geraram resultados como o compromisso da presidenta com os direitos da categoria.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da  FNP

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Cooperativa que atua na área portuária de Paranaguá é condenada por fraude trabalhista


Entidade, caracterizada como sociedade empresarial, terá que pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos

Curitiba – A Justiça do Trabalho determinou a dissolução da Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos (Coopanexos), que atua na área portuária de Paranaguá (PR). A cooperativa, considerada ilegal por desvio de finalidade e fraude trabalhista, foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na decisão. 

De acordo com o procurador do Trabalho Gláucio Araujo de Oliveira, à frente do caso, "a sociedade é comercial e não de cooperativa, visto que não há liberdade de ingresso e visa à obtenção de lucro mediante a precarização da mão de obra dos motoristas".

A maioria dos 200 cooperados utilizava mão de obra de terceiros, denominados de motoristas auxiliares, com o objetivo de ampliar os lucros, o que não poderia ocorrer. Como cooperativa de trabalho, a Coopanexos deveria ser composta por condutores autônomos, que prestassem seus serviços pessoalmente, sem o auxílio de outro profissional. 


Informações:
MPT no Paraná
prt9.ascom@mpt.gov.br
(41) 3304-9107/ 3304-9099

Edição: FNP

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Após decisão do Pleno, TST julga primeira ação trabalhista que mantém na ativa portuário avulso aposentado


Menos de dois meses após ser anunciada, a recente decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho impedindo o Órgão Gestor de Mão de Obra de cancelar a inscrição no registro ou cadastro do trabalhador portuário avulso aposentado por tempo de serviço surtiu seu primeiro efeito. Em sentença que acompanhou a nova orientação, a 4ª Turma do TST manteve ativa no Ogmo de Santos a inscrição de um portuário de capatazia.
  
Publicado na edição do último dia 30 do Diário da Justiça, o acórdão beneficiou um trabalhador avulso representado pelo Sindicato dos Operários Portuários (Sintraport). Proferida com base nos princípios constitucionais da paridade e da isonomia, levando-se em conta o trabalho avulso e o empregatício, a sentença  promete causar impacto na administração da mão de obra portuária uma vez que os órgãos gestores precisarão rever seus contingentes de avulsos.
  
A ação deverá ser seguida por centenas de ex-portuários espalhados pelo país que se aposentaram de maneira espontânea e querem retornar ao trabalho. O pleito deve ser buscado também pelos que estão na ativa e pretendem continuar no sistema. A 4ª Turma do TST invocou o princípio da equidade, especificamente previsto no Art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal. Ao analisarem o Agravo de Instrumento os juízes entenderam que os artigos 1º, IV e 170, VIII, da Constituição Federal foram violados.
  
Para o advogado do Sintraport, Eraldo Franzese, a decisão levou em consideração os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade do art. 453 da CLT em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego permanente. "Corrigiu-se uma das grandes aberrações da legislação que diferenciava o sistema laboral avulso do empregatício e dava tratamento desigual aos trabalhadores de uma forma geral".
  
Para Franzese, o resultado da ação trabalhista deverá abarrotar os tribunais com novos pedidos de reintegração. "Trata-se da primeira sentença proferida sobre o tema em território nacional após a uniformização do Pleno, a qual estabelece uma nova ordem jurídica no seguimento portuário, mais especificamente no trabalho avulso, que a partir de agora recebe o mesmo tratamento do vinculado", disse Franzese.   

A decisão que manteve o óperário de capatazia inscrito no Ogmo de Santos é a primeira do país após o Pleno (Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho) ter padronizado o direito dos trabalhadores e deve ser adotada por aquele egrégio magistrado em todos os julgamentos futuros sobre a matéria. A expectativa é que também os Tribunais Regionais passem a adotar o mesmo entendimento.

Válida apenas para as aposentadorias concedidas por tempo de serviço, o entendimento do Pleno do TST manteve inalteradas as regras para a concessão do benefício por invalidez, compulsório e os de regime especial. "Nesses casos, buscar o judiciário seria perda de tempo", afirma Franzese, lembrando que o prazo para a reclamação é de dois anos contados a partir da data de desligamento do Ogmo. 

Fonte: Fala Santos

Trabalhador avulso será indenizado por não receber vale-transporte


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para reconhecer o direito de um trabalhador avulso ao recebimento de vale-transporte. Para o colegiado do TST, a decisão como proferida violava o princípio da isonomia, consagrado no artigo 7º, inciso XXXIV da Constituição da República.

O benefício instituído pela Lei 7.418/85, consiste em obrigação do empregador, pessoa física ou jurídica, ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público.

O trabalhador avulso não tinha conseguido convencer as instâncias ordinárias do seu direito em receber os vales-transportes do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo) e da Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A).

Após a 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) julgar improcedente o pedido, o Tribunal da 2º Região (SP) manteve a decisão. Para os desembargadores paulistas, o pedido do trabalhador avulso tinha amparo legal garantido pela Constituição, que o equiparou ao empregado com vínculo empregatício. Mas o portuário não comprovou nos autos a frequência da prestação de serviços a justificar a correspondente indenização. "Isso porque, vale registrar que o avulso vai à escalação junto ao porto em busca do trabalho, mas se não lhe convier, sequer precisa comparecer às ‘paredes', ou de outra forma, pode ocorrer de o mesmo não ser escalado para a prestação de serviços."

Após recorrer ao TST, o trabalhador teve recurso de revista analisado pela Terceira Turma, que condenou de forma solidária o Ogmo e a Usiminas ao pagamento da indenização referente ao vale-transporte.
Primeiramente o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, enfrentou a questão relativa ao ônus da prova, ou seja, a quem incumbia provar o direito em discussão. É que o autor da ação afirmou em seu recurso de revista ser o vale-transporte um direito do trabalhador e, por tal razão, o empregador tem a obrigação, e não a opção, de assegurar o seu exercício.

O magistrado lembrou que no primeiro semestre de 2011, esta Corte, após reflexão, adequou sua jurisprudência e promoveu o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da Subseção de Dissídios Individuais 1, nº 215. A partir desse ato, o entendimento atual é de que pertence ao empregador ou tomador de serviços o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

Superada a questão, o relator, reconheceu que, de fato, a extensão dos direitos do trabalhador com vínculo permanente a aquele de caráter avulso foi assegurada no inciso XXXIV do artigo 7º da Constituição da República.  "Dessa forma, é alçado a estatuto magno preceito que estipula igualdade de direitos, com regra claramente inspirada na ideia ampla de isonomia e não somente naquela mais básica de não discriminação" destacou o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Intervenção do Portus é prorrogada e interventor substituído


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, nesta segunda-feira (3), no diário Oficial da União, a Portaria nº 698 que prorroga a intervenção do Portus, previdência complementar dos portuários, até 31 de janeiro de 2013.

A Previc ainda dispensou o interventor José da Silva Crespo Filho e nomeou Maria Batista da Silva para exercer a função, segundo Portaria nº 699, também publicada hoje.

Sob intervenção desde agosto de 2011, o fundo enfrenta problemas financeiros devido à inadimplência das patrocinadoras que resultou em dívida de R$ 4 bilhões.

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, a FNP vai solicitar reunião com o grupo de trabalho criado pela Secretaria de Portos (SEP) para acompanhar a intervenção.

Diante dessas mudanças a Federação Nacional dos Portuários quer saber da SEP informações sobre: a garantia de pagamento do 13º para os participantes, a liberação dos R$ 150 milhões – autorizados pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva –, medidas que serão tomadas pela comissão que acompanha o assunto na Casa Civil e a auditoria da Fundação Getúlio Vargas para levantar o valor da dívida das patrocinadoras com o Portus.

A Federação Nacional dos Portuários solicitou ainda reunião com a nova interventora que se comprometeu de reunir com representantes dos portuários, assim que estiver informada sobre a situação do Portus.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP