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terça-feira, 6 de julho de 2010

Por uma nova Lei dos Portos

por Daniel Lúcio Oliveira de Souza *


Em 2011, a chamada “Lei de Modernização dos Portos”, a famosa 8.630, fará 18 anos de idade. Se ela fosse um jovem brasileiro, era tempo de prestar o serviço militar. Sejamos sinceros: que a lei mudou a cara do setor portuário brasileiro, mudou. Mas está bom assim? Não.

Os conflitos entre operadores portuários, sindicatos e seus trabalhadores portuários foram amortecidos por algumas compensações, que acabaram esvaziando a Autoridade Portuária. Não esqueçamos que recém tínhamos saído do regime militar e os novos tempos recomendavam compartilhar o poder entre todos. “Autoridade” era uma palavra fora de moda.
Assim, para contentar “gregos e baianos” pouco sobrou para a verdadeira Autoridade Portuária, que são as administrações portuárias.

Passados mais de uma década, a lei atual precisa de um up grade. A 8.630 esqueceu dos armadores e seus agentes marítimos, esqueceu dos práticos que ainda são o último cartório imperial vigente no País, esqueceu que a representação atual nos CAPs precisa ser redesenhada, pois é um absurdo que pessoas fora da comunidade portuária, e muitas vezes representam interesses concorrentes em outros portos, tenham assento, voto e voz.

Um lobista de terminais do porto “A” que concorrem contra outros no porto “B” não pode pegar um avião uma vez por mês para ir à reunião do CAP do outro, só porque a entidade tal indicou à SEP como representante do “segmento”. Exemplos, temos vários pelo País.

Ora, o membro do Conselho de Autoridade Portuária representa os interesses da comunidade daquele porto ou do “segmento” como todo mundo enche a boca para discursar?
Já assisti participações destes tipos das mais esquisitas, sofríveis e claramente perturbadoras ao porto, pois termina a reunião eles pegam o avião e vão polemizar em outros lugares. Os “micos” ficam pro coitado do gestor do porto que é o único que responde judicialmente a tudo, os conselheiros “lavam as mãos”.

Incorporemos na nova lei novos atores como os práticos e os armadores ou seus representantes nos portos, restabeleçam-se o poder da autoridade portuária em especial na questão ambiental, segurança e poder para abrir licitações para arrendamentos sem burocratizar via Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), nova lei que tenha foco e cobre a produtividade e a qualidade do trabalho avulso e da operação empresarial e que os conselhos de autoridade portuária tenham poder decisivo na gestão do porto e co-responsabilidade, o que não ocorre hoje.

Publicado no site Porto Gente

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