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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Cooperativa que atua na área portuária de Paranaguá é condenada por fraude trabalhista


Entidade, caracterizada como sociedade empresarial, terá que pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos

Curitiba – A Justiça do Trabalho determinou a dissolução da Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos (Coopanexos), que atua na área portuária de Paranaguá (PR). A cooperativa, considerada ilegal por desvio de finalidade e fraude trabalhista, foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na decisão. 

De acordo com o procurador do Trabalho Gláucio Araujo de Oliveira, à frente do caso, "a sociedade é comercial e não de cooperativa, visto que não há liberdade de ingresso e visa à obtenção de lucro mediante a precarização da mão de obra dos motoristas".

A maioria dos 200 cooperados utilizava mão de obra de terceiros, denominados de motoristas auxiliares, com o objetivo de ampliar os lucros, o que não poderia ocorrer. Como cooperativa de trabalho, a Coopanexos deveria ser composta por condutores autônomos, que prestassem seus serviços pessoalmente, sem o auxílio de outro profissional. 


Informações:
MPT no Paraná
prt9.ascom@mpt.gov.br
(41) 3304-9107/ 3304-9099

Edição: FNP

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Após decisão do Pleno, TST julga primeira ação trabalhista que mantém na ativa portuário avulso aposentado


Menos de dois meses após ser anunciada, a recente decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho impedindo o Órgão Gestor de Mão de Obra de cancelar a inscrição no registro ou cadastro do trabalhador portuário avulso aposentado por tempo de serviço surtiu seu primeiro efeito. Em sentença que acompanhou a nova orientação, a 4ª Turma do TST manteve ativa no Ogmo de Santos a inscrição de um portuário de capatazia.
  
Publicado na edição do último dia 30 do Diário da Justiça, o acórdão beneficiou um trabalhador avulso representado pelo Sindicato dos Operários Portuários (Sintraport). Proferida com base nos princípios constitucionais da paridade e da isonomia, levando-se em conta o trabalho avulso e o empregatício, a sentença  promete causar impacto na administração da mão de obra portuária uma vez que os órgãos gestores precisarão rever seus contingentes de avulsos.
  
A ação deverá ser seguida por centenas de ex-portuários espalhados pelo país que se aposentaram de maneira espontânea e querem retornar ao trabalho. O pleito deve ser buscado também pelos que estão na ativa e pretendem continuar no sistema. A 4ª Turma do TST invocou o princípio da equidade, especificamente previsto no Art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal. Ao analisarem o Agravo de Instrumento os juízes entenderam que os artigos 1º, IV e 170, VIII, da Constituição Federal foram violados.
  
Para o advogado do Sintraport, Eraldo Franzese, a decisão levou em consideração os fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao declarar a inconstitucionalidade do art. 453 da CLT em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego permanente. "Corrigiu-se uma das grandes aberrações da legislação que diferenciava o sistema laboral avulso do empregatício e dava tratamento desigual aos trabalhadores de uma forma geral".
  
Para Franzese, o resultado da ação trabalhista deverá abarrotar os tribunais com novos pedidos de reintegração. "Trata-se da primeira sentença proferida sobre o tema em território nacional após a uniformização do Pleno, a qual estabelece uma nova ordem jurídica no seguimento portuário, mais especificamente no trabalho avulso, que a partir de agora recebe o mesmo tratamento do vinculado", disse Franzese.   

A decisão que manteve o óperário de capatazia inscrito no Ogmo de Santos é a primeira do país após o Pleno (Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho) ter padronizado o direito dos trabalhadores e deve ser adotada por aquele egrégio magistrado em todos os julgamentos futuros sobre a matéria. A expectativa é que também os Tribunais Regionais passem a adotar o mesmo entendimento.

Válida apenas para as aposentadorias concedidas por tempo de serviço, o entendimento do Pleno do TST manteve inalteradas as regras para a concessão do benefício por invalidez, compulsório e os de regime especial. "Nesses casos, buscar o judiciário seria perda de tempo", afirma Franzese, lembrando que o prazo para a reclamação é de dois anos contados a partir da data de desligamento do Ogmo. 

Fonte: Fala Santos

Trabalhador avulso será indenizado por não receber vale-transporte


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para reconhecer o direito de um trabalhador avulso ao recebimento de vale-transporte. Para o colegiado do TST, a decisão como proferida violava o princípio da isonomia, consagrado no artigo 7º, inciso XXXIV da Constituição da República.

O benefício instituído pela Lei 7.418/85, consiste em obrigação do empregador, pessoa física ou jurídica, ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público.

O trabalhador avulso não tinha conseguido convencer as instâncias ordinárias do seu direito em receber os vales-transportes do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (Ogmo) e da Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A).

Após a 4ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP) julgar improcedente o pedido, o Tribunal da 2º Região (SP) manteve a decisão. Para os desembargadores paulistas, o pedido do trabalhador avulso tinha amparo legal garantido pela Constituição, que o equiparou ao empregado com vínculo empregatício. Mas o portuário não comprovou nos autos a frequência da prestação de serviços a justificar a correspondente indenização. "Isso porque, vale registrar que o avulso vai à escalação junto ao porto em busca do trabalho, mas se não lhe convier, sequer precisa comparecer às ‘paredes', ou de outra forma, pode ocorrer de o mesmo não ser escalado para a prestação de serviços."

Após recorrer ao TST, o trabalhador teve recurso de revista analisado pela Terceira Turma, que condenou de forma solidária o Ogmo e a Usiminas ao pagamento da indenização referente ao vale-transporte.
Primeiramente o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, enfrentou a questão relativa ao ônus da prova, ou seja, a quem incumbia provar o direito em discussão. É que o autor da ação afirmou em seu recurso de revista ser o vale-transporte um direito do trabalhador e, por tal razão, o empregador tem a obrigação, e não a opção, de assegurar o seu exercício.

O magistrado lembrou que no primeiro semestre de 2011, esta Corte, após reflexão, adequou sua jurisprudência e promoveu o cancelamento da Orientação Jurisprudencial da Subseção de Dissídios Individuais 1, nº 215. A partir desse ato, o entendimento atual é de que pertence ao empregador ou tomador de serviços o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

Superada a questão, o relator, reconheceu que, de fato, a extensão dos direitos do trabalhador com vínculo permanente a aquele de caráter avulso foi assegurada no inciso XXXIV do artigo 7º da Constituição da República.  "Dessa forma, é alçado a estatuto magno preceito que estipula igualdade de direitos, com regra claramente inspirada na ideia ampla de isonomia e não somente naquela mais básica de não discriminação" destacou o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: TST

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Intervenção do Portus é prorrogada e interventor substituído


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, nesta segunda-feira (3), no diário Oficial da União, a Portaria nº 698 que prorroga a intervenção do Portus, previdência complementar dos portuários, até 31 de janeiro de 2013.

A Previc ainda dispensou o interventor José da Silva Crespo Filho e nomeou Maria Batista da Silva para exercer a função, segundo Portaria nº 699, também publicada hoje.

Sob intervenção desde agosto de 2011, o fundo enfrenta problemas financeiros devido à inadimplência das patrocinadoras que resultou em dívida de R$ 4 bilhões.

De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Portuários (FNP), Eduardo Guterra, a FNP vai solicitar reunião com o grupo de trabalho criado pela Secretaria de Portos (SEP) para acompanhar a intervenção.

Diante dessas mudanças a Federação Nacional dos Portuários quer saber da SEP informações sobre: a garantia de pagamento do 13º para os participantes, a liberação dos R$ 150 milhões – autorizados pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva –, medidas que serão tomadas pela comissão que acompanha o assunto na Casa Civil e a auditoria da Fundação Getúlio Vargas para levantar o valor da dívida das patrocinadoras com o Portus.

A Federação Nacional dos Portuários solicitou ainda reunião com a nova interventora que se comprometeu de reunir com representantes dos portuários, assim que estiver informada sobre a situação do Portus.

Por Adriana de Araújo, assessora de comunicação da FNP 

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Número de greves aumenta em 2011 e é o maior desde 1997, segundo o Dieese


Maioria das paralisações ocorreu no setor público, que também faz os movimentos de maior duração
O número de greves no Brasil em 2011 chegou a 554, crescimento de 24% sobre o ano anterior (446), segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (29) pelo Dieese. Foi o maior número desde 1997 (631). “Esses resultados confirmam a tendência de aumento do número de greves verificada a partir de 2002 – ano que estabeleceu, com os 98 movimentos registrados, a marca mais baixa da primeira década dos anos 2000”, afirmou o instituto. O número de trabalhadores envolvidos atingiu aproximadamente 1,6 milhão em 2010 e 2 milhões em 2011.

Tomando 1997 e 2011 como referências, o Dieese afirma que esses dois períodos “delimitam um intervalo de 15 anos marcado pela relativa estabilidade do número de greves em baixo patamar”. É um dado que contrasta com o período que vai de meados da década de 1980 até meados da década seguinte, caracterizando por “considerável freqüência” de paralisações. Em 1989, por exemplo, o número chegou a 1.962. Mesmo alertando para a necessidade de relatizar a influência da conjuntura econômica como motivador para as greves, o Dieese lembra que aumento do número de paralisações coincidiu com uma redução da taxa de crescimento da economia: de 7,5%, em 2010, para 2,7% no ano passado.

 Em 2011, a maioria das greves (58,7%) ocorreu no setor público – ante 60,3% no ano anterior. Foram 325 paralisações, sendo 145 (26,2%) no funcionalismo estadual, 109 (19,7%) no municipal e 33% (6%) no federal. As estatais tiveram 29 movimentos (5,2%). Das 227 greves no setor privado, 41% do total (39,5% em 2010), 131 (23,6%) foram feitas na indústria e 91 (16,4%) no comércio. Um dos destaque de 2011, acrescenta o instituto, foram as greves dos trabalhadores na construção civil, "especialmente nas grandes obras de infraestrutura e na região Nordeste".

Segundo o Dieese, a maior parte das paralisações durou no máximo cinco dias, tanto em 2010 (60%) como em 2011 (55%). Esses números crescem no setor privado: 74% e 67%, respectivamente. Já as paralisações no funcionalismo tendem a ser mais prolongadas. Em torno de 10% dessas greves duraram mais de dois meses.

 “A ausência de regulamentação da negociação coletiva de trabalho no funcionalismo público é um fator importante para explicar a discrepância entre a duração das greves nas esferas pública e privada”, analisa o Dieese. “Dada a inexistência de data-base para a renovação das normas que regem as condições de trabalho, a paralisação das atividades é, muitas vezes, instrumento para pressionar pela abertura de negociações. E raramente as negociações têm início imediato. É preciso mencionar, também, o fato de que as negociações na esfera pública são bastante complexas, envolvendo vários órgãos e instâncias de poder.”
O instituto classifica as paralisações em propositivas (por ampliação de conquistas), defensivas (pela manutenção de direitos ou descumprimento) e de protesto. No setor público, "o caráter defensivo é acentuado e baseia-se, em grande medida, no crescimento das greves pela manutenção de condições vigentes".

Entre as reivindicações, predominam as de natureza econômica. No ano passado, 54,7% das greves tiveram reajuste salarial como reivindicação, bem mais do que em 2010 (48%). Em seguida, vêm auxílio-alimentação (27,3%), planos de cargos e salários ou de carreira (25,6%) e condições de trabalho (22%). No setor público, o item reajuste salarial sobe para 59,1% das paralisações e o plano de cargos, para 38,1%. Para o setor privado, reajuste aparece em 48,5%, seguido de auxílio-alimentação (41,8%) e participação nos lucros ou resultados (17,6%).

Mesmo alertando para a necessidade de relatizar a influência da conjuntura econômica como motivador para as greves, o Dieese lembra que aumento do número de paralisações coincidiu com uma redução da taxa de crescimento da economia: de 7,5%, em 2010, para 2,7% no ano passado.

Fonte: Vitor Nuzzi - Rede Brasil Atual